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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 1569

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

1569

por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ERICK DOS SANTOS MARTINS (OAB
318586/SP)
Processo 0002778-92.2012.8.26.0366 (366.01.2012.002778) - Procedimento ordinário - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- Q.E.S. e outros - R.R.S.S. - Tipo de local de destino: Assistente Social Especificação do local de destino: Assistente Social ADV: SILVANA CUCULO DIZ (OAB 229299/SP)
Processo 0003687-66.2014.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liminar - VIRGINIA
BASTOS DE CAMPOS CORREA - Retirar o patrono da parte autora o mandado de levantamento nº 75/2015, que encontra-se
disponível para retirada em cartório. - ADV: ALEXANDRE SOUZA DA SILVA (OAB 194157/SP)
Processo 0005226-67.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R.P. - 1.- À míngua de outros
elementos, mas atento à pouca idade do menor Bryan de Lima Pastorello (um ano e seis meses v. certidão de nascimento de
fls. 11) e a necessidade do paulatino convívio inicial, defiro a pretensão formulada pelo patrono do autor Romulo Pastorello
constante da inicial de fls. 02/07 e emenda de fls. 29, e que consiste na fixação provisória de visitas de forma quinzenal, somente
aos sábados, das 10h às 19h, com início no dia 09 do mês de maio p.f., desde que respeitada a condição explicitada pela ilustre
representante do Ministério Público em sua cota de fls. 39, qual seja, proibido o pernoite da criança longe do seio materno. 2.Determino, desde logo, a realização de estudo social junto à residência do requerente (endereço registrado no instrumento de
procuração de fls. 09), devendo-se, para tanto, ser procedida a entrega dos presentes autos à digna assistente social do juízo,
mediante a lavratura da respectiva carga em livro próprio. 3.- Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: AUGUST STANISLAW
LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP)
Processo 0005734-13.2014.8.26.0366 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.P.L. - Vistos. Tratase de ação de reconhecimento e dissolução de sociedade união estável com partilha de bens, c.c. pedido de antecipação de
tutela de regulamentação de visitas. A inicial veio devidamente instruída. O Ministério Público, opinou pela concessão em parte
da medida pleiteada (fls. 30/31). Decido. Considerando a tenra idade de Bryan e o tempo sem contato entre pai e filho, defiro
parcialmente o pedido antecipatório, pois entendo recomendável, ao menos por ora, que não haja pernoite e que seja gradativo
o restabelecimento da convivência. Portanto, as visitas ocorrerão aos sábados e domingos, de quinze em quinze dias, devendo
buscar o menor na residência da requerida às 9h e devolvê-lo no mesmo dia, às 18h. Saliento que, no que pertine aos feriados,
datas festivas e férias, a visitação será regulamentada por ocasião da sentença. Designo audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada junto ao setor respectivo, para o dia 13 de julho de 2015, às 14h30min. Cite-se a requerida (observando-se
o endereço de fls. 33), consignando-se que o prazo para defesa terá início a partir da audiência, caso não haja acordo entre
as partes. Defiro, desde já, a realização de estudo social, caso não haja acordo em audiência, providencie-se o necessário.
Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2015
Processo 0000106-82.2010.8.26.0366 (366.01.2010.000106) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Cheque Rizoleide Ramalho Diniz - Vistos. Fl. 114: Defiro a pesquisa de endereços nos Sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, mediante
a comprovação do recolhimento das despesas de impressão de resultados obtidos, no valor de R$ 12,20 por consulta, nos
termos do artigo 11, do Provimento CSM 2.195/2014. Com as respostas, caso seja verificado único novo endereço, cite-se. Caso
sejam verificados diversos endereços, dê-se prévia vista à autora para manifestação. Intime-se. Mongaguá, 14 de agosto de
2014. - ADV: ELAINE LAGO MENDES PEREIRA (OAB 156180/SP)
Processo 0000224-82.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do parágrafo
único do artigo 158 do Código de Processo Civil, e EXTINGO O PROCESSO, consoante artigo 267, inciso VIII, do mesmo Código.
Ao trânsito, proceda-se à baixa da restrição para transferência do veículo através do sistema Renajud (fl. 44) e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 30890/SP)
Processo 0000342-92.2014.8.26.0366 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOÃO SIMÕES DAS NEVES JUNIOR - ANDRÉ JANUÁRIO DE SOUZA - Vistos. Defiro a instalação da execução, providenciando
a serventia às devidas anotações, inclusive para fins estatísticos. Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da
sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos do artigo 475-B e 475-J (incluído pela Lei
11232/05) c/c artigo 614, II do Código de Processo Civil, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial (CPC
475, § 3º), intime-se o devedor para promover o pagamento do valor de R$ 4.649,08, apresentado pelo credor atualizado até
31.03.2015, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo mencionado,
o montante da condenação será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 475-J do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORENO VITALI MANGINI (OAB 212872/SP)
Processo 0000434-36.2015.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Marcia Regina de Almeida Varja - Vistos. Fls. 26/27: Recebo como aditamento à petição inicial, procedendo a serventia as
devidas anotações. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Proceda a
serventia o bloqueio do veículo, objeto da presente ação, através do sistema RENAJUD. Intime-se. Mongaguá, 24 de abril de
2015. - ADV: GUSTAVO CORREIA LINAN (OAB 249848/SP)
Processo 0000507-18.2009.8.26.0366 (366.01.2009.000507) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Sandra Regina de
Moraes - Vistos. Fl. 70: Defiro a pesquisa de endereço no Sistema Bacenjud. Com a resposta, caso seja verificado novo
endereço, cumpra-se a decisão de fl. 23. Intime-se. Mongaguá, 17 de abril de 2015. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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