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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 1390

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 1390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

1390

de maio de 2015. - ADV: IVAN MARTINS MEDEIROS (OAB 268261/SP), GUSTAVO BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP),
PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP)
Processo 0000839-58.2014.8.26.0382 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - SERGIO PRIMO
ROSSI - Jose Manuel Tobias - Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 42/43, no prazo de 05 dias (manifestação do
consignado - requer levantamento do numerário depositado, sem custas e honorários advocatícios em nome do consignado). ADV: JOSÉ REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP), CHAFEI AMSEI NETO (OAB 242963/SP)
Processo 0000891-54.2014.8.26.0382 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Prabor Industria e Comercio de Borracha Ltda - 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme
requerido pela exequente às fls. 36, de bens e produtos da executada, acabados ou matéria-prima que forem encontrados no
estabelecimento da executada, devendo o oficial de justiça cumprir o artigo 659, §3º, do Código de Processo Civil, ou seja,
quando não encontrados bens deverá o oficial descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento
do devedor. 2. Providencie o procurador da executada o recolhimento da taxa da procuração de fls. 35, no prazo de 05 dias.
Int. N.Paulista, 05 de maio de 2015. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), LUIS CARLOS GIMENES
ESTEVES (OAB 77073/SP)
Processo 0000938-28.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Elaine Aparecida da Costa Silva - - Leandra
Fabiana Peres Caneira - - Juliana Mofardini de Souza - Município de Neves Paulista - 1. Ciência às partes acerca da v. decisão do
E. Tribunal de fls. 507/509, em sede de agravo de instrumento da requerida, que negou provimento ao recurso, manifestamente
improcedente. 2. Após regularizados, venham os autos conclusos. Int. N.Paulista, 05 de maio de 2015. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 0000945-25.2011.8.26.0382 (382.01.2011.000945) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Pem Metais Industria e Comercio de Metais Sanitários Ltda Me - - Dario
Pazzotto Junior - - Flavio Ambrosio de Moraes - Associação Lar São Francisco de Assis Na Providência de Deus - 1. Confirmada
a inatividade da empresa executada, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 144, acolho o aditamento à inicial de fls. 146,
para a inclusão no polo passivo de Dário Pazzotto Júnior e Flávio Ambrósio de Moraes, sócios da pessoa jurídica executada.
Procedam-se às anotações necessárias. 2. Citem-se os coexecutados, via postal, nos endereços declinados às fls. 146, para
no prazo de 05 (cinco) dias, efetuarem o pagamento do débito, mais seus acréscimos legais ou no mesmo prazo nomear bens
para garantir a Execução, sob pena de penhora, cientificando-os que o prazo começará a fluir da intimação da penhora. Int.
N.Paulista, 05 de maio de 2015. - ADV: CLEIA BORGES DE PAULA DELGADO (OAB 105477/SP), OLAVO DE SOUZA PINTO
JUNIOR (OAB 130250/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP), FABIANO CASTRO JOSÉ DE MATOS (OAB
189436/SP)
Processo 0000964-26.2014.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Lucineia Aparecida Pereira
Comércio e Serviços - Me - Município de Neves Paulista /SP - 1. A preliminar de denunciação à lide arguida na contestação de
fls. 34/36 deve ser indeferida, pois não configuradas as hipóteses, especificamente, previstas no art. 70, III, e no art. 77, III do
CPC. 2. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando que,
caso pretendam a produção de prova testemunhal, desde já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Int. N.Paulista, 05 de maio de 2015. - ADV: MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP)
Processo 0000974-12.2010.8.26.0382/01 - Cumprimento de sentença - Gilberto Donaire Mansano - Prefeitura Municipal
de Neves Paulista - Ciência a parte interessada acerca do ofício de fls. 336 do DEPRE- comunicando que o referido ofício
precatório foi protocolizado dando origem ao EP- 821/15 . - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP),
MARCELO MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 0001264-27.2010.8.26.0382 (382.01.2010.001264) - Arresto - Medida Cautelar - Fratto Fomento Mercantil Ltda Jose Guilherme Leonardi e outros - 1. Para regularização, renumerem-se as folhas dos autos. 2. Após, encaminhem-se os autos
ao E. Tribunal, conforme determinado no item “03” da decisão de fls. 402. 3. Antes, porém, cumpra a serventia o determinado
no penúltimo parágrafo da sentença, juntando-se cópia da sentença na execução. Int. N.Paulista, 05 de maio de 2015. ADV: MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/SP), JONAS OLLER (OAB 290266/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP),
LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), WAGNER
LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), MARIANA PEREIRA FERNANDES PITON (OAB 208804/SP)
Processo 0001567-70.2012.8.26.0382 (382.01.2012.001567) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Publica do Municipio de Neves Paulista - Clube de Rodeio Berrante de Ouro - Fabio Roberto Porcini - Banco do Brasil
S/A - Providencie o arrematante a retirada da carta de arrematação expedida às fls. 101/102, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO
MANSANO (OAB 128979/SP)
Processo 3000261-78.2013.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Gilberto Bordinassi - Instituto
Nacional do Seguro Social - Por imprescindível, determino a realização de prova pericial, para averiguar as condições de
trabalho realizado pelo autor e sua exposição aos agentes insalubres. Para isto, nomeio a Sra. Gisele Alves Ferreira Patriani,
como perita nos autos, que receberá intimações através do e-mail [email protected]. Arbitro seus honorários em
R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho de Justiça Federal, ficando justificado o
arbitramento máximo dos honorários, conforme artigo 28, parágrafo único da referida Resolução, pelo tempo de tramitação
do processo, grau de zelo do profissional e nível de especialização, bem como complexidade do trabalho, cujo valor será
requisitado após a apresentação do trabalho, através do sistema informatizado AJG/CJF. Assino o prazo de 05 (cinco) dias para
as partes, para eventual apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Decorrido o prazo, intime-se a perita para
informar nos autos data, horário e local para a realização da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil.
Com a informação da data, horário e local, intimem-se as partes, bem como o autor para que compareça munido de documentos
de identificação, bem como, de todos os exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. Ficará o
assistente técnico, caso existe, cientificado da realização do exame, através do procurador do interessado. Int. N.Paulista, 05 de
maio de 2015. - ADV: ANDERSON MANFRENATO (OAB 234065/SP)
Processo 3000381-24.2013.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Medicamentos - Rafael Jose Caetano
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tratam-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, alegando que a sentença de fls. 84/87 deixou de facultar ao Estado de São Paulo o fornecimento de
medicamento genérico com o mesmo princípio ativo e qualidades daqueles indicados na inicial. Os embargos são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Nessa esteira, a
sentença encontra-se devidamente fundamentada e ostenta, como corolário lógico, seu dispositivo, não existindo a omissão
alegada. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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