TJSP 06/05/2015 - Pág. 1370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1370
o valor da diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 191,25, ressaltando que o valor de cada diligência/ato, para cada um
dos destinatários, conforme o Provimento CG nº 28/2014 (que entrou em vigor em 03/11/2014), é de três (03) UFESPS. - ADV:
JARBAS CASTILHOS DA SILVA (OAB 64833/PR)
Processo 0002634-40.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
Veículos S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Citese o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço
policial, se o caso. Anote-se e observe-se a indicação de advogado a receber as intimações. Intime-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002701-05.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Aline Damasceno Costa - Sanessol
de Mirassol - SANESSOL S/A - Vistos. Estando em discussão o débito, afigura-se ilícita a ameaça de corte de fornecimento de
água por suposto inadimplemento, razão pela qual DEFIRO a liminar, intimando-se a ré para que proceda ao restabelecimento
do fornecimento de água na residência da autora (Rua Três, nº 529, Bairro Bela Vista, Mirassol/SP), matrícula 7115756-5,
com relação às faturas discutidas nestes autos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB
334579/SP)
Processo 0002707-85.2010.8.26.0358 (358.01.2010.002707) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Simões Cristal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tomo o silêncio da parte credora como anuência
à satisfação no recebimento de seu crédito e, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o PROCESSO, com resolução do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópia, se
requerido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), LEANDRO MUSA DE
ALMEIDA (OAB 266855/SP)
Processo 0002726-52.2014.8.26.0358 (apensado ao processo 3002605-07.2013.8.26) (processo principal 300260507.2013.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A Rubens Roberto Ingraci - Vistos. Aguarde-se o final julgamento do Agravo de Instrumento 2230945-64.2014.8.26.000 e 222742851.2014.8.26.0000. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/
SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 0002798-10.2012.8.26.0358 (358.01.2012.002798) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Desnecessária ordem de desbloqueio do veículo, porquanto não bloqueado
nestes autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópia, se requerido. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP)
Processo 0002823-86.2013.8.26.0358 (035.82.0130.002823) - Monitória - Locação de Imóvel - Cil Construtora Icec Ltda Vistos. Após a apresentação das cópias autênticas dos documentos que instruíram a inicial, defiro o desentranhamento pleiteado
às fls. 84. Publique-se a determinação de fls. 82. Int. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), SANDRA MARIA
DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB 105449/SP)
Processo 0002823-86.2013.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Gisandro Carlos Julio
- Geomat Sociedade e Comércio Ltda - Gisandro Carlos Julio - Vistos. 1- Deverão as partes, doravante, ao peticionarem,
observar o correto número do processo onde tramita a execução da sentença, qual seja 0002823-86.2013.8.26.0358/01, ordem
2013/000510, haja vista que a indicação de número de processo diverso, causará maior demora na sua juntada. 2- Intime-se
a parte devedora, na pessoa de seu(ua) procurador(a), através da imprensa, do prazo de 15 dias, a partir da intimação, para
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.084,65, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 475-J
do CPC. Int. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP), SANDRA MARIA DOMINGUES RODRIGUES LEITE (OAB
105449/SP)
Processo 0002844-82.2001.8.26.0358 (apensado ao processo 0007255-90.2009.8.26) (358.01.2001.002844) - Procedimento
Ordinário - Contratos Bancários - Fafa Moveis Ltda - Bradesco Sa Banco Brasileiro de Descontos - Vistos. Concedo o prazo de
10 dias a autora para manifestação acerca do laudo pericial. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP),
FLAVIO NORBERTO VETORAZZI (OAB 141895/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSÉ THEOPHILLO
FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0003182-36.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003182) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
de Regalo - Vistos. No prazo de 15 dias, apresente a inventariante, certidão negativa municipal, federal e protocolo do ITCMD,
a fim de possibilitar a manifestação da Fazenda Estadual acerca de eventual isenção de recolhimento de tributos. Int. - ADV:
MATHEUS ANTONIO FERNANDES (OAB 262722/SP)
Processo 0003258-51.1999.8.26.0358 (358.01.1999.003258) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Envio o ato ordinatório de fls. 1033 à republicação devido à ausência de intimação do Dr. José Márcio Furlan, OAB nº
197.803: “Vistas dos autos aos interessados para: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).” - ADV: WILLIAM CAMILLO (OAB
124974/SP), JOSE MARCIO FURLAN (OAB 197803/SP)
Processo 0003434-10.2011.8.26.0358 (358.01.2011.003434) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Claudiner Galavoti e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Diante do julgamento do agravo, defiro o levantamento
dos valores depositados nos autos, expedindo-se Alvará com prazo de 30 dias, em favor dos autores, observando-se os poderes
conferidos na procuração juntada aos autos, bem como do advogado, devendo os beneficiários promover sua impressão através
do site do Tribunal de Justiça. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de satisfação do crédito, ressaltando que o
silêncio será tido como concordância tácita e a execução extinta. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA (OAB 274563/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0003550-11.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.G.L. e outros - C.L.L. - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE esta ação. Porque sucumbiu, arcarão os autores com as custas e despesas processuais e mais
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