TJSP 06/05/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1572
com urgência. Requeira o exequente o que entender de direito. Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP),
ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA, ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/
SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 0003941-17.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Kaue Ferraz Baldo - - Sul América Cia. Nacional de Seguros - Diante do exposto, na forma do art. 269,
I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação condenando os requeridos a ressarcirem à parte autora a quantia
despendida com o conserto do veículo, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), atualizada monetariamente
desde a data do efetivo dispêndio, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação do primeiro requerido
(fl. 44). Por força da sucumbência, condeno os requeridos nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da
condenação, com juros e correção monetária a partir da publicação da sentença. Transitada em julgado esta decisão, atente-se
o réu para que seja observado o disposto no artigo 475-j do diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela lei nº
11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre
o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento do autor, a eclosão da execução. P. R. I. C. - ADV: MARIA CECILIA
SALVESTRIM (OAB 250490/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP),
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0003941-17.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Kaue Ferraz Baldo - - Sul América Cia. Nacional de Seguros - Vistos. Páginas 196-199: conheço e
dou provimento aos embargos de declaração opostos contra a r. sentença de pp. 190/194, uma vez verificada a omissão relativa
à lide secundária. Para sanar a omissão, acresço o seguinte parágrafo à motivação da sentença: Tendo havido denunciação da
seguradora, responderá a denunciada solidariamente pela indenização, nos termos da jurisprudência majoritária do C. STJ (v.g.,
3ª Turma, REsp 713.115/MG, rel. Min. Castro Filho, j. 21.11.2006, DJ 04.12.2006). Em consequência, substituo o dispositivo
(efeito infringente), que passará a contar com a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e o
faço para CONDENAR KAUE FERRAZ BALDO e SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS na obrigação solidária
de pagar R$-3.400,00, a título de indenização matéria, vencendo juros (1% a.M.) desde a citação (p. 44) e correção monetária
(TP-TJSP) a partir da data do sinistro. Sucumbentes na lide primária, CONDENO KAUE FERRAZ BALDO e SULAMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ao reembolso de eventuais despesas processuais e ao pagamento de honorários
advocatícios no valor total correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Sucumbente na lide secundária, CONDENO
SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ao reembolso de eventuais despesas processuais da lide secundária e ao
pagamento de honorários advocatícios da parte denunciante no valor total correspondente a 15% sobre o valor da condenação”.
No mais, mantenho a sentença nos exatos termos em que lançada. Transitada em julgado, manifestem-se as partes a respeito
do depósito de pp. 200-205. Averbe-se no sistema informatizado, lançando-se a movimentação específica correspondente,
dispensando-se a certificação de seu registro (art. 1.272, NSCGJ). Publique-se e intimem-se. Artur Nogueira, 4 de maio de
2015. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP), MARIA CECILIA SALVESTRIM (OAB 250490/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB
79503/SP)
Processo 0004204-49.2011.8.26.0666 (apensado ao processo 0004970-05.2011.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar Promatex Confecções Indústria e Comércio Ltda - Mega Tec Comécio e Serviços em Automação Ltda - - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Comprove-se a distribuição da carta precatória de pp. 66/67. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), MAIRA SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 301461/SP)
Processo 0004355-83.2009.8.26.0666 (666.09.004355-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Finacimento e Investimento S/A- São Paulo - Adão Nunes - Indefiro o pedido de sobrestamento ante o lapso de
tempo que o presente processo encontra-se tramitando sem o cumprimento da medida liminar, bem com a não regularização da
relação processo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0004620-51.2010.8.26.0666 (666.10.004620-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o Exequente quanto à resposta-Bacen de pp. 65/68. - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0004970-05.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Promatex Confecções Indústria e Comércio
Ltda - Mega Tec Comécio e Serviços em Automação Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Inexistindo irregularidades ou
nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando
audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2015 às 15:30h. As partes deverão informar os endereços completos das
testemunhas ou dizer se comparecerão na audiência independente de intimação, bem como recolher as custas para intimação,
em 15 (quinze) dias. Intimem-se pessoalmente as partes, se houver pedido de depoimento pessoal, com as advertências dos
§§ 1º e 2º do artigo 343 do Código de Processo Civil. Intimem-se por carta as testemunhas, caso não haja comprometimento de
comparecimento independentemente de intimação, com as advertências do artigo 412 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MAIRA SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 301461/SP), LUIZA KARLA MAXIMINO (OAB 211810/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB
183810/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005703-39.2009.8.26.0666 (666.09.005703-1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa Agro-Pecuária Holambra
- Moinho Agro pecuária Ltda - - Antonio Joanes Geraldo Hulshof - - Luis Alberto Lot - - Paulo José Hulshof - - Valter Francisco
Hulshof - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o
acordo das partes. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. R. I. C. Artur Nogueira,23 de março de 2015. - ADV: GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), VANDERLEI
ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES
DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP), PEDRO PINA (OAB
96852/SP)
Processo 0005738-28.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Santos e Queiroz Industria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Lucas Albert dos Santos - - Fábio José Ribeiro Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco do Brasil
S/A em face de Santos e Queiroz Industria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda, Lucas Albert dos Santos, Fábio José
Ribeiro, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP, se o
caso. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Artur Nogueira,25
de março de 2015. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006172-85.2009.8.26.0666 (666.09.006172-1) - Execução de Título Extrajudicial - Shark S/A Maquinas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º