TJSP 06/05/2015 - Pág. 1879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
1879
Processo 0014607-90.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014607) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.A. e outro - Ficam os
autores intimados para retirar em cartório certidão de casamento do casal, com Divórcio Consensual devidamente averbado. ADV: ALTAMIR SILVA DE MELLO (OAB 145873/SP)
Processo 0014673-36.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014673) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - Ao autor para dar prosseguimento
ao feito tendo em vista os seguintes veículos bloqueados através do sistema RENAJUD: 1 - I/CHEVROLET AGILE LTZ, ano
fab/mod 2012/2012, placa FBX-5098 2 - VW/FUSCA 1300 L, ano fab/mod 1979/1979, placa DBG-3198. - ADV: JULIEBER
TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/
SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0014903-78.2012.8.26.0597 (597.01.2012.014903) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Ao autor para providenciar recolhimento de GRD
no valor de R$ 63,75 para expedição de mandado de intimação da executada acerca da penhora do veículo, reduzida a termo
nos autos. - ADV: JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER (OAB 204521/SP), RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA (OAB
282237/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), LEONARDO FRANCO
VANZELA (OAB 217762/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0015249-29.2012.8.26.0597 (597.01.2012.015249) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A. - Fica
a parte autora devidamente intimada de que o presente feito está extinto conforme sentença de fls. 45 que julgou extinto à
luz do artigo 267, II do CPC, transitado em julgado em 19/12/2014. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0015389-97.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015389) - Monitória - Compra e Venda - Posto Novo Fórum de
Sertãozinho Ltda - Ao autor para juntar aos autos demonstrativo de débito atualizado a fim de que o sócio da empresa requerida
seja devidamente intimado para pagamento da dívida. - ADV: FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FAUSI
HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA SCHIAVO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMEIRE SAVAGNAGO PERTICARARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2015
Processo 0000705-02.2013.8.26.0597 (059.72.0130.000705) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luis Carlos Vieira - Rsa
Seguros - Às partes sobre o laudo juntado aos autos requerendo o que de direito. - ADV: ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB
185159/SP), RENATA ZAMBROTTI MARTINS FELIPE VALE (OAB 171818/SP)
Processo 0000718-50.2003.8.26.0597 (597.01.2003.000718) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ruth Ramos
- - Olairto Ramos - - Alexsandre Ramos - Prefeitura Municipal de Sertaozinho - Às partes sobre o oficio do Tribunal juntado aos
autos informando nos autos a planilhas de pagamento efetuado no precatório. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA
(OAB 106208/SP), BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA (OAB 106280/SP), MARICELMA PALMIERI SEGUNDO RÁO (OAB
165250/SP), DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR (OAB 200076/SP), JOSÉ EDUARDO BARBIERI (OAB 202447/SP), JOEL DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP)
Processo 0001049-85.2010.8.26.0597 (597.01.2010.001049) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Ataide Diniz Ribeiro - - Eulina Alice Biojone Ribeiro - - Edmo Demostenes Massi - - Marilza Neide dos
Reis Massi - Wadih Kaissar El Khouri - Fls. 288 e seguintes: intime-se o executado para pagamento do débito remanescente.
- ADV: WADIH KAISSAR EL KHOURI (OAB 240922/SP), DIEGO DINIZ RIBEIRO (OAB 201684/SP), SEBASTIAO MARCOS
GUIMARAES ARANTES (OAB 18942/SP)
Processo 0001620-32.2005.8.26.0597 (597.01.2005.001620) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
de Credito dos Plantadores de Cana de Sertaozinho - Oswaldo de Andrade - Ao autor sobre a devolução da precatória sem
cumprimento, requerendo o que de direito. - ADV: FÁBIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 165403/SP), RICARDO ALVES PEREIRA
(OAB 180821/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0002428-18.1997.8.26.0597 (597.01.1997.002428) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Geraldo
Almeida Braga - Claudinei Rodrigues - - Sidneia Aparecida da Silva Rodrigues - Certifico e dou fé que a petição de fls. 176 não
veio acompanhada das guias de recolhimento originais no valor de R$ 12,20 cada, código 434-1. - ADV: EDUARDO BRUNO
BOMBONATO (OAB 114182/SP)
Processo 0003109-51.1998.8.26.0597 (597.01.1998.003109) - Arrolamento de Bens - Odete de Almeida Unzer - Angela
Ambrosio de Almeida - - Francisco Carlos de Almeida - Processo em cartório com vista ao interessado requerendo o que de
direito. - ADV: WALDEMAR AMANCIO CARDOSO (OAB 68211/SP)
Processo 0004982-27.2014.8.26.0597 (processo principal 0010312-39.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Antonio Cezar dos Reis Silva - Trata-se de impugnação à
assistência judiciária interposta por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA em face
de ANTONIO CEZAR DOS REIS SILVA. Em síntese, alega a impugnante que a parte autora não tem direito à gratuidade
processual, já que não há provas da alegada hipossuficiência. A impugnada manifestou-se a fls. 09/14. É a síntese do relatório.
Decido. O art. 4º da Lei 1.060/50 exige, como condição para concessão da assistência judiciária, tão somente uma afirmação
ou declaração de que a parte não possui condição de custear a demanda sem prejuízo próprio ou de sua família. Se tal ocorre,
constata-se que esta única exigência da lei está satisfeita pelo que consta a fls. 13 dos autos principais. Caso o teor da afirmação
ou declaração não seja verdadeiro, poderá o signatário responder, futura e eventualmente, pela prática do crime de falsidade
ideológica qualificada, delito que aplica pena de reclusão, bem como sujeitar-se às sanções civis estampadas no art. 4°, § 1°, da
Lei 1.060/50. Nos termos da lei, ainda, não basta que a parte alegue que a outra não faz jus ao benefício da justiça gratuita; é
necessário que prove, pois caso contrário prevalece a alegação daquele que pleiteou o benefício. No caso em tela, tal prova não
ocorreu. A parte impugnante trouxe aos autos, tão-somente, alegações genéricas desprovidas de quaisquer fundamentos; não
logrou, outrossim, comprovar nada do quanto alegado. À luz de tal constatação, REJEITO o presente incidente de impugnação
de assistência judiciária e MANTENHO as benesses concedidas à parte autora no feito principal. Honorários e custas não são
devidos na espécie. Intimem-se. - ADV: RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP), OSMAR MASTRANGI JUNIOR (OAB
325296/SP)
Processo 0005628-42.2011.8.26.0597 (597.01.2011.005628) - Monitória - Nota Promissória - Copercana Cooperativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º