TJSP 07/05/2015 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1628
no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos “in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI (OAB 124365/SP), ALAN
AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), GUSTAVO GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP)
Processo 0000527-92.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000527) - Procedimento Ordinário - Servidão - Interligação Elétrica do
Madeira Sa - Maria do Carmo Alves Ferreira Martins e outros - Vistos. Anote-se no sistema que o processo encontra-se em
fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição),
para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.100,05, sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J
do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para
apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o
valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário,
por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser
recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo
o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor,
acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s). b) do
credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de
penhora, com a efetivação do depósito judicial. Int. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), ELCIO PADOVEZ
(OAB 74524/SP)
Processo 0000566-84.2015.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.H.F.S. - Vistos. Fls. 28: Defiro o
prazo requerido para o autor fornecer o endereço da empresa. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 12. Int. - ADV:
ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0000609-21.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Avelino Scarmelote e outro - Vistos.
Antes de apreciar a petição de fls. 53/54, intimem-se os autores para procederem a alteração do valor dado à causa, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000609-89.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000609) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Verdesaine Industria e Comércio de Produtos Ecológicos Ltda e outros - Vistos. Fls. 203/206: Por primeiro, informe o
exequente de forma clara e de preferência na mesma página, contribuindo assim para a celeridade e economicidade processual,
o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma
discriminada (art.475-B, caput,do CPC). Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização oferecidos pelo site do E.TJSP
ou pelas Associações de Classe (Ex:AASP). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. Após, defiro a penhora por meio eletrônico,
sobre o saldo eventualmente em nome dos executados até o limite do débito. Para tanto, intime-se o exequente para providenciar
o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante
da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, acerca da constrição e depósito judicial
nestes autos de valor(es) que integrava(m) o saldo de sua(s) conta(s) corrente(s). b) do credor, para se manifestar quanto
ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do
depósito judicial. Int. (Intimação do exequente, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento
relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no
valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa e pessoa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de
26/04/2011, página 01.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO LISCIOTTO ZANIN (OAB 167556/SP)
Processo 0000756-47.2015.8.26.0369 - Monitória - Nota Promissória - Camila Paula Paiola Lemos - Luciano Kléber Ferrari Camila Paula Paiola Lemos e outro - Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante sobre os Embargos
Monitórios juntados nos autos às fls. 18/23. - ADV: CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP)
Processo 0000779-90.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. Fls. 51: Defiro o bloqueio do veículo objeto dos presentes autos. Proceda-se via
RENAJUD, devendo a autora providenciar o recolhimento da despesa, conforme prevista no Comunicado do CSM nº 170/2011.
Int. (Intimação da autora, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço
de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze
reais e vinte centavos), por pesquisa e pessoa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.)
- ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 0000804-06.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.S.O. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que decorreu “in albis” o prazo de três dias para o executado efetuar o pagamento do
débito perante este Juízo. Certidão supra: Manifeste-se o exequente. - ADV: DANIELLY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 335781/SP)
Processo 0000861-24.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Lourdes Mateus
Fernandes - Vistos. Ante a decisão de fls. 54/55, anote-se a gratuidade da Justiça. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0000873-38.2015.8.26.0369 (apensado ao processo 0000183-82.2010.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo - Brasil Veículos Companhia de Seguros - Manifeste-se a
embargante no prazo legal através de seu representante sobre a Impugnação de fls. 21/26. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0001050-70.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001050) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Everaldo Divino Landim e outros - Vistos.
Fls. 49: Defiro a pesquisa de bens em nome dos executados por meio eletrônico, via sistema Renajud. Para tanto, intime-se
o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Int. (Intimação do
exequente, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos, para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão
de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte
centavos), por pesquisa e pessoa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV:
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