TJSP 08/05/2015 - Pág. 1222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
1222
Processo 0029713-75.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Kassio Vinicius Barro Martins - Luis Gustavo Passarelli Dias Correa - - Iohanna Mansberger - Vistos. Pedido retro: Defiro.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em bens pertencentes ao executado Luiz Gustavo Passarelli Dias
Correa, relacionando os bens que guarnecem a residência, conforme o requerido. Forme-se o 2º Volume. Int. - ADV: EDUARDO
BARDAOUIL (OAB 135922/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 0030122-17.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030122) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucrézia
Maria Bruno - Alexandre Ribeiro do Nascimento - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto ao interesse na adjudicação do bem
penhorado às fls. 73 e avaliado às fls. 70, bem como, quanto ao prosseguimento do feito, apresentando a memoria discriminada
do valor remanescente do débito. Int. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 0032215-50.2012.8.26.0344 (344.01.2012.032215) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Danielli Aparecida Vieira - Banco Bradesco Sa - Vistos. Manifestação do requerido de fls. 114, a qual informa
que não tem interesse na execução do julgado: Dê-se à parte contrária. No mais, aguarde-se manifestação da requerente,
nos termos do despacho de fls. 111. Int. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS ROCHA (OAB 98231/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ZENAIDE RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2015
Processo 0001971-36.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Casas
Bahia Comercial Ltda e outro - Manifeste-se a requerente quanto a contestação apresentada pela empresa requerida as pág,
27/32, dentro do prazo legal. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0002280-57.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - UNIMED
DE MARILIA - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
14 DE MAIO DE 2015, às 14:40 HORAS, a ser realizada nas dependências do FÓRUM, localizado na Rua Lourival Freire, n°
120, nesta cidade de Marília/SP. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas, com as advertências de
estilo. Int. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 0002280-57.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - UNIMED
DE MARILIA - Cooperativa de Trabalho Médico - Nos termos do artigo 412, §2º do CPC, requisite-se o comparecimento em
audiência de instrução e julgamento, das testemunhas indicadas no rol de fl. 137, via e-mail institucional. Int. - ADV: MARINO
MORGATO (OAB 37920/SP), ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 0004072-80.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vandeilma Martins d a Silva - Marilia Comércio de Livros e Informática Ltda - MICROCAMP - Expeça-se mandado
de levantamento judicial, em favor da requerente, do depósito de fls. 110, no valor de R$123,34, observadas as formalidades
legais e intimando-a a efetuar o levantamento. Em relação aos atos constitutivos da empresa executada, fica o procurador da
exequente ciente de que referidos dados poderão ser obtidos junto ao sítio eletrônico da JUCESP - https://www.jucesponline.
sp.gov.br/ - , independentemente do recolhimento de custas. Int. - ADV: JONATHAN NEMER (OAB 271758/SP), GILBERTO
JOSEFINO JUNIOR (OAB 280722/SP), RABIH SAMI NEMER (OAB 197155/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB
92369/SP)
Processo 0005891-18.2015.8.26.0344 (processo principal 4002274-50.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Telefônica Brasil SA - Vistos. Cuida-se de requerimento de execução provisória de sentença/
acórdão (fls. 56/62 e fls. 71/74, respectivamente), cujo processamento se impõe na forma do art. 475-O do CPC, eis que instruída
a petição inicial com os documentos a que alude o § 3º do mesmo dispositivo legal. Nesse passo, face aos princípios elencados
no art. 2º da Lei nº 9.099/95, à rápida solução do processo e à uniformização do entendimento judicial que traduz em maior
segurança jurídica, intime-se a requerida para pagamento do débito, no montante de R$ 4.156,54 (quatro mil, cento e cinquenta
e seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme conta de fls. 02, em 15 (quinze) dias, sob pena de execução e demais
consectários legais decorrentes. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on line por atender a ordem preferencial
prevista no art. 655, do CPC. Caso não sejam localizados ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação,
intimando-se a executada do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução que, independente de distribuição, serão
processados nos próprios autos da execução e que poderão versar somente às situações elencadas no inciso IX, do artigo 52,
da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0009837-32.2014.8.26.0344 (processo principal 1001268-25.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Sérgio Aparecido de Paula - Fls. 38/39: Proceda-se à retificação do termo de penhora (fls. 35), ante
a apresentação da certidão atualizada do imóvel. Int. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0017372-12.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bruna Carolina
Takayama de Souza e outro - Vistos. Intime-se a requerente para se manifestar quanto a Contestação apresentada às fls. 42/44,
no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, eventuais provas que pretendem produzir,
justificando a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP),
PAULO CESAR TIOSSI (OAB 126599/SP)
Processo 0019230-78.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Antônio Lavagnini - VIVO S.A. - Quanto à alegação de descumprimento da obrigação constante da sentença (fls. 223/228),
manifeste-se a requerida, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), CLAUDIA SCHENDORF MENEGHINI (OAB 149299/SP)
Processo 0021565-70.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alessandra Ferreira
Campos e outro - Vistos. I - Fls. 77/80: ciência à exequente do resultado negativo da tentativa de penhora on line de ativos
financeiros em contas de titularidade das executadas. II - À vista das certidões de fls. 36 e 43, segundo as quais não foram
localizados bens penhoráveis, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando
bens passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP)
Processo 1000280-04.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CELSO COIMBRA - Vistos.
Fls. 28/29: Por ora, providencie o requerente o cálculo atualizado do débito. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV:
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