TJSP 06/05/2015 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2308
(OAB 128099/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO (OAB 212948/SP), CYNTHIA MARTINS ZAGO CAMOLES KUBOTA (OAB
221168/SP)
Processo 0005551-12.2013.8.26.0452 (045.22.0130.005551) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Gabriela Erbolato Queiroz Guimarães de Oliveira - Flavia Cristina Simões - - Banco J Safra Sa - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação de consignação em pagamento movida por Gabriela Erbolato Queiroz Guimarães de Oliveira contra banco Safra S/A,
declarando a extinção da obrigação relativamente a hasta pública do veículo descrito na inicial realizada pela autora (leiloeira
oficial) e autorizo o levantamento da quantia depositada em fls. 26. Deixo de condenar a ré no ônus da sucumbência, uma vez
que não resistiu ao pedido. P.R.I. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP), THAIS FRANÇA SARRA (OAB 268335/SP)
Processo 0006428-49.2013.8.26.0452 (045.22.0130.006428) - Procedimento Ordinário - Obrigações - André Camargo de
Oliveira - Hsbc Bank Brasil Sa - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e, em
virtude da sucumbência, imponho ao autor o pagamento das custas processuais, honorários do advogado da ré, que, de acordo
com os critérios do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos a partir desta
data, ficando a exigibilidade de tais verbas sujeita ao disposto no artigo 12 da Lei n° 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. P.R.I.
- ADV: CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB
168435/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO (OAB 212948/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP)
Processo 3000625-34.2013.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELIAS ROBERTO
MEDALLA - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente
ação e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, de acordo com o inciso I
do artigo 269 do Código de Processo Civil. Condeno o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.000,00 (MIL REAIS), observando-se o disposto no Art. 12, da Lei 1.050/60. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO AUGUSTO
PORTO (OAB 230893/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), MARCOS
ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO AUGUSTO PACI ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PASCHOAL PALADINO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2015
Processo 0000643-09.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000643) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Supermercado Comercial Estrela de Piraju Ltda - - Sylvio José da Silva - - Cristina Bitar da Silva - - Leandro Bitar da Silva - Lilian Bitar da Silva - Banco Santander ( Brasil ) Sa - Vistos. Promova a apelante, no prazo de cinco (05) dias, à complementação
do valor das custas de preparo, observando-se o cálculo de fls. 262/263, sob as penas do artigo 511 do Código de Processo
Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Int. (valor a ser recolhido em caso de apelação - R$65,40 porte de Remessa/retorno R$3.190,85 - Preapro) Valor já ecolhido 32,70(porte de Remessa/retorno e R$.2.829,78-preparo) - ADV: ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 186287/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES
(OAB 193461/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA, VICTOR DE BARROS RODRIGUES
(OAB 153794/SP)
Processo 0000694-20.2013.8.26.0452 (045.22.0130.000694) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ercilia de
Fatima Almeida - Inss - Vistos. Ante a concordância revelada pela autora, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, os cálculos encartados aos autos pelo INSS (fls. 134). Expeçam-se os competentes RPVs, da seguinte forma:- 01
RPV no valor total de R$-16.144,04, sendo R$-11.300,83 referente aos valores devidos à autora; destacando-se o valor de R$4.843,21 referente aos honorários sucumbenciais, em favor de Martucci Melillo Advogados Associados; e 01 RPV no valor total
de R$-957,19, referente aos honorários sucumbenciais, em favor de Martucci Melillo Advogados Associados. Data da conta:30/11/2014. Int. - ADV: VINICIUS CORRÊA FOGLIA (OAB 231325/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO
(OAB 165789/SP)
Processo 0000710-03.2015.8.26.0452 (apensado ao processo 0001215-91.2015.8.26) - Protesto - Medida Cautelar - José
Rubens de Oliveira - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 37/38:- Lavre-se o competente Termo de Caução. No mais, haja
vista a documentação juntada aos autos (fls. 24/35), indefiro o pedido de justiça gratuita formulada pelo requerente na inicial.
Promova o mesmo ao recolhimento, no prazo de cinco (05) dias, do valor das custas iniciais. Após, depreque-se a citação do
requerido, instruindo-se a precatória com cópia da decisão de fls. 13, bem como da presente. Int. - ADV: JOSE ROMEU AITH
FAVARO (OAB 260168/SP), MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP)
Processo 0000798-75.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - JOÃO PAULO
PADAVINI DOS SANTOS - FAZENDA PÚLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Dê-se ciência às partes do ofício juntado
aos autos, oriundo da Ciretran, aguardando-se manifestação pelo prazo de dez (10) dias, sucessivos. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), HELIO CASSIO ARBEX DE CASTRO (OAB 118649/SP)
Processo 0001131-95.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001131) - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Carmelina de Oliveira Cardoso - Spprev São Paulo Previdência - Vistos. Por tempestiva, recebo a
apelação interposta pela requerida, em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - SP - Seção de Direito Público, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), SERGIO HENRIQUE
ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0001215-91.2015.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - JOSÉ RUBENS DE OLIVEIRA
- ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 39 da ação cautelar, em apenso.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCIO DE SOUZA GARCIA (OAB 331490/SP), JOSE ROMEU AITH FAVARO
(OAB 260168/SP)
Processo 0001458-79.2008.8.26.0452/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Aparecida Rodrigues dos Santos - BANCO BMG S/A - Vistos. Fixa o executado intimado, na pessoa de seu procurador, a efetuar
o pagamento do valor remanescente apurado às fls. 211, em 15 (quinze) dias, sob as penas legais. Int. - ADV: JOSE ROMEU
AITH FAVARO (OAB 260168/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0001571-23.2014.8.26.0452 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REINALDO APARECIDO
DE PAULA POZZA - BANCO PECUNIA S/A - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Sobre a impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º