TJSP 06/05/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1796
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0028503-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028503) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Eufrasia Rita de Morais - Processo n 1158/12 Vistos. Cumpra-se o Bacen Jud para localização
de ativos da executada conforme requerido. Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores para garantia do débito, e
tornem conclusos para deliberações, caso não se trate de valor ínfimo. Com o resultado negativo, intime-se a exeqüente para
manifestações em cinco dias. Int. (BACENJUD fls.175/177) - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP), ADILSON NERI PEREIRA
(OAB 244484/SP)
Processo 0029669-62.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JONES DE OLIVEIRA
e outro - Caixa Seguradora S/A - Proc. 2341/14 Vistos. Fls. 108 - Defiro aos autores o prazo suplementar de dez dias para
cumprir a determinação do Juízo, sob pena de extinção, uma vez que já obteve tempo mais que suficiente para a providência
determinada. Int. - ADV: DANIEL CALIXTO (OAB 119842/SP), PATRICIA LAURA GULFIER (OAB 321686/SP)
Processo 0029860-83.2009.8.26.0405 (405.01.2009.029860) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Bom Bone Aragon Comercio Textil Ltda-epp e outro - Proc. 1675/09 Vistos. Fls. 496 - Defiro ao exequente o
prazo suplementar de cinco dias para recolhimento das custas pertinentes, observando inclusive a quantidade de pesquisas a
ser realizadas junto ao Infojud em relação a empresa executada. Int. - ADV: DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), CHARLES
MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), SIMONE BEATRIZ BERBEL DE
SOUZA MARCELINO (OAB 145527/SP)
Processo 0032001-07.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032001) - Depósito - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Alzenira
da Silva - Proc. 1642/11 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a ré a restituir à instituição autora o
veículo descrito na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, ou o equivalente em dinheiro, segundo o valor de mercado do bem
e limitado ao saldo devedor aberto, atualizado. Ressalva-se desde já ao autor, a utilização da faculdade contida no artigo 906
do Código de Processo Civil, se for o caso. Condeno a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10%
do valor estimado sobre o valor da causa devidamente corrigida a partir do ajuizamento. Transitada em julgado e nada sendo
postulado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. Em caso de interposição de recurso recolher o valor do
Preparo R$ 255,61 Valor de Porte Remessa 2 x R$ 32,70 - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0032175-16.2011.8.26.0405 (405.01.2011.032175) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Não padronizados NPL I - Marcio Silva Dantas - Processo n 1648/11 Vistos.
Cumpra-se o Bacenjud e a pesquisa Siel para tentativa de localização do requerido, conforme postulado. Com o resultado,
publique-se esta deliberação, ficando a autora intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de revogação da
liminar e extinção. Int. (Pesquisas fls. 103/105) - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 0034161-05.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034161) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jedal
Redentor Industria e Comercio Ltda - Porto Forte Fundo de Investimento Em Direitos e outro - Proc. 1757/11 Vistos. Fls.
415/418 - Nos termos do art. 497 do CPC, o Recurso Especial não impede a execução provisória da sentença, bem como,
que o AIDDResp não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei, adotando o executado
as providências necessárias conforme já determinado ou comprove a concessão do efeito suspensivo ao agravo. Int. - ADV:
CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP)
Processo 0034512-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034512) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S A - Centro de Formacao de Condutores Erik Borges Rodrigues Santos Ltda Me e outro - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0034559-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034559) - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Elza
Matias de Oliveira Me - Banco Panamericano S/A - Processo n 1778/11 Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos para
extração de cópia conforme postulado (fls.203/205). No mais, no mesmo prazo, digam as partes acerca do integral cumprimento
ao acordo homologado. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB 113910/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP), .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB
211075/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP), PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA (OAB 339911/
SP)
Processo 0038696-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.038696) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - Univou Comercio de Auto Peças Ltda Me e outros - Proc. 1947/11 - sobre a carta precatória
negativa manifeste-se oautor - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP)
Processo 0038922-79.2011.8.26.0405 (405.01.2011.038922) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Conjunto Residencial Novo Osasco - Edson Aparecido Ribeiro - Processo n 1956/11 Vistos. Fls. 187/188: Defiro a
expedição do ofício a Prefeitura de Osasco, conforme postulado (fls.187/188) devendo o exequente promover o encaminhamento
e comprovar a distribuição em cinco dias. Fls. 207/211: Designo a 1ª Praça para a venda do bem penhorado para o dia 16 de
julho de 2015, às 14:00 horas, pelo preço da avaliação indicado no laudo pericial (fls. 136/182), devidamente atualizado. Caso
não hajam licitantes, designo desde logo a 2ª praça para o dia 30 de julho de 2015, às 14:00 horas, a quem maior lanço oferecer,
ressalvado o disposto no artigo 692 do CPC, quando tratar-se de preço vil. Recolha o exequente a diligência do Oficial de
Justiça, em cinco dias, após, expeça-se mandado para intimação pessoal do executado. Sem prejuízo, expeça-se, também,
o edital para intimação do executado, casos não localizado pessoalmente e, de eventuais interessados, com as advertências
legais. O edital será retirado e publicado pelo exeqüente, em dez (10) dias, comprovando nos autos oportunamente. A Serventia
deverá encaminhar os autos ao Contador Judicial, com vistas na atualização do saldo devedor e avaliação (05) cinco dias antes
da primeira praça. Int. inclusive adotando as providências para comunicação à Central de Mandado, cientificando o Oficial do
feito da data designada e realização da praça. Int. Edital - 1.960 caracteres R$294,00 - ADV: IVONETE PEREIRA DE SOUSA
(OAB 169472/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 0043445-42.2008.8.26.0405 (405.01.2008.043445) - Cumprimento de sentença - Closi Locadora de Veiculos Ltda Karoline Marina Torres - Proc. 2073/08 Vistos. Nos termos da nova redação dada ao artigo 659, do CPC, defiro, a penhora da parte
cabente à executada do bem indicado (fls. 195). Lavre-se o respectivo termo, que deverá conter os requisitos do artigo 665, do
CPC, inclusive ficando como depositário a executada. Com vistas na intimação da executada e do co-proprietário Danilo, recolha
o exequente as custas das diligencias do Oficial, em cinco dias. Sem prejuízo, recolha o exequente as custas para cientificação
do credor hipotecário constante na matricula do imóvel, que será realizada por carta, em cinco dias. Sobrevindo,intime-se a
executada e o co-proprietário Danilo dos termos da constrição, por mandado e bem assim acerca da nomeação para o cargo
de depositário, com as cautelas de praxe e cientifique-se o credor hipotecário por carta. Com a intimação da executada, tornem
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