TJSP 06/05/2015 - Pág. 1415 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1415
Processo 1008654-55.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Revisão - W.A.C. - C.P.C. e outro - Diante do termo retro,
tornem os autos ao CEJUSC para designação de nova data. Após, dê-se ciência da designação ao(à) autor(a) e expeça-se,
com urgência, mandado de intimação pessoal do(a)(s) requerido(a)(s). Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB
117175/SP)
Processo 1009312-16.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.C.S.M.
- W.W.M. - ( x ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.Fls. 59/64 - ADV: LUIZ HENRIQUE
IVANOV DORADOR (OAB 325423/SP)
Processo 1009753-60.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - PEDRO JOSÉ DO NASCIMENTO e outros MARIA MARGARIDA DO NASCIMENTO - Por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 40. Intime-se. - ADV: REGINA
SELENE VIEIRA (OAB 87151/SP)
Processo 1011047-50.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K.B.D. - W.S.F. - ( x )
manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011222-44.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.A.R. e outro - F.R.V. - Vistos.
Fls. 36: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do artigo 265, do Código Processo Civil. Dentre elas
não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito unilateralmente, ainda mais quando não houve a
citação da parte contrária. Desse modo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos
autos, para que providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de
extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARCOS ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO (OAB 151611/SP)
Processo 4000519-71.2012.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA ZELIA FRANCO BARBOSA, BENEDICTO BARBOSA, - Para o regular prosseguimento do feito, providencie o inventariante a juntada da certidão negativa de
débitos imobiliários do imóvel descrito às fls. 60/61, bem como da cópia integral da matrícula nº 31.851 do 1º CRI (fls. 54/57),
tendo em vista que se encontra incompleta. Sem prejuízo, retifique o inventariante as primeiras declarações, para constar o
valor venal dos imóveis à época do óbito (correspondente ao exercício de 2012), retificando, ainda, o valor da causa que deverá
corresponder ao valor total do monte mor. No mais, recolha a diferença da taxa judiciária considerando os termos do art. 4º, § 7º,
item “2”, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como do provimento CG n°33/13, item 8.1. Intime-se. - ADV: HORACIO XAVIER
FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
Processo 4001142-38.2012.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B.S.C. - A.C. - Para que os interessados procedam
à impressão pelo site do TJSP do Mandado de Averbação bem como seu encaminhamento ao Cartório competente para a
necessária averbação. - ADV: FERNANDO STEFANES RIVAROLA (OAB 178174/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2015
Processo 0003492-62.2015.8.26.0361 (processo principal 1008177-32.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Obrigações
- Siemens LTDA - Hospital do Câncer Dr. Flavio Isaias Rodrigues Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida nos autos
de exceção de incompetência em apenso.* Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP),
RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
Processo 0003493-47.2015.8.26.0361 (processo principal 1008177-32.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Obrigações
- RP Medical System - Comercio e Representações Ltda - Hospital do Câncer Dr. Flavio Isaias Rodrigues Ltda - DECISÃO
Processo Digital nº:0003493-47.2015.8.26.0361 Classe - AssuntoExceção de Incompetência - Obrigações Excipiente:RP Medical
System - Comercio e Representações Ltda Excepto:Hospital do Câncer Dr. Flavio Isaias Rodrigues Ltda Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Alessandra Laskowski Vistos. Trata-se de exceção de incompetência ajuizada por RP MEDICAL SYSTEMS - COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral que lhe move
CENTRO ONCOLÓGICO MOGI DAS CRUZES LTDA, alegando que o contrato objeto da ação principal contém cláusula de
eleição de foro, determinando a comarca de São Paulo/SP, conforme a cláusula 13.1. O excepto apresentou impugnação (fls.
28/43), alegando que o excipiente não juntou o contrato aduzido na peça inicial, sendo que a exceção deve estar acompanhada
de documentos essenciais, nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil; que se trata de relação de consumo, podendo o
autor escolher o local de seu domicilio para o ajuizamento da ação, conforme o art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor.
Com a impugnação foram juntados os documentos de fls. 44/71. É o relatório, Fundamento e decido. Trata-se de exceção de
incompetência, alegando o excipiente que há cláusula de eleição de foro no contrato celebrado entre as partes e objeto da ação
principal. De proêmio, insta esclarecer que a exceção de incompetência é distribuída por dependência ao processo principal,
sendo desnecessária a juntada na exceção de incompetência dos mesmos documentos juntados Nos autos principais. Com
efeito, há cláusula de eleição de foro para lides decorrentes do contrato celebrado entre as partes, conforme sua cláusula 13.1,
determinando a Comarca da cidade de São Paulo/SP. É certo que o presente caso não se trata de relação de consumo, pois o
negócio jurídico objetivou a compra de uma aparelho de tomografia, sendo o comprador, ora excepto, uma clínica de tratamento
oncológico. Para a aplicação do Código de defesa do Consumidor o comprador deve se caracterizar como destinatário final para
que seja considerado consumidor, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90. Ora, evidente que o referido aparelho foi adquirido
para o atendimento de pacientes, sendo o negócio jurídico abrangido pelo Código Civil. Ante o exposto, ACOLHO a exceção
de incompetência para a remessa dos autos à Comarca de São Paulo/SP. * Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI
MORAES (OAB 204148/SP), GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB
332753/SP)
Processo 0015465-48.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1006762-48.2013.8.26) (processo principal 100676248.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Alberto Marton - Alexandre Cabral Silva - ( x )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Fls. 67. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES
GUIMARAES (OAB 65979/SP), PAULO MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 1000105-56.2014.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Municipio de Mogi das Cruzes - Josefa Araujo
de Lisboa - Para que o exequente retire o MANDADO DE LEVANTAMENTO nº 201/2015. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA
HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), CLARICE FERREIRA
GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 1000206-30.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º