TJSP 06/05/2015 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2103
a informalidade de trabalho no país. Aliás, o próprio requerido informou que dessa forma sobrevive, tendo inclusive, há pouco
tempo, conseguido um emprego como auxiliar de mecânico. Ressalto que se a situação está difícil para o alimentante, o que
se dirá sobre a alimentada, menor e hipossuficiente, que necessita da pensão para a satisfação de suas necessidades básicas.
Convém consignar ainda, que apesar de o requerido ter mais dois filhos, tal fato, por si, não inibe sua responsabilidade quanto
ao pagamento da importância mensal de 25% do salário mínimo, estipulada entre as partes quando em audiência de instrução
e julgamento (cópia às fl. 12 vº). Desta forma, não resta dúvida de que a medida extrema se impõe, ante a comprovada desídia
do executado e o injustificado inadimplemento, bem como em razão do pedido expresso de prisão feito pela autora (fl. 36). Ante
o exposto, DECRETO a prisão civil de RODRIGO PIRES DE CAMARGO, pelo prazo de 30 dias, ou até que pague o valor de R$
557,83 (fls.04), oportunidade em que será imediatamente solto. Expeça-se mandado de prisão. Ciência ao MP. Int.”////////////////
CERTIDÃO DE FLS.43 : “ Certifico e dou fé que, nesta data, cumprindo o determinado na R.Decisão de fls. 41/42, expedi
mandado de prisão e ofício, conforme adiante seguem.” - ADV: LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP), CARLOS DE
ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP)
Processo 0004203-49.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.P.C. - R.P.C.
- DECISÃO DE FLS. 49: “Vistos. Diante do deposito judicial apresentado (fl. 48), nos termos da decisão de fl. 41/42, expeça-se
contramandado de prisão em favor do Executado. Outrossim, expeça-se guia de levantamento, relativa ao depósito efetuado,
em favor da Credora. No mais, requeira à Credora o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao MP.” //////////////////////
CERTIDÃO DE FLS. 50: “ Certifico e dou fé que, nesta data, cumprindo o determinado na R.Decisão de fl. 49, expedi ofício e
contramandado de prisão, conforme adiante seguem.” /////////////// CERTIDÃO DE FLS. 54: “ Certifico e dou fé que, nesta data,
cumprindo o determinado na R.Decisão de fl. 49, emiti guia de levantamento judicial, com número de cartório 58/2015. - ADV:
LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP), CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP)
Processo 0004247-68.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - C.A.S.V.M. - E.H.R.A.
- DESPACHO DE FLS. 125: “Vistos. Expeça-se a certidão de honorários, nos termos do convênio DP/OAB em favor do d.
Advogado nomeado, Dr. Carlos de Araújo Machado - OAB/SP nº 52.563. Após, arquivem-se, observadas às formalidades legais.”
- ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), CARLOS DE ARAUJO MACHADO (OAB 52563/SP)
Processo 0004626-82.2009.8.26.0443 (443.01.2009.004626) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.J.S.C. - G.J.C. DESPACHO DE FLS. 157: “Vistos. Aguarde-se noticia, quanto ao cumprimento do mandado de prisão expedido.” - ADV: MARIO
TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0004672-03.2011.8.26.0443 (443.01.2011.004672) - Arrolamento de Bens - Fixação - Terezinha de Lourdes Martins
- Luiz Antonio Martins - Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO DE FLS. 159: “Vistos. Fls. 156/158: defiro a juntada.
Aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual quanto o recolhimento do ITCMD, pelo prazo de 60 dias.” - ADV: MILTON
OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 279936/SP)
Processo 0004908-47.2014.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gardenal Comércio de Lubrificantes
Ltda EPP - Metalplix Ind Com Importação e Exportação Ltda - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO DE FLS. 27: “Fls.24/26:
Diga a autora no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça que em síntese diz, “..Citei a Metalplix Ind.
Com. Importação e Exportação Ltda na pessoa de seu representante legal, decorrido o prazo legal retornei ao local da firma
executada e não encontrei nenhum funcionário, encontrando as instalações abandonadas, moradores próximos informaram que
a firma não está mais em atividade, devolvo o mandado sem efetuar a penhora..” - ADV: DANIEL SANFLORIAN SALVADOR
(OAB 258096/SP), JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP)
Processo 0005449-80.2014.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - E.D.V. - M.R.V. - DESPACHO DE FLS. 44: “Vistos.
Fls. 42/43: primeiramente regularize a D. Patrona da autora o substabelecimento apresentado, assinando-o, no prazo de 05
(cinco) dias. Com a regularização, proceda-se as anotações necessárias. Após, tornem o auto ao MP, como determinado à fl.
40.” - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0005505-26.2008.8.26.0443 (443.01.2008.005505) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.R.D. - D.A.D. DESPACHO DE FLS. 113: “Vistos. Aguarde-se noticia quanto ao cumprimento do mandado de prisão expedido.” - ADV: JORGE
SHIMIZU (OAB 162831/SP)
Processo 0005576-62.2007.8.26.0443 (443.01.2007.005576) - Separação Consensual - Dissolução - S.P.S. - - E.R.S. DESPACHO DE FLS. 38: “Vistos. Fls. 34/37: defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo, retornem os autos ao arquivo.” - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 0005637-78.2011.8.26.0443 (apensado ao processo 0004185-28.2014.8.26) (443.01.2011.005637) - Execução de
Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano Cerelo da Paixão - Nelson Gonçalves da Silva Junior
- DECISÃO DE FLS. 76: “Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro. Int.” - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO
(OAB 50958/SP), MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO (OAB 83704/SP), CAROLINE CRISTINA CARREIRA
MARCIANO PINTO (OAB 232960/SP)
Processo 1000494-91.2015.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.M.L. - - R.M. - M.J.L. SENTENÇA DE FLS. 23: “Vistos. Trata-se de ação para fixação de alimentos e regulamentação de visitas, ajuizada por Marcelo
de Jesus Leite, em face Livia Roberta Marques Leite, menor impúbere representada por sua genitora Rosemeire Marques.
No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, foi determinado o aditamento à inicial para constar no polo passivo a
mãe da criança quanto a regularização de visitas, bem como a juntada de certidão de nascimento da menor (fl. 20). Embora
regularmente intimado (fl.21), deixou o autor transcorrer o prazo da emenda, sem qualquer manifestação nos autos, consoante
certidão de fl. 22. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. E, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo “Codex”. Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.” - ADV: EDINELSON DO CARMO MACHADO (OAB
118910/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º