TJSP 06/05/2015 - Pág. 2136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
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Vazia - Kelly Guimarães Rosa - - Clay Fabiano Guimarães Britto - Renilton de Jesus Santos - Aguarde-se por 10 (dez) dias
manifestação dos autores. Na inércia, intime-se para dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ ANTONIO
ALVES DE BRITO FILHO (OAB 154562/SP)
Processo 1000538-02.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ALAIR DA SILVA RANGEL
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por ALAIR DA SILVA RANGEL contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Em razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no
artigo 269, inciso I do CPC. Deixo de condenar o autor nas verbas da sucumbência nos termos do art. 129, par. único, da Lei nº
8.213/91. Com o trânsito, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), THAISE MOSCARDO
MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 1000575-92.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Anderson Marcio Penha - Vistos. Determinada a emenda à inicial, a fim de que fosse juntado ao autos o título executivo, bem
como fossem recolhidas as diligências do oficial de justiça, o autor deixou de fazê-lo no prazo fixado (fls. 21). Posto isso, indefiro
a petição inicial e julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco Itaucard
S/A em face de Anderson Marcio Penha, com fundamento no art. 267, inciso I do CPC. Após o trânsito em julgado, comuniquese e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000575-92.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Anderson Marcio Penha - Em caso de interposição de recurso deverá ser recolhido preparo no valor de R$ 990,31 (valor
corrigido), bem como porte de remessa e retorno no importe de R$ 32,70 por qualquer objeto que deva ser enviado por malote
(mídias, exames de raios-X, entre outros), conforme o artigo 1275, § 3º das NSCGJ. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000597-53.2015.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Lins Mauret Cabral - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALVARO HENRIQUE
AZEVEDO SOUZA (OAB 347801/SP)
Processo 1000598-72.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mariza Salgueiro - MICHELE CRISTINA IGNACIO - Mariza Salgueiro - Vistos. Ante a revelia da ré, como certificado às fls.
26, não há a necessidade de intimá-la para que apresente manifestação sobre o pedido de desistência. Portanto, julgo, por
sentença, extinta a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança requerida por Mariza Salgueiro
em face de MICHELE CRISTINA IGNÁCIO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 1000603-60.2015.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aryadne Cristine Nunes de Mattos
- Jose Ferreira de Almeida - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS OS MEIOS
NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: LUCAS GUIMARAES DE MORAES (OAB 128627/SP), MAURICIO
PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1000615-74.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Luciana Venuto de Lima - Decorreu “in albis” o prazo para o autor recolher a diligência do oficial de justiça. No prazo de 05 dias,
providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. No silêncio, intime-se a dar andamento em 48 horas, sob
pena de extinção. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000617-44.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Rodrigo de Souza Borges - Vistos. Determinada a emenda à inicial, a fim de fosse providenciada a juntada de documentos
legíveis, necessários à compreensão da lide, o autor assim não procedeu. Considerando, ainda, que, foi determinado ao autor
que fosse efetuado o recolhimentos das custas iniciais do oficial de justiça, o autor, também assim não procedeu, de rigor o
indeferimento da inicial. Posto isso, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial requerida
por Banco Itaucard S/A em face de Rodrigo de Souza Borges, com fundamento no art. 267, inciso I do CPC. Após o trânsito em
julgado, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000618-29.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Nilson
Antonio da Silva - Decorreu o prazo para recolhimento da diligência do oficial de justiça. Providencie o requerente o recolhimento
da diligência do oficial de justiça em 05 dias. No silêncio, intime-se o autor a dar andamento em 48 horas, sob pena de extinção.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000797-60.2015.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonio Braga Moratelli Ferreira - Braulio Vendt Martins - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso VI do Código
de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
requerida por Antonio Braga Moratelli Ferreira em face de Braulio Vendt Martins. Após o trânsito em julgado, comunique-se e
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1000928-69.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luis Antonio Tunuci - - Euridice
Francisca da Silva Tunuci - NOVA SÃO BENEDITO URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - VALLOR
URBANO LTDA. - Considerando que ao menos uma das partes está disposta à conciliação (fls. 166) e que a composição
entre as partes pode se revelar solução eficaz da lide e do conflito de interesses, encaminhe o processo ao CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - paradesignação de audiência, a qual será destinada, com exclusividade, à
tentativa de composição amigável entre as partes. Após, intimem-se as partes para comparecimento noCEJUSC,localizado
na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, s/nº (prédio do Juizado Especial) - Centro. Int. - ADV: ELIZABETE ALVES
HONORATO (OAB 236029/SP), VANDER LUIZ PINTO (OAB 266098/SP)
Processo 1000928-69.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luis Antonio Tunuci - - Euridice
Francisca da Silva Tunuci - NOVA SÃO BENEDITO URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - VALLOR
URBANO LTDA. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/06/2015 às 11:00h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV: VANDER LUIZ PINTO (OAB 266098/SP), ELIZABETE ALVES HONORATO
(OAB 236029/SP)
Processo 1000928-69.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Luis Antonio Tunuci - - Euridice
Francisca da Silva Tunuci - NOVA SÃO BENEDITO URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - VALLOR
URBANO LTDA. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/06/2015, às 11:00 horas, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (FORUM VELHO). - ADV: VANDER LUIZ PINTO (OAB 266098/SP),
ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP)
Processo 1000991-60.2015.8.26.0445 - Despejo - Locação de Imóvel - Espólio de Leontina Ribeiro Zan - Weber Idiomas
Ltda Me - Vistos. Recebo a emenda à inicial no tocante ao valor da causa, anote-se. É primordial a informação a este Juízo
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