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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 2110

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

2110

outros - Cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC 652), ou indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus valores (CPC 600, IV, c/c o §3º 652). Arbitro os honorários advocatícios em
20% sobre o valor do débito (CPC 20,§ 4.º), verba que será reduzida pela metade caso haja pagamento integral (CPC 652-A,
par. ún.). Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se à penhora bens necessários para a garantia da execução, e sua
respectiva avaliação, com imediata intimação do executado (CPC 652,§§ 1º e 4º; 668 e 680). O insucesso na tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado (CPC 652,§ 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto de ofício
(CPC 653). O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de EMBARGOS
À EXECUÇÃO. A inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC
601). O executado poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO (CPC 745) em 15 dias, da data da juntada aos autos do
mandado, mediante distribuição por dependência (CPC 738) independentemente de penhora, depósito ou caução. Os embargos
protelatórios sujeitam o devedor à multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC 740, par. ún). O reconhecimento do
crédito do exequente e o depósito de 30% do valor (incluindo custas e honorários adv.), no prazo dos embargos, permitirá ao
executado requerer o pagamento do saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela
tabela do TJSP e juros de 1% ao mês (CPC 745-A). A penhora de imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto
(CPC 659, §§ 4º e 5º; a averbação independe de mandado judicial). Intimem-se. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB
338809/SP), LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 200238/SP)
Processo 0001722-22.2014.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Helenita Nunes Scaramboni - Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do CPC. A parte autora arcará com as suas despesas processuais e seus honorários advocatícios. Transitada
em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls 41 em favor da autora, comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP),
MILENA XISTO BARGIERI (OAB 233904/SP), CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 0002298-15.2014.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Henrique Cardoso de Souza Pinto e outro Manifeste-se o autor sobre os A.R.(s) negativos juntados aos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB
78943/SP)
Processo 0002322-09.2015.8.26.0441 - Prestação de Contas - Exigidas - Obrigações - Marly Aparecida da Silva Zivkovic Vistos. 1- Apesar da situação narrada, não me convenço a conceder a pretensão antecipatória, uma vez que a documentação
carreada aos autos não se constitui, a meu ver, mesmo que em exame superficial, em prova inequívoca justificadora da
verossimilhança da alegação, recomendando a cautela que se aprecie a questão com vagar e após ampla dilação probatória.
Ademais, a relação jurídica processual não se perfez, o réu sequer foi citada e, portanto, não teve oportunidade para manifestarse nos autos. Nesses termos, indefiro o pedido antecipatório. 2 - Defiro a gratuidade processual. 3-Cite-se, com as advertências
legais, para a apresentação de contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando advertido dos efeitos
constantes dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo civil. 4-Concedo os benefícios do artigo 172 do Código de
Processo Civil. 5- Servirá a cópia digitada do presente como mandado, acompanhada de contrafé. 6- Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei. Intimem-se. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0003026-56.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Raul Fernando Marcondes - Raul
Fernando Marcondes - - Raul Fernando Marcondes - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Catanduva-SP
Apesar da situação narrada, não me convenço a conceder a pretensão antecipatória, uma vez que a documentação carreada
aos autos não se constitui, a meu ver, mesmo que em exame superficial, em prova inequívoca justificadora da verossimilhança
da alegação, recomendando a cautela que se aprecie a questão com vagar e após ampla dilação probatória. Ademais, a relação
jurídica processual não se perfez, o réu sequer foi citada e, portanto, não teve oportunidade para manifestar-se nos autos.
Nesses termos, indefiro o pedido antecipatório. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP),
RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB 190314/SP)
Processo 0004271-73.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004271) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Jose
Carlos Oliveira e outro - Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, providencie o regular andamento ao
feito. No silêncio, haverá a suspensão nos termos do artigo 791, III, do CPC, com consequente remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: WALDEMAR GONCALVES CAMBAUVA (OAB 31554/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0004570-79.2014.8.26.0441 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS
PÚBLICOS - Silvana de Lima Severino da Silva - Vistos. Recebidos estes autos nesta Vara, determino que o requerido regularize
sua representação processual no prazo de 05 dias. Após tornem-me conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV:
PATRICIA MARQUES MARRA CORTEZ (OAB 297382/SP), CLAUDIO CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 127563/SP)
Processo 0005008-76.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005008) - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº
224.01.048203-1/1996 - 2ª. Vara Cível) - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciência às partes do laudo elaborado pelo expert, para
manifestação no prazo de 10 dias. Após tornem-me conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), WELLINGTON PESSOA E SILVA (OAB
317397/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PITELLI DA GUIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE DE LIMA CROFFI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2015
Processo 0000049-62.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000049) - Monitória - Pagamento - José Cabral da Silva - Edirlei Masculi
Me - Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. - ADV: MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP), ROSA
MARIA DE ANDRADE (OAB 158962/SP)
Processo 0000266-42.2011.8.26.0441 (441.01.2011.000266) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Gomes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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