TJSP 06/05/2015 - Pág. 2445 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
2445
inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CRISTHIAN CESAR
BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 0000440-45.2012.8.26.0464 (464.01.2012.000440) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Luiza Novais
Amorosine - Fazenda do Estado de São Paulo - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: JOSE CORREA CARLOS (OAB 103991/
SP), MÁRCIO DE SALES PAMPLONA (OAB 219381/SP)
Processo 0000559-35.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Silva Cordeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não havendo nada mais a prover, arquivem-se. - ADV: MARCELO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI
(OAB 107189/SP)
Processo 0000607-67.2009.8.26.0464 (464.01.2009.000607) - Inventário - Inventário e Partilha - Elita Ramos Pinguelo
- Fls. 182/184: desentranhe-se e autue-se em apenso como pedido de remoção de inventariente. Em seguida, no próprio
apenso, intime-se o inventariante a apresentar resposta no prazo de 05 dias. - ADV: AMALY PINHA ALONSO (OAB 274530/SP),
MARISTELA JOSE (OAB 185418/SP), OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
CABELLO (OAB 207330/SP), JORGE SIQUEIRA PIRES SOBRINHO (OAB 74752/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO
(OAB 87284/SP)
Processo 0000651-13.2014.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco Cnh
Capital Sa - Fls. 145/146: Defiro o sobrestamento. Aguarde-se por 30 dias. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP)
Processo 0000702-87.2015.8.26.0464 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Álvaro Batista da Silva - Fls. 58: ciente. No mais, quanto a baixa do gravame em razão da
quitação, tal providencia compete as partes junto ao DETRAN. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000810-53.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Malvina Amélia de Souza - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - A parte exequente deverá adequar o seu pedido de fls. 105/107 nos termos do artigo 730 do
CPC. - ADV: LENINE CEYMINI BALKO (OAB 228367/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0000816-60.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida de
Lima Rossi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A parte autora deverá retirar o alvará expedido, ou, imprimí-lo, através
do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), JOSE VANDERLEY
ALVES TEIXEIRA (OAB 94922/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0000847-51.2012.8.26.0464 (464.01.2012.000847) - Procedimento Sumário - Pagamento - Dap Indústria e
Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda Me - Fls. 140: defiro o sobrestamento. Aguarde-se por 180 dias. - ADV: SANDRO SÉRGIO
DA SILVA TEIXEIRA (OAB 232433/SP)
Processo 0000849-50.2014.8.26.0464 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Daniela Aparecida May de
Souza - Marcos Douglas Belinato - A parte autora deverá se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: LEIDE APARECIDA COSTA (OAB 202212/SP), CRISTIANE APARECIDA SIQUEIRA (OAB 167720/SP)
Processo 0000861-30.2015.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.S.C. - Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, tendo em vista as certidões do Oficial de Justiça de seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 464.2015/001923-9 dirigi-me ao endereço indicado e, ai sendo, fui informado
que o requerido RODRIGO ALVES CARDOSO, havia se mudado para as proximidades da DELPOL de Pompeia, sem deixar
endereço conhecido, motivo pelo qual DEIXEI DE CITA-LO.” e “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 464.2015/001925-5 dirigi-me ao endereço indicado e, ai sendo, DEIXEI DE INTIMAR CAUÃ DA SILVA CARDOSO,
por não ter encontrado a sua genitora, Sra. Fabiana da Silva. “ - ADV: BRUNO BALIEIRO DE OLIVEIRA (OAB 310113/SP)
Processo 0000862-49.2014.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.P.S. - J.M.S. - Ante o exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de estabelecer a guarda compartilhada dos menores, com
regramento na forma da fundamentação. Em virtude da sucumbência recíproca e por serem as partes beneficiárias da Justiça
Gratuita deixo de condená-las ao pagamento dos encargos e sucumbência. Fixo os honorários aos patronos das partes nos
termos da Tabela da PGE. Oportunamente, expeçam-se certidões. P.R.I.C. - ADV: CAMILA ARAUJO GUILHEM (OAB 339611/
SP), CARLOS EDUARDO CAMPOS SIMÕES (OAB 283332/SP)
Processo 0000996-42.2015.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Marcel Vieira Lázari - O
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 assegura assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos. No caso, diante da constituição de advogado particular para o patrocínio da causa, a simples declaração
de pobreza não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência econômica exigida para o deferimento dos benefícios da
Justiça Gratuita. Por tais razões, providencie a autora por meio de documentos idôneos (declaração de IR, demonstrativo de
pagamento de salário, certidões, etc) a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo
de sua subsistência, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV:
EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 0000997-27.2015.8.26.0464 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Marcel Vieira Lázari - O
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 assegura assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos. No caso, diante da constituição de advogado particular para o patrocínio da causa, a simples declaração
de pobreza não é suficiente para a comprovação da hipossuficiência econômica exigida para o deferimento dos benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º