TJSP 07/05/2015 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
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se ainda o fato de que a requerente não tem irmã(o)(s). Assim sendo, DEFIRO o pedido de expedição de alvará, com prazo
de 180 dias, autorizando ELLEN CAMILA QUEIROZ DE AGUIAR, a qual era filha do “de cujus”, a levantar o valor total (100%)
depositado na conta do FGTS e PIS (fls. 32), em nome do referido “de cujus”. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSE RICARDO ABUFARES
(OAB 15072/SP)
Processo 0002768-80.2014.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.B.O.A. - W.A. Sentença de fls. 38: Vistos. Homologo o acordo de fls. 35/36, nos termos do artigo 269, inciso III, combinado com o artigo
598, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 792 do CPC, suspendo a execução até o cumprimento integral
da avença. No mais, aguarde-se o cumprimento do referido acordo em cartório, o qual, s.m.j, em relação ao parcelamento do
débito pleiteado nestes autos, findar-se-á em junho/2015. Deverá o exequente comunicar a este Juízo quando houver o integral
cumprimento da avença, ocasião em que será analisada eventual extinção da execução, com o consequente arquivamento
definitivo do feito. P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 0003103-65.2015.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.A. - S.A.B. - fls. 14: Vistos. 1- Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita diante da pobreza declarada. Anote-se. 2- Designo sessão de conciliação a ser realizada no
CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na Rua Major Matheus Roger Domingues,
140 - Jardim Santa Izabel - Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o próximo dia 25 de maio de 2015 às 14h10min.
3- CITE-SE o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação e INTIME-O(A) para comparecer na sessão designada,
com as advertências de que o prazo para contesta-ção será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa sessão de
conciliação, caso resulte infrutífera, sabendo-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. 4- Intime-se o autor e seu advogado pela imprensa oficial. Intime-se. - ADV: MARIA DOS ANJOS
NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP)
Processo 0003258-68.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - I.M.F. - A.J.S.F. - Fls. 16/17: Vistos.
1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para o patrocínio
da causa do autor, anotando-se. 2- Ante a oferta apresentada e por não haver nos autos outros elementos, fixo os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos ou 1/2 (meio) salário mínimo em caso de desemprego. 3- Designo
sessão de conciliação a ser realizada no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito
na Rua Major Matheus Roger Domingues, 140 - Jardim Santa Izabel - Itapecerica da Serra/SP. (Em frente ao Fórum), para o
próximo dia 25 de maio de 2015 às 13h30min. 4- CITE-SE o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação e INTIMEO(A) para comparecer na sessão designada, com as advertências de que o prazo para contesta-ção será de 15 (quinze) dias
e fluirá a partir da data dessa sessão de conciliação, caso resulte infrutífera, sabendo-se que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Intime-se o autor e seu advogado, este pela imprensa
oficial. 6- Ciência ao Ministério Público. 7- Providencie a representante legal da(o) autora(o) o nº de conta para depósito do
valor dos alimentos no prazo de cinco (05) dias. Defiro desde já expedição de ofício, se necessário, para tal finalidade. 8- Após
o fornecimento do número da conta, oficie-se à empregadora como solicitado. Intime-se. - ADV: LEANDRO SOARES DE JESUS
CASACCHI (OAB 274110/SP)
Processo 0003341-55.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Agnaldo
de Queiroz - TKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS LTDA - (V.O.: Certidão de fls. 106: “Certifico e dou fé que a r. sentença
de fls. 101/104 transitou em julgado em 28/11/2014. Nada Mais”). - ADV: WALDEMAR DE MOURA JUNIOR (OAB 16653/PR),
WALDEMAR DE MOURA (OAB 5464/PR), JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP)
Processo 0003405-94.2015.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007434-54.2014.8.26.0609 - 1ª VARA CIVEL
DE TABOAO DA SERRA) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - JOSE MARCOLINO DA SILVA - Fls.
14: Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas de distribuição da presente carta precatória (10 UFESPs), no prazo de
10 dias. Recolhidas as custas, cumpra-se, servindo a presente como mandado. Cumprida a diligência ou na inércia quanto ao
recolhimento, devolva-se ao DD. Juízo Deprecante, com as homenagens de praxe. Int.; (V.O.: Recolher a taxa de distribuição no
valor de R$ 212,50). - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 0003516-15.2014.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Amaro Vicente dos Santos - CPFL Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. I - Manifestem as partes se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Havendo a possibilidade de efetiva transação, que esta se faça/requeira
com propostas concretas a serem apresentadas na audiência, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa
finalidade. Anoto que podem as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial antes da audiência
e independente dela, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional. Prazo: 05 dias. II - Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no mesmo prazo supracitado, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade
para o deslinde do feito, bem como, caso pretendam produzir prova oral, deverão apresentar rol de testemunhas, assim como
o necessário para sua intimação. Devem, ainda, indicar os fatos que pretendem provar com a oitiva de testemunhas. No caso
de prova pericial, deverão declinar sua natureza, observando-se o disposto no artigo 420 do Código de Processo Civil, tudo sob
pena de preclusão. III - Advirto que o não cumprimento a contento poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que
se encontra, conforme inteligência do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. IV - Oportunamente, se o caso, será designada
a audiência de instrução. V - Intime(m)-se.; (V.O.: O autor já se manifestou, fls. 66, acerca do r. despacho de fls. 62). - ADV:
LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0003563-28.2010.8.26.0268 (268.01.2010.003563) - Desapropriação - Desapropriação - Autopista Régis Bittencourt
S/A - HAMILTON BOREGIO DA COSTA - - DENISE CRISTINA PAIVA BORAGIO DA COSTA - - AYRTON MARIN STELLA - - Maria
Inês Jose Stella - Fls. 354: Vistos. Fls. 344 e seguintes: digam a expropriante no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: DANIELLI
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/
SP), ALINE CRISTINA DE CAMARGO POZZI (OAB 231422/SP)
Processo 0003672-66.2015.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0019473-09.2013.8.26.0004 - 4 Vara Cível - Foro
Reg. IV - Lapa) - VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR - HOSPITAL SANTA MONICA LTDA ME - fls. 05: Vistos. Solicite-se ao
MM Juízo deprecante cópias das peças necessárias à instrução da presente carta precatória, no prazo de 30 dias. No silêncio,
devolva-se. Intime-se. - ADV: VINICIUS DA ROSA LIMA (OAB 204219/SP), VANUZA MARIA PEIXOTO ALENCAR (OAB 254832/
SP), DANIEL HENRIQUE PAIVA TONON (OAB 141120/SP)
Processo 0003689-05.2015.8.26.0268 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A.O.P. - Súmula da r. sentença de fls. 16 e v.: Ante o exposto e diante da prova documental apresentada e do parecer favorável
do Ministério Público, DEFIRO o pedido inicial e determino sejam efetuadas as correções necessárias no assento de casamento
da autora, expedindo-se competente mandado. P.R.I.C. - ADV: NADIR DE OLIVEIRA (OAB 56233/SP)
Processo 0003777-43.2015.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1010141-70.2014.8.26.0002 - 6ª VARA
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