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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 1983

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 1983 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

1983

Processo 0000432-50.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio Enrique Rett Sebrian Manoel Roberto Pinto - Acolhendo pedido da parte exequente, em sua manifestação de fls. 50/52, defiro a incidência da penhora
sobre as sacas de soja que indicou, não sendo por demais ressaltar que em caso de concorrer vários credores o dinheiro
auferido com a venda do referido produto ser-lhes-à distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações,
não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais
concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora. Com urgência, expeça-se o
competente mandado. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP)
Processo 0000432-50.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio Enrique Rett Sebrian
- Manoel Roberto Pinto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica(m) o(a/s) exequente(s) intimado(a/s) para, no prazo de cinco (05)
dias, manifestar-sobre a certidão do oficial de justiça que segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 415.2015/002572-6 diligenciei junto à empresa Belagrícola, nesta cidade, onde DEIXEI DE PROCEDER À
PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado, tendo em vista o fato de não haver localizado nenhuma quantia de sacas de soja
depositada em nome do executado MANOEL ROBERTO PINTO, conforme informações do assessor de comércio de grãos da
empresa Belagrícola, Sr. João Antônio Domeni dos Santos. Assim sendo, faço a devolução do presente mandado, em cartório,
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé”. Nada Mais. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP)
Processo 0000605-16.2010.8.26.0415 (415.01.2010.000605) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Neyde Correa de Lima Gomes - - Milton Gomes Junior - Sobresto o andamento do feito pelo prazo retro
requerido (30 dias). Decorrido, nova vista ao credor. Int. - ADV: ALEXANDRE MUCKE FLEURY (OAB 213363/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0000815-62.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000815) - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Antonio Leão Silvinha Barbosa Leão - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecerem ao Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, situada no prédio do Fórum, na Avenida Reginalda Leão, nº. 1500, no dia
15 de junho de 2015, às 11:30 horas, para participarem da audiência de conciliação, nos autos supra mencionados. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ RONALDO DA
SILVA (OAB 196062/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 0000875-64.2015.8.26.0415 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.V.C. - M.S. Vistos. De início, não é por demais alertar as partes do disposto no art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que
prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na
inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou
definitiva. A fim de viabilizar maior rapidez no recebimento de eventual deposito do valor do débito posto em execução, informe(m)
o(s) exeqüente(s), em 10 (dez) dias, o número de conta bancária que porventura mantenha(m) junto a estabelecimento de crédito
ou, em hipótese contrária, promova(m) a respectiva abertura. Cite-se o devedor para em 03 (três) dias efetuar o pagamento
do valor do débito alimentar posto em execução, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo, provar que já o fez
ou justificar convincentemente estar impossibilitado de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão. Concedendo a(o)
exeqüente os benefícios da gratuidade processual, nomeio como seu(ua) patrono(a) dativo(a) o(a) advogado(a) indicado(a) a
fls. 04. Anote-se. Por fim, para que se verifique a regularidade na representação processual das partes, recomendo à serventia
que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados pelas partes (no máximo três, para cada uma) e
as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Havendo depósito do valor da dívida alimentar ora
exeqüenda desde já fica autorizado o seu levantamento cuidando a serventia pela correta expedição do competente mandado.
Antevendo possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear expedientes processuais na capa dos autos. - ADV:
MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/SP)
Processo 0001733-08.2009.8.26.0415 (415.01.2009.001733) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Elvira Verza da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - A ação foi julgada IMPROCEDENTE, carreando-se à
autora o ônus da sucumbência, ressalvado ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, feitas as comunicações
e anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), CARLOS
ALBERTO DA MOTA (OAB 91563/SP), VINICIUS ALEXANDRE COELHO (OAB 151960/SP), MAURILIO LEIVE FERREIRA
ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 0001747-16.2014.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Calixto Di
Santi - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o(a) exequente intimado(a) para em 05 dias manifestar-se acerca
do depósito judicial, fls. 120, no valor de R$ 15.096,21, realizado em 17.04.2015. - ADV: WILLIAM CRISTIANO DE OLIVEIRA
(OAB 183618/SP)
Processo 0002191-83.2013.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Joao Carlos Martins - Cosesp Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica
o(a) executado(a) intimado(a) para, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia constante da memória apresentada
pelo(a) exeqüente, no importe de R$ 2.322,72 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e setenta dois centavos) - julho/2014,
atualizada, ainda, monetariamente e acrescida dos juros legais na ocasião do efetivo pagamento, CIENTIFICANDO-O(A) de que
não efetuando o pagamento no prazo ora fixado, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento
(10%), seguindo-se à penhora e avaliação em tantos de seus bens, quantos bastem para a satisfação da obrigação. - ADV:
WANDO DIOMEDES (OAB 118512/SP), ANTONIO MARCIO DA CUNHA GUIMARAES (OAB 82984/SP), SIMONE APARECIDA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 150257/SP)
Processo 0002195-91.2011.8.26.0415 (415.01.2011.002195) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.F.V.F. - R.F.F.M. - Não
obstante esteja evidenciado o abandono da causa, certo é que a extinção do processo só pode ser declarada após a intimação
do(a) promovente para dar o respectivo andamento. Diante disso, intime-se o(a) promovente(s) para, em 48 (quarenta e oito)
horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Por estar ela(e) em lugar incerto e não sabido, a intimação deverá
formalizar-se por edital. Expeça-o, pois, com prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: KATIA CILENE MASCAGNA DE CASTRO (OAB
265860/SP)
Processo 0002444-71.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002444) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Henrique Ribeiro Martins - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Diante da declaração de fls.40,
concedo à parte promovente a gratuidade processual que requereu com a inicial, não sendo por demais advertí-la, porém, de
que no caso de acolhimento de eventual impugnação à concessão de tal benesse exercitada pela parte contrária poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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