TJSP 07/05/2015 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
2202
de Instrumento. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Juros moratórios devidos desde a citação
na ação civil pública. Inclusão dos juros remuneratórios no cálculo apresentado pelo credor, em liquidação do crédito devido,
oriundo dos expurgos inflacionários reconhecidos como devidos pela supressão parcial do indexador que restabelecesse,
integralmente, a perda do poder aquisitivo do investimento realizado sob a modalidade de caderneta de poupança. “No regime
das cadernetas de poupança, criadas pelo Decreto 2.723, de 12 de janeiro de 1.861, os juros remuneratórios mensais de 0,5%
sempre foram garantidos ao pequeno investidor, proprietário de pequeno capital. Depois, assim seria mantido pelo Decreto
5.594, de 18 de abril de 1.874, e pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1.964, que além de criar a correção monetária com a
finalidade de repor, integralmente, a perda do poder aquisitivo de tais investimentos da inflação da moeda corroída, manteve o
direito aos juros remuneratórios mensais de 0,5%, de maneira que, quando se fala em caderneta de poupança, implicitamente
fala-se em correção monetária integral e em remuneração mensal dos juros de 0,5%. “Estes juros, aliás, pela técnica adotada
neste investimento, são incorporados mensalmente ao capital para acarretar o aparecimento de uma nova realidade econômica
e jurídica todo mês até que ocorra a sua retirada a final pelo investidor. Segue-se daí, por inferência lógica, que não se pode
dissociar os juros do capital ou tampouco entender, então, havendo à época a necessidade do recurso ao processo para ser
corrigido integralmente pela corrosão da moeda sofrida com a inflação, a necessidade de se pedir a sua condenação ou a
inclusão, necessariamente, no dispositivo sentencial. “A supressão dos juros remuneratórios mensais de 0,5% que, relembrese, são capitalizados, provocaria a sua expropriação por via transversa, em afronta à norma de sobredireito do art. 5º, XXII,
da Constituição Federal, ensejando o enriquecimento sem causa da instituição financeira, de todo vedado entre nós. Lídimo o
arbitramento de honorários advocatícios. Recurso de agravo de instrumento a que se dá provimento” (Agravo de Instrumento
nº 0273351-42.2011.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, rel. Mauro Conti Machado,
j. 02.04.2012). 3. Ao Contador. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SILVANA MARA
CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1001583-86.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sônia
Regina Antedomenico e outro - Banco do Brasil S/a. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifeste-se a parte autora sobre a
impugnação de fls. 46/85. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001591-97.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - MARIA HELENA
RAIMUNDO FERREIRA - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistas dos autos às partes para: (x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito, informando eventual composição entre as partes. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/
SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1001856-02.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Transportadira Rodomeu Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: (x )manifeste-se sobre a devolução da carta AR. - ADV: JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/
SP)
Processo 1001974-75.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ariovaldo
Benites - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao réu para: (x ) recolher taxa de mandato no prazo de cinco dias.. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001986-89.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO
CARLOS ALCANTARA DE QUEIROZ - BANCO DO BRASIL S/A - Vistas dos autos ao réu para: (x ) recolher taxa de mandato no
prazo de cinco dias.. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP)
Processo 1002062-16.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirce Zocca
Mondini - Banco do Brasil - Vistas dos autos ao réu para: (x ) recolher taxa de mandato no prazo de cinco dias.. - ADV: HELOÍSA
MANZONI GONÇALVES CABRERA (OAB 277647/SP), MARIANA CASSIOLATO NASCIMENTO (OAB 348642/SP)
Processo 1002379-14.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Antonio
Perez - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao réu para: (x ) recolher taxa de mandato no prazo de cinco dias.. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002762-55.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia Casarim
- Banco do Brasil S/a. - Vistas dos autos ao autor para: (x ) manifeste-se a parte autora sobre a impugnação de fls.41/78. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003099-78.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifeste-se sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1004040-28.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SOUZA E SOUZA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) emissão mediante acesso ao site do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovação e distribuição no prazo de 10 dias.(retirar oficios expedidos a fls.
99/101) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1004102-34.2015.8.26.0451 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Carlos Alberto de Mathias Tessari - Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta - Vistos. Defiro a gratuidade, suspensa a
execução ante os embargos interpostos. Prematuro o pretendido desbloqueio antes de manifestação do embargado. Cite-se e
intime-se. (fica o embargado intimado à impugnação) - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA (OAB 245976/SP),
BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1004103-19.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T I Construções Pré-fabricadas Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa de custo da impressão da contrafé (8 folhas recolher R$ 0,55
pela impressão de cada uma das folhas da contrafé, código 201-0, guia FEDTJ, valor total R$ 4,40 ), sob pena de extinção do
processo (art. 267, IV do CPC). - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS (OAB 208580/SP)
Processo 1004130-02.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
das Graças de Oliveira - Defiro o diferimento do recolhimento das custas ante o ponderado. Trata-se de execução individual
de sentença coletiva, razão pela qual necessária prévia habilitação e liquidação para execução dos valores devidos a cada
legitimado, embora desnecessária associação do credor à entidade autora da ação civil coletiva, consoante os artigos 95 e
97 do CDC, pois prolongamento da fase de conhecimento ante a coisa julgada material. Cite-se e intime-se. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1004151-75.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Alberto Vitti - Ante a certidão retro, esclareça o autor as contas que foram objeto nos aludidos processos, providenciando-se
cópias. Int. - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1004154-30.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Synemar
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