TJSP 06/05/2015 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1614
Conforme noticiado a fls.18, as partes celebraram acordo. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo
(fls.19). É a síntese do necessário. Decido. Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. O Ministério
Público manifestou-se pela homologação do acordo. O acordo firmado entre as partes, assim, deve ser homologado, para que
produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com resolução do mérito. Posto isso, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em conseqUência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo
para recurso. Arbitro os honorários advocatícios em R$444,05, expedindo-se certidão. Certifique-se, imediatamente, o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB
317790/SP)
Processo 0001404-74.2008.8.26.0368 (368.01.2008.001404) - Procedimento Sumário - Ivone Brugnera Ribeiro - Inss Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, providencie o INSS à implantação do
benefício de aposentaria por idade à autora IVONE BRUGNERA RIBEIRO (brasileira, casada, portadora do RG nº18.711.831-0,
CPF nº043.125.108-81, residente na Rua Luis Cesatri, 1325, bairro São Cristóvão, em Monte Alto-SP), no prazo de 20 dias, sob
pena de aplicação de multa diária, desde logo fixada em R$100,00, limitada a 90 dias. Servirá a presente por cópia assinada
digitalmente, como OFÍCIO, instruído com cópias. Sem prejuízo, manifeste-se a Autora oferecendo os cálculos de execução. Int.
Monte Alto, 16 de março de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ilmo. Senhor Diretor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EADJ - Equipe
de Atendimento de Demandas Judiciais Rua 9 de Julho, 2.794 - Vila José Bonifácio CEP 14.802-000 - Centro - Araraquara - SP
- ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 0001411-08.2004.8.26.0368 (368.01.2004.001411) - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Sanches - Aline
Sanches - - Leonardo César Sanches - Julio Cesar Sanches - Lucimara Cristina Pinto da Costa e outros - A carta de adjudicação
foi expedida e encontra-se disponível em cartório para retirada mediante recibo nos autos. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI
COELHO (OAB 146914/SP), MARCELO DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP), GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP),
CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP)
Processo 0001486-61.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edneia de Lourdes Boissoni Ogata - Abe
& Della Vechia Ltda Me - Manifeste-se o procurador da Exequente sobre a Certidão do Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2015/002897-2, dirigi-me ao endereço: RODOVIA JOSÉ PIZARRO- KM
14,9- 104- JD ALVORADA, onde atualmente funciona a FRUTÍCULA ALE, sendo ali informada pelo proprietário, Sr. Luiz Carlos
Della Vechia, de que sua empresa nada tem a ver com a executada, a qual encerrou ali suas atividades. Ela tinha como sócios
os Srs. Minoru Abe e Vagner Della Vechia, que se mudaram, respectivamente, para as cidades de Jaboticabal-SP e Taiaçu-SP,
cujos endereços, não soube informar. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR ABE DELLA VECHIA ME e devolvo o presente na
SADM. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 30 de abril de 2015”. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP),
JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0001638-12.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Valdemir Jose Morgado - Vistos. Com a instalação do CEJUSC na comarca, possibilitou-se a pacificação dos conflitos de
interesses antes da entrega da prestação jurisdicional, mediante realização de audiência visando à conciliação das partes.
Assim, como consequência da Resolução CNJ nº125/2010, designo audiência preliminar de conciliação para o dia 12 de MAIO
de 2.015, às 10:00 horas a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (situado na Rua dos
Lírios, nº256, Jardim Paraíso, em Monte Alto-SP). CITE-SE a Requerida, consignando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação da resposta e começará a fluir a partir da data da audiência, se, por algum motivo, não for obtida a conciliação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (arts.285 e 319 do CPC)
Outrossim, consigne-se que os locatários e os eventuais fiadores poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o
montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
O Autor será intimado na pessoa do Advogado, pela imprensa oficial. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como
Carta para citação da ré. Intime-se. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), LUIS EDUARDO MIQUELUTTI
MORGADO (OAB 361757/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP)
Processo 0001652-06.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001652) - Procedimento Ordinário - Antonio Francisca de Lira - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda-se às necessárias anotações quanto ao retorno dos autos
do Tribunal. Vista ao Autor para o oferecimento dos cálculos de execução. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB
58417/SP), FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0001717-11.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001717) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Banco do Brasil
Sa - Auto Posto Sao Paulo Taiacu Ltda - - Joasir Manente - - Dulcineia de Bagis Manente - Nos termos do artigo 791, inciso III, do
Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB
244214/SP), GUILHERME REMOTTO MENEZES (OAB 303191/SP)
Processo 0001737-79.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cojiba Supermercados
Ltda - Vistos. INTIME-SE o Réu-executado CELSO DE JESUS FENERICH, pessoalmente, para que cumpra voluntariamente
decisão, efetuando o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, conforme cálculo apresentado (R$989,66) sem a incidência da
multa de 10% de que trata o artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como
mandado. Intimem-se. Monte Alto, 04 de maio de 2015. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001757-70.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Manoel Vieira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da COMARCA DE
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