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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 521

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TJSP 06/05/2015 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

521

dos fatos para comparecer à audiência acompanhado de advogado, consignando que na ausência será nomeado um dativo.
Expeça-se FA e certidões que constarem. Ciência ao MP. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP)
05/05/2015
3dmgj.709
EP 548.894 sentenciado MURILO GOMES DE MEDEIROS ciência à defesa da r. sentença de fls. 34/35 do apenso regime
aberto que promoveu o sentenciado ao regime aberto em 04/5/2015...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo
o sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o
comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício ora
concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos
ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. Itu, 04 de maio de
2015 ADV : Dr. VANDESELMO FÁBO (OAB 146.247)
EP 558.994 sentenciado LEONARDO ARLINDO RIBEIRO DE ANDRADE ciência à defesa da r. sentença de fls. 63 do apenso
livramento condicional que promoveu o sentenciado ao regime aberto em 04/5/2015...pelo exposto, com fundamento no art. 112
da LEP, promovo o sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência
de advertência na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da
reprimenda em liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente
e apresentar o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação
do benefício ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a
remessa dos autos ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C.
Itu, 04 de maio de 2015 ADV : Dr. EDMUNDO DIAS ROSA (OAB 52.076)
EP 872.064 sentenciado JACKSON LUÍS ALVES ciência à defesa da r. sentença de fls. 12 do apenso regime aberto
que promoveu o sentenciado ao regime aberto em 04/5/2015...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo o
sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o
comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício ora
concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos
ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. Itu, 04 de maio de
2015 ADV : Dr. ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148)
EP 897.105 sentenciado RODRIGO LUIZ ciência à defesa da r. sentença de fls. 13/14 do apenso regime aberto que
promoveu o sentenciado ao regime aberto em 04/5/2015... pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo o
sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o
comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício ora
concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos
ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. Itu, 04 de maio de
2015 ADV : Dr. ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148)
EP 990.197 sentenciado MARCELO ALMEIDA DO NASCIMENTO ciência à defesa da r. sentença de fls. 10 do apenso
regime aberto que promoveu o sentenciado ao regime aberto em 04/5/2015...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da
LEP, promovo o sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência
de advertência na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da
reprimenda em liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente
e apresentar o comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação
do benefício ora concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a
remessa dos autos ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C.
Itu, 04 de maio de 2015 ADV : Dr. ROBERTO ELIAS RODRIGUES (OAB 148.148)
EP 1.007.710 sentenciado NACELIO ALVES DA SILVA ciência à defesa da r. sentença de fls. 24 do apenso regime aberto
que promoveu o sentenciado ao regime aberto em 04/5/2015...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo o
sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o
comprovante de residência fixa e emprego lícito no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de revogação do benefício ora
concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos
ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. Itu, 04 de maio de
2015 ADV : DAVID FERREIRA LIMA (OAB 315.546)
EP 1.058.829 sentenciado EMERSON RAIMUNDO ALVES ciência à defesa da r. sentença de fls. 22 do apenso regime
aberto que promoveu o sentenciado ao regime aberto em 04/5/2015...pelo exposto, com fundamento no art. 112 da LEP, promovo
o sentenciado ao regime aberto, devendo ser expedido ofício de recâmbio em seu favor e realizada audiência de advertência
na Unidade Penal, para que fique ciente das restrições impostas e que dê início formal ao cumprimento da reprimenda em
liberdade. O sentenciado deverá, ainda, justificar suas atividades no Juízo da Execução Criminal competente e apresentar o
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concedido. Caso o sentenciado declare na audiência admonitória residir em Comarca diversa, determino a remessa dos autos
ao Juízo desde já, independentemente de novo despacho, providenciando a serventia o necessário. P.R.I.C. Itu, 04 de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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