TJSP 06/05/2015 - Pág. 906 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
906
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 8 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0216084-78.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Ronaldo Pinto de Araújo - Embargos nº 0216084-78.2012.8.26.0000/50000 Vistos,
À Mesa para Julgamento com o Voto nº 20.003. São Paulo, 22 de julho de 2013. LUIZ DE LORENZI Relator - Magistrado(a) Luiz
De Lorenzi - Advs: Sandra Tsucuda Sasaki (OAB: 158831/SP) - Ricardo Maluly (OAB: 91536/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0216084-78.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Ronaldo Pinto de Araújo - Reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - Porte - Remessa - Retorno - INSS - Tema nº 135 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Sandra Tsucuda Sasaki (OAB: 158831/SP) - Ricardo Maluly (OAB: 91536/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0218826-76.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Roberto Costa Lima (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o
recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da
Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Adriana Frugagnolli (OAB: /SP) - Dayane Michelle
Pereira Miguel (OAB: 255106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0218887-34.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Embargdo: Fernando Luiz Pereira (Justiça Gratuita) - Reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 8 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB:
125904/SP) - Mauro Lucio Alonso Carneiro (OAB: 17410/SP) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0218888-19.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Embargdo: Antonio Néris de Santana - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário
sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser
analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado
oportunamente. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) - Jose Ricardo
Soares Bruno (OAB: 127400/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0220150-04.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Osasco - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Paulo Cesar Alexandre da Silva - Reconhecida a existência da repercussão
geral da questão constitucional referente a - Porte - Remessa - Retorno - INSS - Tema nº 135 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Marjorie Viana Mercês (OAB: 213458/SP) (Procurador) Helena Sposito (OAB: 15254/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0220786-67.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: José Maria Rodrigues - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 6 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Adel Ferraz - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0221979-20.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Embargdo: Valdiney Dias de Oliveira - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - Juros - Período - Liquidação - Expedição - Tema nº 96 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 6 de dezembro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/
SP) - Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
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