TJSP 07/05/2015 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1857
Processo 1007029-14.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.L.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Atenda a requerente, em 15 (quinze) dias, a manifestação do Ministério Público de fls.16, item “3”, a qual acolho. Sobrevindo,
tornem para deliberações. Int. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP)
Processo 1007068-11.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.M. - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Apense-se a esta demanda a ação cautelar de Separação de Corpos, processo nº 1026941-31.2014. Sem prejuízo, atendo o
autor a manifestação do Ministério Público de fls.31, aditando a peça inicial de modo a esclarecer acerca dos alimentos entre
os cônjuges, bem como em relação à filha menor do casal. Sobrevindo, tornem para deliberações. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
GOMES DO AMARAL (OAB 157879/SP)
Processo 1007131-36.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.M. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da
petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo 3 (três) dias para efetuar o
pagamento do débito mencionado na peça inicial (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: MARIA
CARLINA DOS SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 1007171-18.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C. e outro - Atendam os requerentes, em
15 (quinze) dias, a manifestação do Ministério Público de fls.17, item “2” e respectivos subitens, a qual acolho. No mesmo
prazo, em vista da Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, estabelecendo que a guarda dos filhos deve ser compartilhada,
nos termos do art. 1.584, § 2º, parte final, do Código de Processo Civil o pai deverá apresentar documento escrito declarando
expressamente que não pretende exercer a guarda da filha menor do casal. Por fim, deverão as partes aditar a peça inicial de
modo a constar o valor atual do(s) ben(s) comum(ns) do casal e adequar o valor da causa ao correspondente ao patrimônio que
se pretende partilhar, nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei 11.608 de 29.12.2003, complementando o recolhimento das custas
processuais pertinentes. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1007281-17.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.B. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o requerido, ora executado, para o pagamento do débito de R$ 20.972,66 (vinte mil,
novecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
no percentual de 10% (dez por cento) e imediata penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 475-J e ss. do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP)
Processo 1007323-66.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.G.P. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Promova o requerente a juntada, em 15 (quinze) dias, de cópia legível de sua certidão de nascimento.
Sobrevindo, tornem para deliberação. Int. - ADV: REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 1007350-49.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.N.L. e outro - Os autores ingressaram com
a presente ação de Divórcio Judicial Consensual, requerendo na peça exordial o benefício da assistência judiciária gratuita,
com fulcro na Lei 1060, de 05 de fevereiro de 1950. Considerando o patrimônio elencado do casal e, em especial o acordo
entabulado entre as partes, observa-se que as partes não trouxeram aos autos elementos que remetam ao efetivo estado de
pobreza de que cuida o § 1º da Lei supramencionada, em que pese as declarações de fls.09/10, já que não há de se falar, em
relação a eles, em “prejuízo [do sustento] próprio ou de sua família, como exige o caput do referido dispositivo legal. Assim,
indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo as partes aditar a peça inicial, em 10 (dez) dias, de modo a adequar
o valor da causa ao correspondente ao patrimônio que se pretende partilhar, nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei 11.608 de
29.12.2003, bem como promover a juntada das custas processuais, nos exatos termos do Provimento CG nº 33/2013, de
31/10/2013, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP), RODRIGO DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 1007377-32.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.S. - Designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 08/06/2015 às 14:30h, a ser realizada no CEJUSC deste Fórum, sito à r. Nossa Senhora de Fátima, 336, 4º andar,
Jardim Bela Vista - Osasco - SP. Cite-se e intime-se a requerida, por mandado, no endereço constante da petição inicial, para
os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação. O procurador do autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. - ADV: JOAO CLAUDIO
SILICANI (OAB 128215/SP)
Processo 1007503-82.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.A.C. D.A.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. A exequente deverá promover a juntada, em 15 (quinze) dias, da r.Sentença
homologatória ao acordo de fls.17/18. Sobrevindo, tornem para deliberações. Int. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES
(OAB 341729/SP)
Processo 1007691-75.2015.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B.B. e outro - Promovam os requerentes
a juntada, em 05 (cinco) dias, da taxa de mandato. Estando em termos a petição inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de
forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo ali formalizado entre
elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em vigor admite até mesmo que tal pretensão
seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial, conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil.
Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, §
6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e
ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os
requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o caso, no prazo de dez dias.
Após, arquivem-se este processo digital. P.R.I. - ADV: JOSEFA HILDA SANTOS GUANDALINI (OAB 140762/SP)
Processo 1007741-04.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S. - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito mencionado às fls.09
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/
SP)
Processo 1007914-28.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.T.N.
- Redistribua-se o presente feito a 2ª Vara da Família e Sucessões local, onde foram fixados os alimentos que se pretende
executar. Int. Cumpra-se. - ADV: LEANDRA CRISTINA SOARES TEIXEIRA (OAB 144329/SP)
Processo 1008576-89.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.S.R. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Alerto ao procurador da autora acerca das cautelas a serem observadas quando da distribuição das demandas
digitais, eis que os documentos de fls.12/14 apresentam “zoom” excessivo, o que prejudica a regular análise do feito. Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 08/06/2015 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º