Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 1572

  1. Página inicial  > 
« 1572 »
TJSP 06/05/2015 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

1572

com urgência. Requeira o exequente o que entender de direito. Int. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP),
ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA, ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/
SP), MARIA RENATA VENTURINI (OAB 190061/SP), MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP)
Processo 0003941-17.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Kaue Ferraz Baldo - - Sul América Cia. Nacional de Seguros - Diante do exposto, na forma do art. 269,
I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação condenando os requeridos a ressarcirem à parte autora a quantia
despendida com o conserto do veículo, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), atualizada monetariamente
desde a data do efetivo dispêndio, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação do primeiro requerido
(fl. 44). Por força da sucumbência, condeno os requeridos nas custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da
condenação, com juros e correção monetária a partir da publicação da sentença. Transitada em julgado esta decisão, atente-se
o réu para que seja observado o disposto no artigo 475-j do diploma adjetivo, com a redação que lhe foi conferida pela lei nº
11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre
o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento do autor, a eclosão da execução. P. R. I. C. - ADV: MARIA CECILIA
SALVESTRIM (OAB 250490/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP),
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0003941-17.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Kaue Ferraz Baldo - - Sul América Cia. Nacional de Seguros - Vistos. Páginas 196-199: conheço e
dou provimento aos embargos de declaração opostos contra a r. sentença de pp. 190/194, uma vez verificada a omissão relativa
à lide secundária. Para sanar a omissão, acresço o seguinte parágrafo à motivação da sentença: Tendo havido denunciação da
seguradora, responderá a denunciada solidariamente pela indenização, nos termos da jurisprudência majoritária do C. STJ (v.g.,
3ª Turma, REsp 713.115/MG, rel. Min. Castro Filho, j. 21.11.2006, DJ 04.12.2006). Em consequência, substituo o dispositivo
(efeito infringente), que passará a contar com a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e o
faço para CONDENAR KAUE FERRAZ BALDO e SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS na obrigação solidária
de pagar R$-3.400,00, a título de indenização matéria, vencendo juros (1% a.M.) desde a citação (p. 44) e correção monetária
(TP-TJSP) a partir da data do sinistro. Sucumbentes na lide primária, CONDENO KAUE FERRAZ BALDO e SULAMÉRICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ao reembolso de eventuais despesas processuais e ao pagamento de honorários
advocatícios no valor total correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Sucumbente na lide secundária, CONDENO
SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ao reembolso de eventuais despesas processuais da lide secundária e ao
pagamento de honorários advocatícios da parte denunciante no valor total correspondente a 15% sobre o valor da condenação”.
No mais, mantenho a sentença nos exatos termos em que lançada. Transitada em julgado, manifestem-se as partes a respeito
do depósito de pp. 200-205. Averbe-se no sistema informatizado, lançando-se a movimentação específica correspondente,
dispensando-se a certificação de seu registro (art. 1.272, NSCGJ). Publique-se e intimem-se. Artur Nogueira, 4 de maio de
2015. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP), MARIA CECILIA SALVESTRIM (OAB 250490/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB
79503/SP)
Processo 0004204-49.2011.8.26.0666 (apensado ao processo 0004970-05.2011.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar Promatex Confecções Indústria e Comércio Ltda - Mega Tec Comécio e Serviços em Automação Ltda - - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Comprove-se a distribuição da carta precatória de pp. 66/67. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB 183810/SP), MAIRA SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 301461/SP)
Processo 0004355-83.2009.8.26.0666 (666.09.004355-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymoré Crédito, Finacimento e Investimento S/A- São Paulo - Adão Nunes - Indefiro o pedido de sobrestamento ante o lapso de
tempo que o presente processo encontra-se tramitando sem o cumprimento da medida liminar, bem com a não regularização da
relação processo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 0004620-51.2010.8.26.0666 (666.10.004620-7) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o Exequente quanto à resposta-Bacen de pp. 65/68. - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0004970-05.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Promatex Confecções Indústria e Comércio
Ltda - Mega Tec Comécio e Serviços em Automação Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Inexistindo irregularidades ou
nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva das testemunhas, designando
audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2015 às 15:30h. As partes deverão informar os endereços completos das
testemunhas ou dizer se comparecerão na audiência independente de intimação, bem como recolher as custas para intimação,
em 15 (quinze) dias. Intimem-se pessoalmente as partes, se houver pedido de depoimento pessoal, com as advertências dos
§§ 1º e 2º do artigo 343 do Código de Processo Civil. Intimem-se por carta as testemunhas, caso não haja comprometimento de
comparecimento independentemente de intimação, com as advertências do artigo 412 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
MAIRA SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 301461/SP), LUIZA KARLA MAXIMINO (OAB 211810/SP), ARGEU JORGE VIEIRA (OAB
183810/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005703-39.2009.8.26.0666 (666.09.005703-1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa Agro-Pecuária Holambra
- Moinho Agro pecuária Ltda - - Antonio Joanes Geraldo Hulshof - - Luis Alberto Lot - - Paulo José Hulshof - - Valter Francisco
Hulshof - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o
acordo das partes. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P. R. I. C. Artur Nogueira,23 de março de 2015. - ADV: GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), VANDERLEI
ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP), KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES
DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/SP), MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP), PEDRO PINA (OAB
96852/SP)
Processo 0005738-28.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Santos e Queiroz Industria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda - - Lucas Albert dos Santos - - Fábio José Ribeiro Outrossim, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco do Brasil
S/A em face de Santos e Queiroz Industria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda, Lucas Albert dos Santos, Fábio José
Ribeiro, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP, se o
caso. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Artur Nogueira,25
de março de 2015. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006172-85.2009.8.26.0666 (666.09.006172-1) - Execução de Título Extrajudicial - Shark S/A Maquinas para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo