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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 - Página 890

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TJSP 07/05/2015 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1879

890

da impetrante em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei
12.016/2009. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE.
P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 110999/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB
238707/SP)
Processo 0000339-80.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - A.D.O. - Intime-se a impetrante a informar se a liminar foi cumprida. Após, ao MP. - ADV: TALITA DE BRITO
(OAB 302104/SP)
Processo 0000416-89.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.G.M.S. - S.E.M.C.L.P.E.S. - Por todo o
exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a segurança
para tornar definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em definitivo,
do impetrante em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei
12.016/2009. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio OAB/PGE.
P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB 123374/SP), FERNANDA CAMUNHAS MARTINS
(OAB 165699/SP)
Processo 0000512-41.2014.8.26.0115 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça - diligência insuficiente. - ADV:
MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000561-48.2015.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.P.T. - Manifeste-se
acerca da certidão do oficial de justiça - requeridos não localizados. - ADV: DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB
123374/SP)
Processo 0000668-34.2011.8.26.0115 (115.01.2011.000668) - Monitória - Espécies de Contratos - Pandurata Alimentos Ltda
- Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça - requerida não localizada. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 0000694-90.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.R.M. - S.S.E.M.C.L.P. - Por todo o
exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a segurança
para tornar definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em definitivo,
do impetrante em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da
Lei 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio OAB/
PGE. P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB 123374/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA
CAMPOS (OAB 206810/SP)
Processo 0000826-50.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.S.R. - P.M.C.L.P.R.P.P.S.J.R.A. - Por
todo o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a
segurança para tornar definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em
definitivo, da impetrante em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art.
25, da Lei 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo convênio
OAB/PGE. P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB 123374/SP), FERNANDO DA SILVA
ARTENCIO (OAB 321414/SP)
Processo 0000837-79.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.O.S. - S.M.E.M.C.L.P.S. - Por todo o
exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a segurança
para tornar definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em definitivo,
da impetrante em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da
Lei 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio OAB/
PGE. P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 106781/SP), DENISE DE CAMPOS FREITAS
MURÇA (OAB 123374/SP)
Processo 0000908-52.2013.8.26.0115 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Antonio Francisco da Costa
e outro - Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: MONICA RABONI FAXINA (OAB 276336/SP), SILENE
TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 0000914-88.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.V.S.R. - M.C.L.P. - Por todo o exposto e
o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a segurança para tornar
definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em definitivo, do impetrante em
creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio OAB/PGE. P.R.I.C. e ciência ao MP.
- ADV: ANA PAULA PEREIRA BALESTERO (OAB 308482/SP), APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB 110999/SP)
Processo 0000919-13.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.P.M.C.C.L.P.S. - Por todo o exposto e
o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a segurança para tornar
definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em definitivo, das impetrantes
em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/2009.
P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), APARECIDO DE JESUS OLIVEIRA
(OAB 110999/SP)
Processo 0000952-03.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - Y.G.C.O. - S.S.E.C.L.P. - Por todo o
exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a segurança
para tornar definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em definitivo,
do impetrante em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei
12.016/2009. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada pelo convênio OAB/PGE.
P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: TALITA DE BRITO (OAB 302104/SP), DENISE DE CAMPOS FREITAS MURÇA (OAB 123374/
SP)
Processo 0000995-37.2015.8.26.0115 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista S/C
Ltda - Manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça - requerido(a) não localizado(a). - ADV: MARCELO ADRIANO DE
OLIVEIRA LOPES (OAB 224976/SP)
Processo 0001035-19.2015.8.26.0115 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - M.T.L.C. - S.P.M.C.C.L.P.S. - Por todo o
exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, CONCEDO a segurança
para tornar definitiva a liminar antes deferida e determinar que a autoridade impetrada proceda à matrícula, em definitivo,
da impetrante em creche mais próxima a sua residência. Indevidos os honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei
12.016/2009. P.R.I.C. e ciência ao MP. - ADV: LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), APARECIDO DE JESUS
OLIVEIRA (OAB 110999/SP), LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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