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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 - Página 977

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TJSP 04/05/2015 - Pág. 977 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1876

977

S/A - Vistos. Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud; Intime-se o(a)
exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, dando
conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) resultou infrutífero (R$ 0,00). Int. - ADV: JOÃO ALEX
SANDRO RAMOS (OAB 274986/SP)
Processo 1005473-71.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp
1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios
do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: LEDA
MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005526-52.2015.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.L.S.S. - Regis Leandro Sales da Silva - Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P.. Int.. - ADV: REGIS LEANDRO
SALES DA SILVA (OAB 357433/SP)
Processo 1005567-19.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores apresentados e
comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1005582-22.2014.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - RAFAEL PEREIRA DA
SILVA - BANCO ITAU S/A - Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o
pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários devidos ao advogado
da parte contrária, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00. Nos termos do § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, fixo o
valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de eventual apelação e recurso adesivo. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP),
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1005620-97.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida (“entendida esta como os valores
apresentados e comprovados pelo credor na inicial” REsp 1.418.593-MS), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, caso necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTA. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005778-89.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ciência ao exequente do ofício recebido a fl. 89. Int. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR
(OAB 131474/SP)
Processo 1006060-30.2014.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Ciência
ao requerente da certidão do Oficial de Justiça retro, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV: FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP)
Processo 1006270-81.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Rafaela Miqueletto e outro
- WILSON ROBERTO WURGLER - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 309.2015/008514-7 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo INTIMEI WILSON ROBERTO
WURGLER de todo o seu inteiro teor, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura.*
O referido é verdade e dou fé. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), DIEGO JORGE ALVES DE
ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1006270-81.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Rafaela Miqueletto e outro WILSON ROBERTO WURGLER - Vistos. Fls. 118 e 119: Solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de
cumprimento. Após, arquivem-se. Int. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1006378-13.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - ALEXSANDRO FRANCISCO DE LIRA - Vistos. A tese apresentada pelo réu sobre a possibilidade de purgação da mora
com o pagamento das prestações vencidas encontra-se superada. Expeçam-se ofícios, como requerido a fls. 27, uma vez que o
réu, maliciosamente, o réu informa como sendo seu endereço local em que já não foi encontrado em diligências realizadas (fls.
23). Caberá ao banco a impressão e o encaminhamento dos documentos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/
SP), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 1006498-56.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FLAVIO KAZUO SHIGA
e outro - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. e outro - Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido e o faço para condenar as rés a pagar ao autor a importância de
R$ 13.829,16, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP, desde o ajuizamento, e juros de mora de 1% (um por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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