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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 112

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TJSP 08/05/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

112

JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB 337778/SP)
Processo 1032171-42.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HELENA MARIA OLYMPIO
CLARETE - Net Ribeirão Preto - Visto...Assim, defiro a tutela preventiva requerida para determinar a exclusão de seu nome junto
ao SERASA e SCPC com relação ao débito constante da inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos necessários.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício, referente ao contrato nº 9291654/02YVET, no valor de R$ 259,08, em data
de 10/08/2013, providenciando o patrono da parte autora a impressão e protocolização perante os órgãos acima mencionados.
2. Cite-se a parte requerida com as advertências dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil. Advertido(a) que
não sendo contestada a ação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora em sua petição inicial, pena de revelia, contados da juntada do mandado ou cartão “AR” aos autos. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei, servindo o presente como mandado/carta citatória, por cópia digitada, em conformidade com o
Protocolado CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1033115-44.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Nicolas Vitorelli - Vistos, Fls. 67: defiro, expedindo-se o necessário, providenciando a parte autora o
recolhimento prévio das diligências do Sr. Oficial de Justiça, anotado o prazo de dez (10) dias. Decorridos, certifique-se e intimese para dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º, CPC). Int. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1033441-04.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ALEXANDRA
MARIA ROQUE DE OLIVEIRA - - D.M. de Oliveira & Cia Ltda Me - - DORGIVAL MARQUES DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 141/144:
indefiro, necessária a citação da pessoa jurídica, portanto, defiro a citação da parte requerida D.M. De Oliveira Cia Ltda ME na
pessoa e endereço dos representantes, providenciando primeiramente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
anotado o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB
268192/SP)
Processo 1033503-44.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Isaias Alexandre Eugênio
- Companhia Brasileira de Distribuição - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1035427-90.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JATOBÁ GERSON ANTÔNIO DA TRINDADE JÚNIOR - - DANIELA MARQUES DE OLIVEIRA DA TRINDADE - Vistos...Em face do exposto
e considerando tudo o mais que consta nos autos, conheço dos embargos e lhes dou provimento, para o fim de determinar a
incidência da multa de 2% sobre os valores devidos vencidos e vincendos, bem como para declarar a incidência dos juros
moratórios a partir do vencimento de cada taxa condominial, mantendo-se, no mais, a sentença, tal como prolatada. Intimem-se.
- ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
Processo 1036411-74.2014.8.26.0506 (apensado ao processo 1036716-58.2014.8.26) - Protesto - Medida Cautelar - Isabela
Reis Lucheta Acessorios Me - - Madrisa Comercial Ltda - FENA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - Vistos. Designo
audiência preliminar (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 25 de agosto de 2015, às 15:00 horas, devendo os
procuradores providenciar o comparecimento de seus constituintes. Intimem-se. - ADV: LAERTE DE FREITAS VELLOSA (OAB
82077/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1037863-22.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - SANDRA MARIA
LACERDA - SCIRP PARTICIPAÇÕES LTDA - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos
apresentados. - ADV: RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP),
GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 1038796-92.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleuza Aparecida
Rehder Gregoris - Vistos. Tendo sido negado provimento ao agravo de instrumento e regimental (122/141), manifeste-se a parte
autora se tem interesse no prosseguimento do feito, com a citação da parte requerida. Int. - ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP)
Processo 1040344-55.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Arassari Pereira
Paschoal - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora no prazo legal sobre a contestação e documentos
apresentados a fls. 141/200. 2. Fls. 201/202: defiro. Expeça alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) no(s) autos a favor da parte
requerida (Dr. Alexandre Marques Silveira - OAB/SP 120.410), bem como eventuais depósitos futuros, consignando que o(a)
patrono(a) da parte deverá imprimi-lo e apresenta-lo ao Banco, quando de sua disponibilização no sistema informatizado.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1041494-71.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Leandro Ribeiro - BANCO DO
BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: ROBERTO
DOMINGUES MARTINS (OAB 145537/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1042185-85.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Seguro - AIRTON LEITE DE BRITO - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, com base no art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de que seja sanada alegada
omissão da decisão de fls. 71. Decido. A decisão embargada possui fundamentação clara e não padece de qualquer omissão,
contradição ou obscuridade. Trata-se, na verdade, de embargos protelatórios e com intuito infringente, o que não se admite.
Assim, ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil e nítido seu caráter infringente, nego-lhes provimento.
Intimem-se. - ADV: FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1042544-35.2014.8.26.0506 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - WBS
PINTURAS E REVESTIMENTOS ANTICORROSIVO LTDA EPP - Vistos, 1. Fls. 32/33: defiro, expedindo-se novo mandado no
endereço fornecido... providenciando a parte autora o recolhimento prévio das diligências do Sr. Oficial de Justiça, anotado o
prazo de dez (10) dias. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se para dar andamento ao feito em 48:00 horas, porquanto
paralisado há mais de trinta dias (Art. 267, inciso III e seu § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1043174-91.2014.8.26.0506 - Embargos à Execução - Novação - Alexandre Bicalho de Andrade - - Fabrício
Bicalho de Andrade - - JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - - ELIANA MARCHESI BICALHO DE ANDRADE - Cooperativa de Crédito
- Credicitrus - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por Alexandre Bicalho de Andrade, Fabrício
Bicalho de Andrade, José Carlos de Andrade e Eliana Marchesi Bicalho de Andrade, com base no art. 535 do Código de
Processo Civil, a fim de que seja sanada alegada omissão da sentença de fls. 452. Decido. A sentença embargada apreciou de
modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer vício. O despacho de fls. 398 foi claro ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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