TJSP 06/05/2015 - Pág. 1779 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1779
do inconveniente retratado, inconveniente este ocorrido devido a erro sistêmico já reparado; tão logo constatou o referido erro o
sanou, sem qualquer prejuízo para a Requerente, não havendo que se falar em ato abusivo por parte da Contestante; o plano da
Autora encontra-se utilizável com a cobertura pleiteada; o pedido de inversão do ônus da prova há que ser indeferido, devendo
a Autora provar que houve negativa de cobertura do tratamento em questão. Pugna pela improcedência da ação. Houve réplica,
acompanhada dos documentos de fls. 79/85, concernentes a pagamento de mensalidades de tratamento odontológico que alega
a Requerente ter arcado. Às fls. 87/88 apresentou a Autora demais recibos de pagamento do tratamento odontológico. Instadas
as Partes a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, ambas declararam não as possuir, oportunidade em
que foi dito pelo Requerido que os documentos juntados pela Autora não mereciam análise por não se tratarem de documentos
novos, vez que datados antes do ingresso da ação. É o relatório, decido. É a própria Requerida que reconhece o equívoco
perpetrado, o que levou a Autora não só a desembolsar quantias indevidas, como a ter que ingressar em Juízo para ver
reparada a situação. Em face deste panorama, o pleito contido na inicial há que ser acolhido. Posto isto, JULGO PROCEDENTE
a ação, deixando de determinar à Requerida que dê prosseguimento ao tratamento, pois voluntariamente já o fez. Condeno a
Requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, (mil reais). P. R. I. (em caso de
apelação o custo de preparo é de 2% do valor da causa - salientando que, se beneficiário da gratuidade processual, está isento
das referidas custas) - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP)
Processo 1007437-39.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - ELOS ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA - Vistos. O Requerido
foi regularmente citado e advertido das consequências de seu silêncio. Todavia, permaneceu inerte, constituindo-se, de pleno
direito, o título executivo judicial, por disposição legal. Converto o mandado inicial em executivo. Intime-se o Devedor, para, no
prazo legal, pagar o débito. Para as hipóteses de pagamento ou não oferecimento de impugnação, fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor da execução. Providencie o Autor, em cinco dias, o depósito do valor das diligências do Oficial de Justiça.
Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (OAB 177551/SP)
Processo 1007568-14.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 30: Defiro, por mais dez dias. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO
GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1007686-53.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Manifestese o Requerente, no prazo legal, sobre certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 34. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1007765-32.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - Adriana Cristina Venâncio
Moreti - Vistos. A despeito de ter a Autora declarado ser aposentada, considerando que é sócia do buffet mencionado na inicial,
providencie, no prazo legal, a vinda aos autos de cópia da última declaração de renda apresentada em seu nome ou recolha,
no prazo legal, o valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: WALDOMIRO
HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1007988-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Kariny Brecht Palos Larocca - Vistos.
Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 1008169-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - Vistos.
Para audiência de conciliação, designo o dia - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1008320-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS ANTONIO
ALVES BRANDÃO - BANCO BRADESCO - Vistos. Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as e digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: WALTER EULER
MARTINS (OAB 207511/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 1008389-81.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. No
prazo de emenda, regularize o Autor a sua representação processual, tendo em vista que os Advogados Substabelecentes de
fls. 08/09 não estão constituídos nos autos, atribua valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito, apresente,
novamente, o documento de fls. 12/13, pois, fora juntada a folha número “2/2” e depois a folha “1/2” e esclareça o motivo
pelo qual foram acostados os documentos de fls. 15/17, pois, Guilherme Alencar Marciano não integra a lide, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 50945PR)
Processo 1008608-94.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Marcelo Tiago de Souza
e outro - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se e, no mais, cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: VICENTE
BORGES DA SILVA NETO (OAB 106265/SP), ANTONIO MARCOS BORGES DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 1008680-81.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - José Marcos da Silva - Vistos.
1.Cadastre a Serventia o polo passivo da ação, para nele constar a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. 2.Antes
de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, providencie o Autor a vinda aos autos de cópia de sua última declaração
de renda ou recolha, no prazo legal, o valor das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.Em igual prazo,
comprove o Autor, documentalmente, que Marcial Benites tem poderes para representar a Empresa GTC Consultoria Financeira
Ltda. ME., bem assim regularize a sua representação processual, pois, na procuração juntada às fls. 12, somente consta
seu nome como Outorgante, todavia, quem assina a referida peça é o Sr. Marcial Benites acima mencionado, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: ALINE MENDES DA CONCEIÇÃO (OAB 348184/SP)
Processo 1008901-98.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FERNANDO CESAR DE SOUZA JUNIOR - Banco Bradescard S/A. - Vistos. 1.Proceda-se as retificações necessárias, para
constar a correta denominação do Requerido como sendo Banco Bradescard S.A. 2.Fls. 80/95: Ciência ao Autor. 3.No mais,
esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1010902-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - FABIANA BARRETO SILVA Qualicorp Administradora de Beneficios S/A - - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde S/A - - Hospital Bandeirantes Vistos. Saliento que eventuais créditos que o Hospital Bandeirantes entende devidos deverão ser buscados pelas vias próprias.
A decisão segue adiante. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), ANTÔNIO
FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE
(OAB 273404/SP), FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 236795/SP)
Processo 1010902-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - FABIANA BARRETO SILVA Qualicorp Administradora de Beneficios S/A - - Golden Cross Assistência Internacional de Saúde S/A - - Hospital Bandeirantes
- Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre
a Autora e os correqueridos Qualicorp Administradora de Beneficios S/A e Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
S/A às fls. 309/311, nestes autos da ação MONITÓRIA que FABIANA BARRETO SILVA move contra Qualicorp Administradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º