Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 06/05/2015 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1878

713

apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias. Em seguida, ao Ministério Público, para contrarrazões, em igual prazo
(CPP, art. 600). Expeçam-se guias de recolhimento provisórias, em 3 (três) vias, e certifique-se nos autos a ocorrência (NSCGJ,
Cap. IV, Seção XX, Sebseção I, artigo 470), encaminhando-se uma das vias aos juízos competentes para as execuções, e
a outra às autoridades responsáveis pelos estabelecimentos prisionais onde se encontram recolhidos os sentenciados, para
formação dos respectivos prontuários ambas instruídas com as cópias das peças do processo e informações previstas no
artigo 467, no que couber. Int. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), LUIZ FERNANDO RONQUESEL
BATTOCHIO (OAB 270548/SP), ORLANDO ROSA PARIS (OAB 264585/SP), GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS CONDE
(OAB 226058/SP)
Processo 0001865-63.2014.8.26.0165 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - P.H.C. - - Eric Aparecido
Gaban - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para o fim de: 1) CONDENAR o réu
PAULO HENRIQUE DA COSTA, qualificado no autos, à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão, em regime aberto,
substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
e prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário mínimo, na forma estabelecida, além do pagamento de 10 dias-multa, no
mínimo legal, por ter praticado o crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal; 2) CONDENAR o réu ERIC
APARECIDO GABAN, qualificado no autos, à pena privativa de liberdade de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime
inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, por ter praticado o crime previsto no artigo 155, § 4º,
incisos I e IV, do Código Penal; Em razão de ter o réu Paulo respondido a parte do processo em liberdade, da fixação de regime
prisional brando e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, faculto-lhe o recurso em liberdade.
Excepcionalmente, também poderá recorrer em liberdade o acusado Eric, em virtude da pena aplicada e do tempo em que
permaneceu preso cautelarmente. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Custas na forma da lei. Oportunamente, lancemse os nomes dos réus no rol dos culpados, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIA MARIA MARINO
(OAB 115640/SP), VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS (OAB 175985/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), ADEMAR DE
PAULA SILVA (OAB 172075/SP), DAVID PIRES DA SILVA (OAB 242766/SP)
Processo 0002057-70.2014.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wellington Pereira de Brito - - Fabio
Henrique Tome - - Marcelo Liduino Rosa de Lima - - Luan Aparecido Romão - Vistos. Fl. 552/562: comunique-se a vítima, ou,
na falta, o seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Certifique-se o trânsito em julgado para a Acusação (se o caso),
anotando-se no assentamento virtual. Recebo os recursos dos sentenciados, por termo nos autos. Intimem-se os recorrentes
para apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias. Em seguida, ao Ministério Público, para contrarrazões, em igual
prazo (CPP, art. 600). Expeçam-se guias de recolhimento provisória, em 3 (três) vias, e certifique-se nos autos a ocorrência
(NSCGJ, Cap. IV, Seção XX, Sebseção I, artigo 470), encaminhando-se uma das vias aos juízos competentes para as execuções,
e a outra às autoridades responsáveis pelos estabelecimentos prisionais onde se encontram recolhidos os sentenciados, para
formação dos respectivos prontuários ambas instruídas com as cópias das peças do processo e informações previstas no artigo
467, no que couber. Int. - ADV: DOMINGOS JULIERME GALERA DE OLIVEIRA (OAB 185623/SP), PERLA SAVANA DANIEL
(OAB 269946/SP), NORA MARIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 120386/SP), FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/
SP), MARCELO PASQUAL SALMAZO (OAB 162514/SP)
Processo 0002481-15.2014.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - J.R.S. - Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as
homenagens e cautelas de estilo. Sem necessidade de formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III,
das NSCGJ. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 592,27 (código 301), valor correspondente à atuação na primeira fase do
processo. Expeça-se certidão. Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena
imposta, ocorrerá em 16 de novembro de 2018, data que deverá ser destacada no rosto dos autos. Ao cartório, cumprimento da
determinação contida nos artigos 102 e 152 das NSCGJ. Int. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 0002655-87.2015.8.26.0302 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 00026007420148260431
- 1ª Vara) - Jose Carlos dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 302.2015/007270-9 dirigi-me a rua travessa Itapuí ,não encontrei o nº 31.Dirigi-me ao setor de
Agua e Esgoto de Itapuí, fui informado que este número não existe nesta rua.Diante do exposto,DEIXEI de INTIMAR WISON
LUIZ DE LELLIS. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 27 de abril de 2015. Número de Atos:02 - ADV: ADRIANO FRANCISCHINI
DA SILVA (OAB 285997/SP)
Processo 0003426-65.2015.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.F. - Vistos. 1. NOTIFIQUE-SE o(a) acusado(a) indicado(a), para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por
escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número
de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da denúncia, que desta faz parte
integrante. Fica advertida, nos termos da lei, de que deverá comparecer acompanhado(a) de advogado. Caso não possua
recursos financeiros para tal finalidade, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa prévia. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 2. Decorrido o prazo sem apresentação de
resposta, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando-se a indicação de advogado para fazê-lo, a quem deverá ser concedida
vista dos autos no ato da nomeação (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 3º). Com a apresentação da defesa, voltem-me os autos
conclusos para decisão (Lei nº 11.343/06, art. 55, § 4º). 3. Extraia-se [pelo sistema informatizado] folha de antecedentes do(a)
(s) denunciado(a)(s). Certifique-se o que dela eventualmente constar. 4. Fl. 55, parte final: não tendo havido controvérsia, no
curso do processo, sobre a natureza e a quantidade das substâncias ou sobre a regularidade do laudo respectivo, autorizo sua
destruição por incineração na forma da legislação vigente , no prazo máximo de trinta dias, preservando-se fração suficiente
para eventual contraprova. Comunique-se a autoridade policial, bem como requisite-se, eventualmente, o encaminhamento dos
laudos periciais faltantes (apenas se tal hipótese ainda se verificar ao tempo da expedição do ofício). Servirá também o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. 5. Int. - ADV: MARCOS ALEXANDRE CARDOSO (OAB 165573/SP)
Processo 0004384-51.2015.8.26.0302 (apensado ao processo 0000133-72.2015.8.26) (processo principal 000013372.2015.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - C.R.S.B. - J.P. - Vistos. Fls. 2/7: De fato, como bem consignou
o representante do Ministério Público, permanecem presentes os requisitos que ensejaram a decretação da custódia cautelar
do acusado CLAUDEMIR ROBERTO DA SILVA BRANDÃO. Analisados em sede de cognição superficial, os argumentos
apresentados não interferem na gravidade objetiva da imputação reveladora de especial periculosidade nem tampouco mitigam
o necessário acautelamento da situação, seja para proteção da ordem pública, da vítima e testemunhas, e, consequentemente,
a produção tranquila da prova. Ademais, reforço que o crime de roubo é grave e sugere a adoção de maiores cautelas até a
definitiva solução da lide. Por fim, não se pode discutir a fundo, nesta sede, o mérito da questão, exame reservado para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo