TJSP 06/05/2015 - Pág. 2117 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2117
B.H.A.Z. - H.R.Z. - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001579-24.2014.8.26.0444 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Julia de Góes Ferreira - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Julia de Góes Ferreira, qualificada na inicial, opôs Embargos de
Terceiro em face de FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO, sob o fundamento de que, nos autos de execução de título extrajudicial
nº 0001745-27.2012.8.26.0444, movida pela então embargada contra Eliana de Goes Vieira Tavares, foi bloqueado o valor de
R$ 353,17 (trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), pertencentes a ora embargante. Esclarece que a conta
bloqueada é poupança e se destina ao recebimento de pensão alimentícia. Pugna pelo acolhimento dos embargos e pelo
levantamento da penhora, desbloqueando-se o numerário retido indevidamente de sua conta bancária. Citada, a embargada
manifestou-se às fls. 35/36, aquiescendo ao pedido inicial. É a síntese do necessário. Decido. O feito comporta julgamento
antecipado, eis que houve reconhecimento jurídico do pedido pela embargada. Nesta senda, não há controvérsia a ser dirimida.
É o quanto basta, sendo desnecessária a apreciação de outras questões suscitadas pelas partes. Ante o exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido em sede de embargos de terceiro, para o fim de determinar o levantamento da penhora
on line do numerário de R$ 353,17 (trezentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos), bloqueados na conta bancária
da embargante. Por conseguinte, julgo extinto o feito com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC. Custas
pela embargante, observando-se que ela é beneficiária da AJG. Descabida a verba honorária, ante a ausência de pretensão
resistida. Certifique-se o desfecho desta ação nos autos da ação executiva nº 0001745-27.2012.8.26.0444 e providencie a
serventia o necessário ao desbloqueio do numerário lá constrito. P.R.I. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/
SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001591-38.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ouro Safra Indústria e Comercio
Ltda - Oracio Sonego - Vistos. JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal arquivem-se os autos observadas as N.S.C.G.J. Em relação a expedição de oficio ao SERASA,
a providência cabe ao interessado, ficando, assim, indeferido o pedido. P.R.I. Pilar do Sul,24 de abril de 2015. - ADV: SÉRGIO
AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), NELVIS TENORIO DE ASSIS RIBEIRO (OAB 270418/SP)
Processo 0001644-19.2014.8.26.0444 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.A.S.B. - C.O. - Diante
do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para fixar as visitas do genitor
Claudionor Sá Oliveira, relativamente aos filhos Júlio César Aparecido de Sá Boesch, Juliano Aparecido de Sá Boesch e Juciéli
Aparecida de Sá Boesch, quinzenalmente, aos sábados ou domingos, de forma alternada, das 09 horas às 18 horas. Arcará o
requerido com as custas e despesas processuais, observando-se que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, eis que não houve pretensão resistida. P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB
201530/SP)
Processo 0001658-71.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001658) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Ricardo Teles - - Ewerton Teles - Ricardo Lucival Pedra Paixão - Ficam intimadas as partes de que foi designado o dia 24 de
Junho de 2015 às 07:00 horas para a realização da perícia. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001719-58.2014.8.26.0444 - Monitória - Duplicata - Dismed - Distribuidora de Medicamentos Olimpia Ltda - Silza
Prado dos Santos - ME - Vistos. Fls.67: Defiro: Elabore-se a pesquisa (INFOJUD). Pilar do Sul, 15 de abril de 2015. (Manifestese o autor sobre a pesquisa de fls.70/74.) - ADV: FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 0001734-81.2001.8.26.0444 (444.01.2001.001734) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Oswaldo Palacios Sobrinho - Após a manifestação do credor em relação a certidão de fls. 133vº, voltem-me. Int.-(Certidão de
fls. 133v.:....e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o executado Osvaldo Palácios Sobrinho, haja vista que o mesmo já faleceu há um
ano.). - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001739-20.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001739) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Fundação Hermínio Ometto - Amélia Patricia Batista - Fls.133/134: Efetuado o recolhimento das custas devidas, elabore-se
a minuta pelo sistema BACEN-JUD. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
265679/SP)
Processo 0001750-83.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001750) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Laura Loretta Paganeli Carboni - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifestem-se as partes sobre o Estudo Social de
fls. 98. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 0001869-39.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Rodrigo da Silva
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem apreciação de mérito,
o que faço nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o requerente com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do ar. 20,
§ 4º do CPC, sobrestada a exigibilidade, de conformidade ao art. 12 da Lei de Assistência Judiciária Gratuita, eis que dela é
beneficiário (fls. 19). P.R.I.C. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Processo 0001870-97.2009.8.26.0444 (444.01.2009.001870) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Jorge Ricardo Correa Vieira - - Paulo Vieira Pinto - Reginaldo de Oliveira Gallio - Manifeste-se o autor sobre a pesquisa ARISP
de fls. 308.-(Não foram realizadas ocorrências). - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), APARECIDO DONIZETE
ROMÃO (OAB 281661/SP), JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA (OAB 258746/SP)
Processo 0001875-46.2014.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.S.F. H.A.F. - Manifeste-se o autor sobre o ofício CAEX de fls. 33/36. - ADV: ROGÉRIO MACIEL (OAB 201530/SP)
Processo 0001882-38.2014.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Eroizio Vicente Ferreira
- Município de Pilar do Sul - - Estado de São Paulo - Ante os fundamentos fáticos e jurídicos esboçados, e tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, e torno definitiva a liminar anteriormente concedida, determinando ao
MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fornecimento mensal e contínuo de 03
frascos de Ranibizunab ao requerente EROIZIO VICENTE FERREIRA. O cumprimento integral da medida concedida initio litis
deverá ser feita, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, fixada até o patamar máximo de R$ 10.000,00, revertido em benefício
do pleiteante, salvo comprovado atraso na entrega pelo fornecedor. Consigno que os medicamentos deverão ser entregues
junto ao Posto de Saúde Terezinha de Moraes Arsilla, sob pena da multa acima mencionada. Condeno as rés ao pagamento de
honorários que fixo em R$ 800,00, por equidade. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP),
CRISTIANO LINK BONILLA (OAB 198955/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 0001946-63.2005.8.26.0444 (444.01.2005.001946) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Nossa Caixa Sa - Alexandre Ferreira dos Santos - Fls. 337: Efetuado o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, expeça-se mandado. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º