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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 31

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

31

(OAB 247287/SP), CIRO RIBEIRO (OAB 107690/SP), AUDREY SCHIMMING SMITH ANGELO (OAB 126381/SP), CELIO SMITH
ANGELO (OAB 18345/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 0001645-40.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO - JOÃO LUIZ
GUEDES - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada pelo requerido. - ADV: FERNANDO HUMBERTO
PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), HENRIQUETA MARCELINO
ACIOLI SOBRAL (OAB 68400/SP)
Processo 0002408-12.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002408) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Augusta
Vieira Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc 631/12 Vistos. Fl. 153: Diante da concordância do autor(a),
homologo o cálculo apresentado pelo INSS (fls.151). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização dos valores,
expeçam-se alvarás com o prazo de 360 dias, observadas as formalidades legais. Oportunamente, ao arquivo. Int.(Certifico e
dou fé que deixei de expedir os ofícios requisitórios por não haver nos autos indicação do percentual devido a cada herdeiro.)
- ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0002826-33.2001.8.26.0238 (238.01.2001.002826) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvia
Maria Silva dos Santos - Hospital Municipal de Ibiuna - - Gilberto Gallo - - Prefeitura Municipal de Ibiuna - Vistos. Fl. 322: Defiro.
Oficie-se nos termos requerido. Int. - ADV: JOAO POTENZA (OAB 28517/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/
SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), JOAO BRENHA
RIBEIRO (OAB 70394/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2015
Processo 0000743-53.2015.8.26.0238 (processo principal 0005696-94.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA - CENTRO EDUCACIONAL
E RECREATIVO DE IBIUNA LTDA ME - - GILEILA LAPA GOMES - Ficam os requeridos/impugnados intimados a se manifestarem
sobre a impugnação ao pedido de assistência judiciária apresentada às fls.02/04 dos autos, requerendo o que entenderem de
direito, dentro do prazo legal. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES
(OAB 273595/SP)
Processo 0001168-66.2004.8.26.0238 (238.01.2004.001168) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Levi
Cardoso de Oliveira - Gumercindo e dos Santos - - Sabesp Companhia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - - A
D I Centro Cultura de Ibiuna - - Elza Maria de Oliveira - Vistos. Fls. 1006: Expeçam-se novos mandados de levantamento,
com as correções necessárias, devendo a serventia proceder ao cancelamento das guias anteriormente expedidas. Int. - ADV:
RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), SILVIA CERCAL (OAB 140611/
SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP), VIVIANE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), PEDRO YOSHIO HANDA (OAB 52954/SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB
74872/SP), ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB 87271/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0001418-26.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001418) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Nislei Rosemeire Parejo Florize - Vistos. Fls. 156: Defiro o pedido da parte exequente e
suspendo a execução pelo prazo de 180 dias (art. 791, III, do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que
se manifeste nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001547-65.2008.8.26.0238 (238.01.2008.001547) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução G.M.S. - V.V.S. - Proc 445/08 Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV:
NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 0001623-79.2014.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
SA CFI - SOLANGE DA PENHA MORAES GODINHO - Proc 586/14 Vistos. Fl.49: Diga o requerente sobre a certidão. Na inércia,
intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III
do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). (Obs.: Fls. 49: Certidão da Serventia que diz: “Certifico e dou fé que não houve
manifestação da parte autora, em termos de prosseguimento do feito, até a presente data.”) - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB
163888/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0001633-26.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO - IZAURA AMERICO
DE CAMPOS DE PROENÇA - Trata-se de ação civil pública ambiental proposta por ESTADO DE SÃO PAULO em face de
IZAURA AMERICO DE CAMPOS DE PROENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em breve síntese,
deduziu a parte autora que terras devolutas deste Estado foram transformadas no Parque Estadual do Jurupará, por força dos
Decretos Estaduais n° 12.185/78, n° 35.703/92 e n° 35.704/92, de maneira que a área em questão passou a ser qualificada
como uma unidade de conservação ambiental, de proteção integral do remanescente de nossa mata atlântica. Acrescentou que,
no exercício do poder de polícia, constatou mais de quatrocentas invasões de populações não tradicionais no Parque, dentre
elas a ocupação irregular de fração da unidade pela parte ré, conforme laudo de identificação fundiária. Pediu a concessão de
tutela liminar para a imediata cessação dos danos ambientais e, ao final, a condenação da parte ré em obrigações de fazer e de
não fazer, bem como de indenizar. Juntou documentos de fls. 09/61. Aditamento a fls. 76/77. Deferimento parcial do requerimento
pela antecipação dos efeitos da tutela a fls. 80. Embargos de declaração (fls. 84/90) não conhecidos (fls. 91/92). Citada (fls. 95),
a parte Ré não apresentou defesa (fls. 96). É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pese não haver que
se falar em confissão ficta por revelia, eis que a espécie trata de direitos indisponíveis, é certo que, diante do laudo juntado com
a petição inicial, o feito comporta julgamento imediato, nos exatos moldes preconizados pelos arts. 330, inciso I, e 427, ambos
do Código de Processo Civil, na forma do art. 19 da Lei n° 7.347/85. No mérito, a demanda é procedente. Com efeito, dispõe o
art. 225 da Constituição da República que o meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui-se como direito fundamental
difuso, intergeracional, sendo essencial à sadia qualidade de vida de todos. Daí porque o constituinte originário impôs ao Poder
Público e à toda a coletividade o dever defendê-lo e de protegê-lo, inclusive mediante a definição de espeços territoriais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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