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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015 - Página 1569

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TJSP 05/05/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1877

1569

assinatura digital do juiz, poderá ser obtida pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ,
razão pela qual desnecessário, doravante, seu arquivamento em pasta própria. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/
SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001542-11.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001542) - Execução Contra a Fazenda Pública - Geraldo de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando
cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 156/158 e 167, respectivamente).
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail,
para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja necessidade de
expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações de pagamentos,
e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes
para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital do juiz, poderá ser obtida
pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual desnecessário, doravante, seu
arquivamento em pasta própria. Int. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB
171587/SP)
Processo 0001642-92.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001642) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.Q. - L.C.Q. - Vistos. Fls.
108: ante a concordância do Ministério Público, e o disposto na Súmula 309 do STJ, expeça-se carta precatória para intimação
do executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado a fls. 98/99, ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão civil por até 60 dias. Sem prejuízo, intime-se novamente o advogado do executado para, no prazo de
quinze dias, e sob pena de arcar com o ônus da omissão, regularizar sua representação processual, juntando procuração. Int.
- ADV: GENIVALDO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 127906/SP), FABRICIO DOS SANTOS FERREIRA LIMA (OAB 277456/
SP), TIAGO CANÇADO GAMBA (OAB 295981/SP)
Processo 0001676-67.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001676) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil Sa - Luiz Carlos Dias - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de vinte dias eventual manifestação do exequente, visando o
prosseguimento da presente execução. No silêncio, retornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE CARLOS ALVES DO
NASCIMENTO (OAB 147959/SP), PAULO ROBERTO DE ASSIS (OAB 73752/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0001686-14.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001686) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Rubens Haruki Ito - Antonio de Oliveira Vasconcelos - Vistos. Intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, acerca do
resultado da penhora on-line (fls. 124), podendo, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença (art.
475-J, §1º do CPC). Int. (Obs.: fls. 124: penhora on line efetivada no valor de R$ 5.123,48). - ADV: GENIVALDO ANTONIO DO
NASCIMENTO (OAB 127906/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP)
Processo 0001846-05.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001846) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Maria Hilda Duarte Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - O laudo pericial já foi complementado a fls. 237/239. As ponderações
evidenciadas no parecer do assistente técnico da requerida, juntadas a fls. 246/256, serão levadas em consideração quando
do julgamento da lide. Destarte, não havendo a necessidade de nova complementação da perícia, mantenho a decisão de fls.
259 e indefiro o pedido de fls. 261/264. Por fim, nos termos do saneador (fls. 74), manifestem-se as partes se têm interesse na
produção de prova oral, caso em que deverão arrolar suas testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Int. (Obs.:
petição da autora requerendo reconsideração do despacho, considerando tempestivo o parecer critivo do do assistente técnico
de sua indicação, ou seja recebida como agravo na modalidade retido). - ADV: SIRVALDO SATURNINO SILVA (OAB 135068/
SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO
(OAB 106151/SP)
Processo 0001858-24.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001858) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
SA - Lúcia Tavares de Araújo Silva - Vistos. Fls. 45: cadastre-se no sistema, bem como contracapa, excluindo-se do sistema e
riscando-se da contracapa o(s) nome(s) dos anteriores advogados do exequente. Retifique-se o pólo ativo, a fim de substituir
o Banco Nossa Caixa por seu incorporador, atual BANCO DO BRASIL S.A., fazendo-se as devidas anotações. Aguarde-se
eventual manifestação do exequente pelo prazo de dez dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001859-38.2009.8.26.0357 (357.01.2009.001859) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Camila
Krasucki Tiziano - Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema Sp - Vistos. Ante o informado a fls. 128, informe a exequente
o dado faltante, no prazo de dez dias, necessário para expedição do oficio requisitório. Int. (Dos autos não consta a data de
nascimento da autora). - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 136789/SP), MARIA ISABEL ORLATO SELEM (OAB
115997/SP)
Processo 0001863-46.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001863) - Monitória - Banco Nossa Caixa Sa - Luiz Batista Rodrigues
- Vistos. Ante a comprovação de depósito do valor necessário para quitação da dívida em execução (fls. 70), e o silêncio do
exequente (fls. 68), julgo extinta a presente execução, com espeque no art. 794, I, do CPC. A exclusão do nome do executado
de eventuais serviços de proteção ao crédito ficará sob a responsabilidade do exequente. Se requerido, fica autorizado o
desentranhamento dos documentos vindos com a inicial, mediante reposição por cópia. Outrossim, se for requerido, fica o
exequente autorizado a efetuar o levantamento de eventuais saldos de diligências não utilizadas. Eventuais custas em aberto
ficarão a cargo do executado, que deverá ser intimado para comprovar seu recolhimento no prazo de dez dias, sob pena de
arcar com o ônus da omissão. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se. PRI. - ADV: WILTON YUKIO ETO
(OAB 328342/SP), LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
Processo 0001876-98.2014.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - MILTON ALMEIDA SANTOS - Vistos. Diante da
inércia do inventariante, aguarde-se futura provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVIO FASANO DE ALMEIDA (OAB 160091/
SP)
Processo 0001884-56.2006.8.26.0357 (357.01.2006.001884) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 39: cadastre-se no sistema, bem como contracapa. Retifique-se o pólo ativo, a fim de substituir
o Banco Nossa Caixa por seu incorporador, atual BANCO DO BRASIL S.A., fazendo-se as devidas anotações. Aguarde-se
eventual manifestação do exequente pelo prazo de dez dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001999-09.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001999) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo josé Gomes da Silva Itesp - Carolina de Paula Oliveira e
outro - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, e comprovado o depósito do valor da diligência do oficial de justiça,
expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo a autora colocar à disposição do oficial os meios necessários para
cumprimento da medida. Int. - ADV: JOSE FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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