TJSP 08/05/2015 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
1180
BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP)
Processo 1014446-41.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - CONSTRUTORA PAULO
JUNIOR LTDA - A A PRADA JUNIOR TINTAS - Vistos. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito SCPC e SERASA,em
cumprimento à súmula 385 do STJ,solicitando informar quais os apontamentos existentes em nome da autora, preexistentes à
inscrição em discussão nestes autos. Int. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP), LIGIA GOMES
DOS SANTOS (OAB 288321/SP)
Processo 1014550-33.2014.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ALICE ANDREA
SIMIÃO TEIXEIRA - SUPERMERCADO CENTRAL ABATIA LTDA - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 73, no prazo legal. - ADV: NAYR TORRES DE MORAES (OAB 148468/SP)
Processo 1014740-93.2014.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Andréia
do Amaral da Silva - Vistos Intime-se a parte credora, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1014779-90.2014.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília - Hélio Elieser dos Santos - Vistos Diga a parte vencedora,
no prazo estabelecido pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse na execução do julgado, atentando
para que, ao peticionar, selecionar a forma de peticionamento que gere somente um incidente processual (cumprimento de
sentença), na categoria de incidente processual e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a
criação de novo(s) incidente(s). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1014782-45.2014.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da
Rocha - Mantenedora do Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília - Gustavo Gonçalves Colombo - Vistos Diga a
parte vencedora, no prazo estabelecido pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse na execução do
julgado, atentando para que, ao peticionar, selecionar a forma de peticionamento que gere somente um incidente processual
(cumprimento de sentença), na categoria de incidente processual e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 1014796-29.2014.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do Univem - Centro Universitário Eurípides de Marília - Gustavo da Silva Ferreira de Oliveira - Vistos Diga a
parte vencedora, no prazo estabelecido pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse na execução do
julgado, atentando para que, ao peticionar, selecionar a forma de peticionamento que gere somente um incidente processual
(cumprimento de sentença), na categoria de incidente processual e que demais peticionamentos se darão somente no incidente
gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP)
Processo 1014828-34.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcela Aparecida dos
Santos Pereira - Banco Cifra S/A - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação movida por MARCELA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA contra BANCO CIFRA S/A, com fundamento no art.
269, inciso I, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, assim como os honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC, cuja exigência ficará suspensa enquanto perdurar a condição de necessitado do autor (Lei 1.060/50). P.R.I.
e C.. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1014865-61.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - DISTRIBUIDORA CASTELO ENRIJO LTDA - - Emerson Menegueli Pereira - - RICARDO DE MELLO MODESTO - Vistos.
Anote-se o Agravo. Mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Esclareça a agravante sobre a concessão
do efeito suspensivo ao agravo interposto, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), DANIEL NAKAO MAIBASHI (OAB 316705/SP)
Processo 1014865-61.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - DISTRIBUIDORA CASTELO ENRIJO LTDA - - Emerson Menegueli Pereira - - RICARDO DE MELLO MODESTO - Vistos.
Folhas 138/141: manifeste-se o Exequente no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: DANIEL NAKAO MAIBASHI (OAB 316705/SP),
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 4000574-39.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL TERRA NOVA MARÍLIA I - Willian Domingos Mota - Vistos. Intime-se a parte devedora pelo correio no endereço
de folhas 01, para satisfazer o montante da condenação, no valor de R$ 3.970,32, acrescidos dos juros de mora e da correção
monetária até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de multa de 10% sobre o
débito (RESP 940274-MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 07.04.2010) e ao prosseguimento da execução com a expedição
de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA SILVIA
AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 4000924-27.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A - MAURICIO MALDONADO GONZAGA - MAURICIO MALDONADO
GONZAGA - Vistos. Diante do requerimento formulado pela parte credora e considerando a ordem estabelecida no artigo 655
do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio de dinheiro pelo sistema “on-line” do BACENJUD, sobre eventuais saldos
existentes em conta bancária e ou aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo,
devendo o autor primeiramente efetuar o recolhimento da taxa, no valor de R$ 12,20 (por CNPJ ou CPF), conforme comunicado
170/2011. Int. - ADV: MARCEL AUGUSTO SIMON (OAB 63869/SP), MAURICIO MALDONADO GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 4001208-35.2013.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. - A.P.O.
- Vistos Diga a parte vencedora, no prazo estabelecido pelo artigo 475-J, § 5º do Código de Processo Civil, se tem interesse na
execução do julgado, atentando para que, ao peticionar, selecionar a forma de peticionamento que gere somente um incidente
processual (cumprimento de sentença), na categoria de incidente processual e que demais peticionamentos se darão somente
no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4001325-26.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - POSTO DE SERVIÇOS ALTO CAFEZAL
LTDA - MARILI TASSO MOCHIUTI - Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre o pedido da Executada de folhas 73, no prazo de
dez (10) dias. Int. - ADV: RENATO BARROS DA COSTA (OAB 184827/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), PAULO
SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 4001339-10.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º