TJSP 04/05/2015 - Pág. 2883 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2883
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 0000415-67.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Aparecido Firmino dos Santos - - Esther
da Silva Santos - Caiuá Grupo Energisa - - Nova Era Loteadora e Urbanismo Ltda - - Fazenda Publica do Municipio de Presidente
Venceslau - J. Defiro o requerido. Regularize a empresa ré o nome da rua da unidade consumidora ante o equívoco apontado.
O nome correto da Rua dos Autores é Rua Alda Garcia de Oliveira Coelho. Prazo: 10 dias. Int. 13.03.2015. - ADV: MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ
(OAB 246030/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP)
Processo 0000415-67.2015.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Energia Elétrica - Aparecido Firmino dos Santos - - Esther
da Silva Santos - Caiuá Grupo Energisa - - Nova Era Loteadora e Urbanismo Ltda - - Fazenda Publica do Municipio de Presidente
Venceslau - (Os autos encontram-se com vista à parte autora para se manifestar quanto à(s) preliminar(es) apresentada(s) pelas
partes requeridas na contestação.) - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP), MARCO ANTÔNIO
RIBEIRO (OAB 97344/SP), ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), TUFY NICOLAU JUNIOR (OAB 224373/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0000462-75.2014.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hanny Paula
Weichold - Banco do Brasil Sa - PROCESSO Nº 2014/000069 Vistos. A teor do art. 475-J, do CPC, delibero que se intime o
Banco do Brasil Sa a cumprir voluntariamente a sentença, no prazo de 15 dias, pagando à/o credor/a Hanny Paula Weichold,
Espólio o valor mencionado na petição de fls. 118, ou seja, R$340,45 (honorários de sucumbência). Caso permaneça inerte, ao
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento. Apresentado o cálculo acrescido da multa,
proceda a tentativa de bloqueio “on line”. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD
BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 0000495-31.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jorge José João Sobrinho
- Aparecida Constancia da Silva - - Carlos Eduardo da Silva Souza - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 483.2015/003814-9 dirigi-me a Rua José Bonifácio, 342 nos dias 10-04-15 às 19hs10min, dia
13-04-15 às 16hs e não encontrei ninguém na casa. Retornei no dia 17-04-15 às 14hs e, por interfone, informaram-me que,
no local, morava o pai do citando e que ele trabalhava na empresa Sr. Feijão, do lado da Minersal. Dirigi-me ao local indicado,
nesse mesmo dia, às 14hs25min e citei Carlos Eduardo da Silva Souza, o qual ficou bem ciente do inteiro conteúdo deste,
aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura, como se vê no verso do mandado. Certifico, ainda, que deixei de
prosseguir nas diligências, pois o executado não me disse qual é o seu novo endereço residencial. Ante o exposto, devolvo o
presente mandado para fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Presidente Venceslau, 22 de abril de 2015. Número de
Atos: 01 ato (Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento em face da certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça.) ADV: ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO RAMOS (OAB 172135/SP)
Processo 0000685-91.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rita
de Cássia Santos - - Silvio Luiz Vargas - Alitalia Compagnia Aerea Italiana S P A - (Os autos encontram-se com vista à parte
autora para se manifestar quanto à(s) preliminar(es) e os documentos juntados pela parte requerida na contestação.) - ADV:
EDUARDO AUGUSTO PEREIRA FLEMMING (OAB 223693/SP), VIRGINIA D’ANDREA VERA (OAB 249228/SP), VINICIUS
TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 0000827-95.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Cesar Pereira Polido - Izadora Maria Grion de Souza - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar IZADORA MARIA GRION DE SOUZA a pagar à
JOÃO CESAR PEREIRA POLIDO, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 1.895,00 (hum mil, oitocentos e
noventa e cinco reais), corrigida monetariamente desde o dia do desembolso (25/11/2015) e acrescida de juros de mora de 1%
ao mês, a contar da citação, por se tratar de relação contratual. Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO
(OAB 127649/SP), ANE CAROLINA OBERLANDER ERBELLA (OAB 174494/SP)
Processo 0000875-25.2013.8.26.0483 (048.32.0130.000875) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Francisco Novaes Rocha - Fazenda Pública do Municipio de Presidente Venceslau - mandado de
levantamento expedido, assinado e à disposição do favorecido. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/
SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA (OAB 318137/SP)
Processo 0000956-37.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Aparecido dos Santos FEITO Nº 2014/000148 Vistos. Fls. 43: Defiro o postulado pelo/a exeqüente e suspendo o curso da ação até o dia 07/05/2015.
Advirto o exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar da última parcela avençada, ou seja: 17/05/2015, para comunicar
eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: JULIANE CANO RODRIGUES SCALON MAGRO (OAB 236656/SP)
Processo 0001020-13.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Audrey Priscila Alves de
Oliveira - Banco Cetelem S/A - PROCESSO Nº 2015/000117 Considerando que não há prova oral a ser produzida, conforme
informação prestada pelas partes à fls. 16, delibero, por ora, colher contestação da parte ré, no prazo de quinze (15) dias. Int.
P.Venceslau, 24 de abril de 2015. - ADV: RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 0001160-47.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Ferreira Rosário - Hyundai Caoa do Brasil Ltda - Processo nº 2015/000137 Vistos. Em face do Termo de Sessão de Conciliação
fls. 57, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente, JULGO
EXTINTA a ação de REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C.C. DANOS MORAIS que Leandro Ferreira Rosário move contra
Hyundai Caoa do Brasil Ltda, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Por
economia processual, poderá a requerente executar o presente acordo nestes autos, se assim requerer. Autorizo ao interessado,
desentranhar os documentos instrutores do pedido, após o trânsito em julgado, mediante cópia nos autos, no prazo de 90
(noventa) dias, contados a partir da intimação, cientificando-o de que decorrido este prazo, os documentos serão inutilizados,
nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Com a juntada do comprovante
de depósito, expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte autora, na forma convencionada pelas partes à fls. 57.
Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), TATYANA BOTELHO ANDRÉ (OAB 170219/SP), MARCELO DE OLIVEIRA
ELIAS (OAB 188868/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 0001305-40.2014.8.26.0483 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Sander
Hélio Dourado Shiguematsu - Fazenda do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2014/000210 Vistos. Apresente a parte interessada o
cálculo do valor que entende devido, nos termos enunciados na sentença transitada em julgado. Int. - ADV: DANIEL DEPERON
DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB
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