TJSP 07/05/2015 - Pág. 797 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
797
despesas no importe de R$ 786,40 com o funeral, sendo somente este o valor reembolsável. Instruiu a defesa com documentos.
Houve réplica. O feito foi saneado (fls. 105/106). A instrução probatória foi encerrada (fls. 109) e as partes apresentaram seus
memoriais (fls. 112/113 e 114/118). A Dra. Promotora de Justiça manifestou-se pela procedência parcial da demanda, em virtude
da necessidade de divisão do “capital Básico Global Segurado pela Empresa” pelo número de empregados existentes no mês
anterior ao falecimento/invalidez (fls. 120/121). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado, pois, as questões
postas em juízo, de direito e de fato, estão suficientemente dirimidas. Pretendem os autores o recebimento de indenização
securitária decorrente da morte, em 19/03/2008, do segurado Antoniel Alves Pereira, funcionário da empresa Ricardo A. Burgos
Cimento, que lhes é devida em razão da apólice de seguros contratada com a ré. A ré reconhece o vínculo contratual com
o estipulante referente à apólice 32.93.8193033, com capital global para garantia básica de R$ 180.000,00, a ser dividido
entre 12 segurados, perfazendo o capital básico individual de R$ 15.000,00. O documento de fls. 17, juntado pelos autores,
confirma o capital segurado no montante de R$ 180.000,00, realizado pelo falecido, e não de R$ 193.000,00 como afirmado
na inicial. Há divergências quanto aos números das apólices, porém, o conteúdo delas é suficiente para a declaração judicial,
tratando-se a diferença de numeração, fator meramente de administração interna. Analisando as garantias cobertas (fls. 65/78),
tem-se que, na cláusula 7.2 do contrato, há cobertura para todos os membros do grupo segurado. Ainda, explica-se, a seguir,
na cláusula 7.3, a equação a ser seguida no caso do recebimento do seguro, ou seja: Capital Individual = Capital Básico
Global Segurado da Empresa, na data do falecimento dividido pelo Número de empregados constantes na GRE-FGTS do mês
anterior ao falecimento. A bilateralidade existente nos contratos de seguro em geral é representada pelo pagamento do prêmio
correspondente à cobertura dos riscos previstos no contrato, ainda que se trate de seguro de vida ou acidentes pessoais em
grupo, coletivo, firmado no âmbito da relação de trabalho do segurado. Disto se extrai que a seguradora se obriga a indenizar
somente os riscos previstos e cobertos pela apólice, e o segurado, por sua vez, a pagar o prêmio a eles referente. A análise
da documentação carreada aos autos (fls.88/99) indica que, no mês anterior ao óbito do estipulante, o número de funcionários
existentes na empresa era de 8. Levando-se em conta, portanto, a data do óbito do estipulante, 19/03/2008 (fls. 21) e o quadro
de pessoal pertencente à empresa em 23/02/2008 (fls. 95), tem-se que o valor do seguro a ser recebido deve ser dividido
pelo número de funcionários existentes à época do sinistro, ou seja, 8 (oito). Dessa maneira, dividindo-se o capital global
estipulado (R$ 180.000,00) segurado pelo número de 8 vidas, chega-se ao valor individual de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e
quinhentos reais). Não é possível a aplicação de multa cominatória pelo alegado atraso no pagamento do seguro pela ré porque
não constam dos autos quaisquer recibos que comprovem a data da entrega efetiva, pelos autores, de toda a documentação
exigida por ela. Quanto ao reembolso dos valores despendidos a título de despesas funerárias, também deve ser respeitado o
convencionado nas cláusulas 4.3.4 e 4.3.4.1, fazendo jus os autores somente ao valor efetivamente comprovado de R$ 786,40 (
fls. 29), devidamente corrigido e acrescido de juros legais. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, resolvendo
o mérito da causa, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré a: a) pagar aos autores
a quantia de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), prevista na apólice de seguro, devidamente corrigida desde
a data do óbito e com juros de mora de 1% ao mês devidos a partir da citação, respeitando-se a meação da ex-convivente do
falecido estipulante, MANOELA OLIVEIRA SALOMÃO, face ao reconhecimento da união estável havida entre eles, homologada
por sentença às fls. 27/28; b) reembolsar os autores das despesas funerárias devidamente comprovadas, no importe de R$
786,40, corrigido desde a data do efetivo desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Ante a sucumbência
recíproca, as partes arcarão igualitariamente com as custas e despesas processuais, cada qual suportando os honorários
de seu patrono, caso se verifique a hipótese do artigo 12 da lei 1.060/50, na condição dos autores. P.R.I.C. - ADV: ERASMO
RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0032419-73.2010.8.26.0309 (309.01.2010.032419) - Procedimento Ordinário - Manoela Oliveira Salomão - Gabriela Alvarenga Pereira - - Antoniel Alves Pereira Junior - Itau Vida e Previdencia S/A - Certifico e dou fé, que as custas do
preparo são de =\>R$695,88 Sendo: Guia GARE - código 230-6: Guia F.E.D.T.J. -cód.110-4:R$ 65,40 Valor da Condenação:
R$23.346,4010/1043,070798 542,05x58,15745004/15R$31.524,08 R$31.524,08 x2% =R$630,48 Quantidade de volumes =\>2
Despesas com o porte de remessa e retorno =\>R$ 65,40 (R$ 32,70por vol.) - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/
SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0032424-27.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032424) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
- Josefa Ferreira de Lima - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Arbitro os honorários da advogada nomeada às fls.
58 em 70% (setenta por cento) da tabela vigente. Expeça-se a competente certidão. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV:
SILVIA MORELLI (OAB 38859/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0032723-43.2008.8.26.0309 (apensado ao processo 0037726-76.2008.8.26) (309.01.2008.032723) - Cautelar
Inominada - Medida Cautelar - Lupe Assessoria e Representação Comercial Ltda. - - Letrocon Representação Comercial Sulzer do Brasil S/A - Vistos. Defiro a vista dos autos pelo prazo de cinco dias, como requerido pela correquerida Sulzer
Brasil S/A. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, como já determinado às fls. 701. Int. - ADV:
ESTER DINIZ (OAB 78987/SP), SANDRA APARECIDA RUZZA (OAB 75881/SP), NELSON JANCHIS GROSMAN (OAB 26365/
SP), FABIANA FRANKEL GROSMAN CIOBATARU (OAB 133816/SP), LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO (OAB 120308/
SP), JOSE OCTAVIANO INGLEZ DE SOUZA (OAB 116007/SP), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP)
Processo 0032905-05.2003.8.26.0309 (309.01.2003.032905) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Romeu Marinelli Junior - Providencie o exequente a retirada da carta precatória expedida, instruindo-a com as
copias necessárias e comprovando sua distribuição. - ADV: ANTONIO JOERTO FONSECA (OAB 38175/SP)
Processo 0032905-92.2009.8.26.0309 (apensado ao processo 0023028-31.2009.8.26) (309.01.2009.032905) - Embargos
à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Distribuidora Carbonari Ltda - - Alessandra Carbonari
Miyamoto - - Tiago Miyamoto - Banco Itau S/A - Fls. 305/324: Manifeste-se o embargado quanto ao pedido de extinção do feito
sem julgamento de mérito pelo embargante, em cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV:
ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ARTUR
DOS ANJOS MONTEIRO (OAB 16861/PE)
Processo 0033036-14.2002.8.26.0309 (309.01.2002.033036) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Suzana
Maria Bossard - Melissa Luana Bonanno Silva - - Maria das Graças Bernardes - “Manifeste-se o exequente em cinco dias quanto
a resposta do Bacen (fls. 141/142) (saldo “zero).” - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0033037-62.2003.8.26.0309 (309.01.2003.033037) - Procedimento Ordinário - Sociedade Padre Anchieta de
Ensino S/c Ltda - Maria Renata Elias - “Manifeste-se o exequente em cinco dias quanto a resposta do Bacen (fls. 119/120) (saldo
“zero).” - ADV: MARIA LUCIA RODRIGUES (OAB 136558/SP)
Processo 0033156-23.2003.8.26.0309 (309.01.2003.033156) - Procedimento Ordinário - Sociedade Padre Anchieta de
Ensino S/c Ltda - Luiz Augusto Palandi Barbosa - “Manifeste-se o Autor sobre a pesquisa de endereço (Bacenjud - fls. 117/119).”
- ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
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