TJSP 05/05/2015 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
2191
Processo 0015070-85.2009.8.26.0408 (apensado ao processo 0006508-58.2007.8.26) (processo principal 000650858.2007.8.26) (408.01.2007.006508/2) - Cumprimento de sentença - Condomínio Centro Empresarial J J Carvalho - Hamilton
Fantinati - Fazenda Publica Municipal de Ourinhos - Vistas dos autos ao autor para: comprovar nos autos, no prazo de 15 dias,
o recolhimento das diligências necessárias com vistas a expedição do mandado de avaliação e intimação do executado (este
tanto da penhora quanto da avaliação) - saldo disponível 1 diligência. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE
(OAB 279359/SP), CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), CARLA
FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 0015100-23.2009.8.26.0408 (apensado ao processo 0011099-63.2007.8.26) (processo principal 001109963.2007.8.26) (408.01.2007.011099/2) - Cumprimento de sentença - Joana Shetsuko Koga Goya - Davi Palmarin - DEFIRO a
penhora on-line, por meio do sistema BACENJUD, sobre os valores/aplicações do executado DAVI PALMARIN, inscrito no CPF
sob nº 532.298.009-15, no montante indicado, conforme requerido pela exequente. Providencie-se a respectiva minuta e, após,
junte-se aos autos o relatório da pesquisa, intimando-se o exequente para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10
(dez) dias. Int. (CERTIFICO e dou fé que a pesquisa realizada no sistema BACENJUD foi negativa) - ADV: FERNANDO ALVES
DE MOURA (OAB 212750/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP)
Processo 0015168-65.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015168) - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Cristiano
Benedito de Oliveira - Ilustríssimo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos - Fl. 122: FIXO os honorários do advogado
nomeado às fls. 12/13, Dr. CRISTIANO BENEDITO DE OLIVEIRA - OAB/SP nº 299.213, no patamar máximo da tabela da OAB,
EXPEÇA-SE a respectiva certidão de honorários advocatícios. Após assinada, o causídico deverá imprimi-la por meio do portal
E-SAJ. Expedida a certidão, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), MARCIO
CEZAR SIQUEIRA HERNANDES (OAB 98148/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 0015179-31.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015179) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Finaceira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Apresente o advogado da requerente o atual endereço de
sua cliente, no prazo de 48 horas, sob pena de se presumirem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço
mencionado na inicial, com fundamento no artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no silêncio, o processo
será extinto. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0015295-03.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015295) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
e outro - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste
o autor, independentemente de novo despacho. Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0015373-94.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015373) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Agrovap Produtos Agropecuários Ltda - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE
os pedidos iniciais com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e em consequência REVOGO a liminar
inicialmente deferida. Diante da sucumbência, condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
R$. 5.000,00 (cinco mil reais), nos termo do artigo 20, §4º do CPC. CÁLCULO DO PREPARO “VALOR SINGELO: R$ 106,25
“(Previsto no art. 4, § 1º, da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003) - GARE - Cód. 230-6 PORTE DE REMESSA E RETORNO
“VALOR: R$ 32,70 (Provimento 833/2004) - Guia de Recolhimento Banco do Brasil S/A - Cód. 110-4, por volume de autos. ADV: JOSÉ WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS
SANTOS (OAB 209310/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB
274940/SP)
Processo 0015598-51.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015598) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Reginaldo Luiz Lopes - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial
realizado entre as partes e, em consequência, extingo o feito, o que faço com fundamento no art. 269, III, do CPC. Defiro o
desbloqueio de transferência e circulação com relação ao veículo tratado nos autos, assim como a expedição de ofício ao Serasa
e SPC para retirada de eventual restrição relativa ao contrato de financiamento 4272317159 tratado nos autos. Eventuais custas
finais ficarão a cargo do requerido, observando-se que é beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente arquivem-se. PRI.
(REPUBLICADA EM RAZÃO DA OMISSÃO DO PATRONO DO ACIONADO) - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/
SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), JAIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 339429/SP)
Processo 0015727-56.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015727) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú Sa - Fl. 178: Mantenho a decisão de fl. 176 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguardem os autos o julgamento do
agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0015757-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015757) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiza de Fátima Andrino
Antonangelo - - Clovis Antonangelo - Com relação aos benefícios da justiça gratuita, entendo que estes podem ser revistos,
e até mesmo revogados, a qualquer tempo, desde que se comprove não estarem mais presentes os requisitos para sua
concessão. Assim, diante da informação da oficial do C.R.I que os autores são proprietários de 1/12 do imóvel objeto da
matrícula 24.338 (fls. 76vº.) e por não haver nos autos qualquer documento que demonstre seus estado de necessidade,
determino que se cumpra o despacho de fls. 80, e não o fazendo, proceda-se ao recolhimento das custas processuais no
prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Compulsando os autos, verifico que não foram apresentados
documentos imprescindíveis para a comprovação da usucapião. Assim, concedo aos requerentes, no mesmo prazo acima, para
em petição única adote as providências a seguir: 1. Trazer aos autos certidão da matrícula do imóvel usucapiendo; 2. Juntar
documento que comprove o estado civil dos autores; 3. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini
relativos a todo o período aquisitivo, como: demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais
gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, devendo limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais
recentes; 4. Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com indicações e apontamentos; 5. Juntar
certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do autores, dos antecessores na posse (se
requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou
petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as
respectivas certidões de objeto e pé; 6. Apresentar endereço e qualificação: do titular de domínio, dos confrontantes tabulares
(apontado pela oficial do CRI às fls. 76vº), dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes), dos antecessores
na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. Observo que conforme certidão às fls. 45vº, o confrontante
Pedro Euclydes Pocay é falecido, assim, deverão os autores indicar o inventariante ou, se for o caso, os herdeiros. Esclareço
que os autores poderão trazer aos autos declaração de anuência com firma reconhecida das pessoas acima mencionadas, caso
em que suas citações serão dispensadas; Intimem-se. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
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