TJSP 06/05/2015 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2225
sua fonte na aquisição, que, na espécie, deu- se por escritura pública - Registro imobiliário que não exclui direitos de terceiro
decorrentes da escritura pública e do pagamento do preço - Embargos procedentes - Recurso desprovido. (Apelação Cível n.
1.101.206-9 Araraquara 23ª Câmara de Direito Privado Relator: José Marcos Marrone - 05.11.08 V.U. Voto n. 8134) EMBARGOS
DE TERCEIRO - Escritura pública de compra e venda não registrada - Aquisição do imóvel objeto da constrição em execução
movida contra o alienante - Escritura lavrada antes da propositura da ação - Elementos dos autos que tomam incontroversa a
posse dos embargantes - Impossibil idade de serem prejudicados por inadimplência do alienante do imóvel junto a exequente
- Condenação nas verbas da sucumbência indevida ante o princípio da causalidade - Súmula 303, do STJ - Recursos principal
e adesivo improvidos (Apelação Cível n. 7.210.653-5 São Paulo - 23ª Câmara de Direi to Privado Relator: J.B.Franco de Godoi
10.09.08 V.U. - voto n. 14.856) Diante do expos to, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro para o fim de
determinar o levantamento das penhoras dos bens imóveis descritos na petição inicial, de matrículas 78.119, 78.120 e 78.121,
registrados no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba. Expeçam-se mandados para o levantamento das averbações
de ineficácia das alienações e de penhora em todas as matrículas. Certifique-se imediatamente nos autos principais. Dessa
forma, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os
embargados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em
R$ 1.000,00, nos termos do art . 20, §4º do Código de Processo Civil. P.R.I .C. Piracicaba, 04 de maio de 2015. CAIO CESAR
GINEZ ALMEIDA BUENO Juiz de Direito - ADV: ROBEILTON OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 288417/SP), TATIANA HAVERKAMP
DEMURI ROSSETTE (OAB 214651/SP)
Processo 4002217-02.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SUELI GUIRADO BETTE
- IMOBILIARIA MONTE ALEGRE S/A - - TERRAS DO ENGENHO, PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
LTDA. - Vistos. Ciente certidão supra. Abra-se vista à Defensoria Pública do Estado para nomeação de curador especial aos
réus revéis. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB 57063/SP)
Processo 4003433-95.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rigava Engenharia
e Automação Industrial Ltda. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fl. 867: Ciente do recolhimento das custas finais pela
executada. Com a coisa julgada, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/
SP), RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 4003697-15.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Marino Gouveia Representação Comercial Ltda Me - - José Antonio Gouveia - Vistos. Fl. 208: Ciente. Aguarde-se a
resposta da pesquisa efetuada via sistema Bacenjud. Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), MARCIA
MARIA CORTE DRAGONE (OAB 120610/SP)
Processo 4005214-55.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Rafael Grandis Camargo
- Volpato Comercio de Veículos e Serviços Ltda - [Fl. 168: Ciência às partes sobre o ofício recebido da comarca de Limeira/SP,
designando audiência de inquirição da testemunha, para o dia 17/06/2015 às 15h30min.] - ADV: WAGNER RENATO RAMOS
(OAB 262778/SP), ODINEI ROQUE ASSARISSE (OAB 117804/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2015
Processo 1000949-27.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO - Flavia Catarina Bonatto Ribeiro - Vistos. Defiro a
admissão de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS
no polo ativo da ação, em substituição ao autor AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Façam-se as
anotações necessárias, inclusive com relação aos advogados. No mais, diga o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2015
Processo 1012882-94.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Deuzanir Grigorio
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 221/222: Tendo em vista o alegado pelo INSS, manifeste-se a
autora. Int. - ADV: ALVARO DANIEL H. A. HEBBER FURLAN (OAB 279488/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2015
Processo 1000093-29.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcenaria M M São Pedro Ltda - Marcia
Revito - Vistos. Fls. 48: Defiro a expedição da certidão do art. 615-A do CPC, mediante o recolhimento da respectiva guia,
conforme mencionado na certidão de publicação de fls. 44. Fls. 49: Defiro a pesquisa de endereço da executada, via sistema
Bacenjud. Segue requisição. Int. - ADV: MARÍLIA DO MONTE LINHARES (OAB 344684/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO
RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 1000219-16.2014.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - BRUNA RODRIGUES RAMOS - Ao autor para comparecer em cartório e retirar a carta precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º