TJSP 05/05/2015 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
1821
juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, excluindo-se na contagem do prazo o dia do começo (primeiro
dia útil após), incluindo o do vencimento, conforme o macrossistema processual - ordinário (artigo 184 do Código de Processo
Civil). IV - À luz do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/1969 com as alterações da Lei nº 10.931/2004, advirta-se a devedora
fiduciante do seu direito legal de pagar a dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, em 05 (cinco)
dias após efetivada a ordem judicial de busca e apreensão do bem alienado, começando a fluir o prazo legal a partir da juntada
do mandado de busca e apreensão aos autos; com o pagamento acima, o bem será restituído à devedora fiduciante livre do
ônus. Int. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000784-11.2015.8.26.0144 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Kamila Santamarina
Peres Candini Fadel - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 18 de junho de 2015, às 13:30 horas, a qual se
realizará no CEJUSC (Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, localizado na RUA MAURÍCIO ANTONIO VÍTOR
HEREMANN, 78, JARDIM PERIS, CONCHAL - SP (FUNDO SOCIAL). Cite-se e intime-se a requerida, com as advertências
legais, para que compareça na audiência supra, salientando que, restando infrutífera a conciliação, iniciar-se-á a partir dali
o prazo de quinze dias para adimplemento da obrigação espontâneo do débito importa em ISENÇÃO de custas e honorários
advocatícios (art. 1.102 C, § 1º do CPC). No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar do mandado que, não o
fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. Da audiência supra intime-se a autora
através de seu patrono constituído. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
RACHEL ALVARES BORGES PIANTONI (OAB 199467/SP)
Processo 0000801-52.2012.8.26.0144 (144.01.2012.000801) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra Sa - Distribuição de Comercio Kk Ltda - Intime-se a requerente a fim de promover andamento a feito, no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 0000834-52.2006.8.26.0144 (144.01.2006.000834) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Melo e Silverio Comércio e Representação Comercial Ltda - Luiz Eduardo
Bueno de Melo - Fls. 85: Defiro, designe a serventia dias e horários para realização de leilões dos bens penhorados as fls. 80.
Int. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0000834-52.2006.8.26.0144 (144.01.2006.000834) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Melo e Silverio Comércio e Representação Comercial Ltda - Luiz Eduardo
Bueno de Melo - Certifico e dou fé, haver designado para 1º leilão o dia 28 de Maio de 2.015 às 15:00 horas, e, para eventual
segundo leilão o dia 18 de Junho de 2015 às 15:00 horas, para os fins determinados no r. despacho de fls. 87, conforme email
do Sr. perito leiloeiro. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0001018-32.2011.8.26.0144 (144.01.2011.001018) - Monitória - Cheque - Jefferson Ricardo de Oliveira Martins Genoveva Aparecida Bonatti Fadel - - Renato Fadel - Fls. 73: Defiro. Providencie-se o necessário. - ADV: ALEXANDRE RICARDO
DE MICHIELLI (OAB 244789/SP)
Processo 0001018-32.2011.8.26.0144 (144.01.2011.001018) - Monitória - Cheque - Jefferson Ricardo de Oliveira Martins Genoveva Aparecida Bonatti Fadel - - Renato Fadel - Certifico e dou fé, em cumprimento , haver designado para 1º leilão o dia
28 de Maio de 2.015 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão o dia 18 de Junho de 2015 às 15:00 horas, para os fins
determinados no r. despacho de fls. 75, conforme email do Sr. perito leiloeiro. - ADV: ALEXANDRE RICARDO DE MICHIELLI
(OAB 244789/SP)
Processo 0001554-43.2011.8.26.0144 (144.01.2011.001554) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fonber Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - Fls. 34: Defiro. Providencie-se o necessário. Int. ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB 204299/SP)
Processo 0001554-43.2011.8.26.0144 (144.01.2011.001554) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Fonber Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - Certifico e dou fé, haver designado para 1º leilão o
dia 28 de Maio de 2.015 às 15:00 horas, e, para eventual segundo leilão o dia 18 de Junho de 2015 às 15:00 horas, para os fins
determinados no r. despacho de fls. 36, conforme email do Sr. perito leiloeiro. - ADV: GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA (OAB
204299/SP)
Processo 0001665-03.2006.8.26.0144 (144.01.2006.001665) - Execução de Título Extrajudicial - Casa do Marceneiro Guaçu
Ltdame - Gilmara Lucia Dolfinime - - Roberto Martins Gomes - Vistos. F. 182 - Expeça-se novo ofício à Ciretran, consignandose o número correto da placa do veículo. Int. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP), CARLOS CESAR GONCALVES (OAB 104827/SP)
Processo 0002301-56.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002301) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
José dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 71, procedendo-se à penhora on-line. Int. - ADV:
DIMAS SEVERINO DA SILVA (OAB 278730/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 0002301-56.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002301) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
José dos Santos - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que inclui minuta BACENJUD de bloqueio de valores, a título de custas
remanescentes, em nome do executado, protocolada pelo(a) MM. Juiz(a) em 24/03/2015, a qual restou integralmente cumprida
e cujo valor foi transferido para conta judicial, conforme detalhamento que segue adiante. - ADV: DIMAS SEVERINO DA SILVA
(OAB 278730/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 0002447-29.2014.8.26.0144 - Procedimento Ordinário - Bancários - Jéssica Silva de Macedo - Banco do Brasil S/A
- Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em direito admitidas ou a simples enumeração delas
não atende ao determinado por este Juízo, devendo justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por
meio delas. No mais, caso requeiram produção de prova oral, deverão, visando melhor acomodação da pauta de audiências,
dentro do prazo acima noticiado, apresentar o respectivo rol, indicando os documentos pessoais das testemunhas (RG. e CPF/
MF), bem como em caso de prova pericial, apresentar quesitos e indicar Assistente Técnico, sob pena de preclusão. Decorrido
o prazo supra, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP)
Processo 0002464-41.2009.8.26.0144 (144.01.2009.002464) - Prestação de Contas - Exigidas - Usufruto e Administração
dos Bens de Filhos Menores - Aparecida Salto Coelho - Marcelo Salto - As informações da Receita Federal quanto ao endereço
do Requerido já foram fornecidas às fls. 74 (pesquisa INFOJUD), e a citação restou infrutífera neste (fls. 85). Manifeste-se o
Requerente se deseja a pesquisa BACENJUD e SIEL. Em caso positivo, providencie-se o necessário. - ADV: SILVIA REGINA
CASSIANO (OAB 206841/SP)
Processo 0002646-22.2012.8.26.0144 (144.01.2012.002646) - Alvará Judicial - Sistema Nacional de Trânsito - Maria Regina
Ribeiro Sutton - Certifico e dou fé que inclui minuta BACENJUD de bloqueio de valores, a título de custas remanescentes, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º