TJSP 06/05/2015 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1025
Spencer Vampré”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO,
MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, o
autor REICHARLES ALVES DE ALMEIDA na pessoa de seu procurador DR. SILVIO CARLOS LIMA e os réus JEFFERSON
DOS SANTOS ALMEIDA, LUCAS CHARLYS SANTOS ALMEIDA na pessoa de sua representante legal VIVIANE CRISTINA
DOS SANTOS desacompanhada de advogado. Ausente a ré ANA PAULA SANTOS ALMEIDA bem como seu advogado. Pela
ré Viviane foi requerido o prazo de 15 dias para regularizar sua representação processual o que foi deferido pelo MM. Juiz.
Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Ante a causa de pedir exposta na petição inicial,
as partes são legítimas e presentes as demais condições da ação. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dou o
feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringe-se a aferição, em instrução, de eventuais alterações do binômio
necessidade-possibilidade que norteia critério de fixação de alimentos. Para dirimi-lo, defiro a prova testemunhal requerida.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 6 de agosto de 2015, às 14:00 horas, saindo os presentes
intimados. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Dou a presente decisão por publicada em audiência”. Nada
mais. - ADV: ELIANA MOURA ESTEVES ROCHA (OAB 90045/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1002096-93.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.A. - J.S.A. - - L.C.S.A. e
outro - Ante o retro certificado e sem prejuízo da realização da audiência de instrução, debates e julgamento retro designada,
aguarde-se a vinda de regulares representações processuais dos corréus, ficando mantida sua então defensora. Intime-se. ADV: ELIANA MOURA ESTEVES ROCHA (OAB 90045/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 1002352-02.2015.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.M.S.P. - Por ora, ao estudo
psicológico. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1002405-17.2014.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.O.R. - Posto isso e o mais
que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para nomear à interdita Vagna Oliveira Santos nova curadora na
pessoa de Faraildes Oliveira Rocha, que deverá, doravante, representa-la com amplos poderes para tanto em substituição à
falecida Loide Oliveira Santos Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para que a nova curadora preste o compromisso legal. Expeça-se
mandado de averbação para inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil. Por força do artigo 1.773, do Código
Civil, produzam-se de imediato os efeitos da curatela. Preste-se contas nos termos da lei. Observe-se a gratuidade concedida.
Publique-se registre-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 4 de maio de 2015. Marcelo Ielo Amaro Juiz de Direito ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP)
Processo 1002405-17.2014.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F.O.R. - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: CASSIA SALES PIMENTEL (OAB 267394/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/
SP)
Processo 1002537-74.2014.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - NEREIDE CRISTINA NOVAES FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls. 87/88: em cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: ROGERIO FERRARI
FERREIRA (OAB 241261/SP), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1002578-07.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia das Neves de Oliveira - Fls. 61/64: em
cumprimento ao quanto decidido perante a Egrégia Superior Instância, anote-se a gratuidade. No mais e por ora, determino
esclareça comprovando-se aos autos ou retifique a inventariante acerca da descrição do bem ora arrolado, ante o quanto
comprovado às páginas 25/27 sem menção da indicada construção; outrossim, traga aos autos regular prova de propriedade
ante ausência de assinatura (página 27). Intime-se. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1002723-63.2015.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.L. - Vistos. Em cinco (05) dias, manifestese o requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 23. Decorrido silente, intime-o pessoalmente para dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI
(OAB 292984/SP)
Processo 1002914-11.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.A. - Aguarde-se por mais
trinta (30) dias. Decorrido sem notícia de cumprimento à carta precatória, determino seja procedida consulta junto ao sistema
informatizado, ou se o caso, seja solicitado ao r. Juízo deprecado, a devolução da referida carta precatória devidamente cumprida
ou informações acerca do respectivo andamento. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO
Processo 1003302-45.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.P. - W.A.C.L. - Manifestem-se as partes
acerca dos estudos técnicos constantes dos autos laudo. Após, ao M.P. Sem prejuízo, designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 02 de setembro de 2015, às 13:30 horas. Intime-se. - ADV: TALITA NAVARRO FIORINI (OAB 345612/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO RODRIGO SCHALCH FERREIRA
(OAB 343227/SP)
Processo 1003378-35.2015.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andreia Clemente - Fls. 35: concedo
o prazo requerido para as providências necessárias, manifestando a autora ao final. - ADV: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS
(OAB 114508/SP)
Processo 1003503-03.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Rosa Lopes Augusto - Por ora, providencie a
inventariante a vinda aos autos das primeiras declarações e plano de partilha, como também os documentos pertinentes. Int. ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 1003694-48.2015.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.A.F. - Informe a
autora os CEPs dos endereços das partes. Após, tornem para a apreciação da petição retro. - ADV: CLAUDIO LOPES (OAB
45759/SP)
Processo 1003986-33.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.H.M.C. - Defiro a gratuidade.
Trata-se a presente de ação de Revisional de Alimentos e Visitas em favor da autora menor. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004055-65.2015.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elmita Lemos da Cunha - Trata-se a
presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por MARIA LEMOS DA SILVA, com interesses de herdeiros maiores e
capazes Nomeio inventariante a Sra. ELMITA LEMOS DA CUNHA, independente de compromisso firmado nos autos. Observo
que o espólio é integrado por bens que irão compor a partilha, as declarações de hipossuficiência juntadas aos autos, não se
mostram aptas a fundamentar uma decisão concessiva de gratuidade. Assim, indefiro o pedido, facultado o recolhimento das
custas ao final. Providencie a inventariante a vinda aos autos: - cópia integral, com frente e verso, da certidão de óbito da Sra.
MARIA LEMOS DA SILVA, e da certidão de casamento da Sra. ELMITA LEMOS DA CUNHA; - certidão de óbito do herdeiro
José, genitor de Jailson, Patrícia e Marilda; - cópia legível da certidão de casamento da herdeira Maria da Penha; - certidão de
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