TJSP 08/05/2015 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
1331
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA MUCIO DE MELLO (OAB 262638/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO
(OAB 77953/SP), ALEXANDRE GALDINO PONTUAL BARBOSA (OAB 272575/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB
100812/SP), SIMONE MANELLA GORAIB (OAB 156781/SP), SILMARA DE FREITAS BAPTISTA (OAB 156227/SP), PAULO
ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP), ROSANA PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), BENEDITO APARECIDO
TEIXEIRA FERREIRA (OAB 146023/SP)
Processo 0000907-46.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistas
dos autos ao(a) autor(a) para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado juntado às fls. 39/41, requerendo
o necessário, cuja certidão segue transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE -CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2015/001900-5 dirigi-me a Rua Floriano Peixoto nº.23-67, fundos, por 04
vezes, e aí sendo, Citei e Adverti o Sr. NELSON TUYOSKI KUBOTA (04/3/15) por todo o teor e fins contidos no mandado, bem
como das Peças que faziam parte integrante deste, lhes li integralmente e dei a ler, ficou ciente de tudo, aceitou contrafé, exarou
sua assinatura no verso do mandado. Certifico mais que retornei no endereço indicado por mais 03 vezes, e ai sendo, Suspendi
as diligências (30/3/15), em virtude da mulher do Executado Srª.ROSÂNGELA MURADI KUBOTA ter informado a este Oficial de
que foi feito um acordo, já pagando a entrada R$300,00(dia 26/3/15) e o restante em 10 Parcelas de R$147,00, com início em
Abril de 2015, e forneceu o xerox dos documentos e que vai em anexo, assim, devolvo este a Central de Mandados e no aguardo
de novas determinações por parte de V.Exa.O referido é verdade e dou fé.”, bem como quanto às cópias dos documentos
mencionadas na certidão do Sr. Oficial de Justiça, juntadas às fls. 42/43. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR
(OAB 223363/SP)
Processo 0000926-52.2015.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- P.H.S.F. - Ex Offício: Deverá a parte autora providenciar a impressão do mandado de averbação expedido e disponibilizado
no Sistema de Automação da Justiça e proceder ao seu encaminhamento à pertinente instituição. Sem prejuízo, Deverá o
advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública providenciar a impressão da certidão de honorários
disponível no Sistema de Automação da Justiça. - ADV: LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP)
Processo 0000927-38.1995.8.26.0358 (358.01.1995.000927) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Joao Borduqui - Silas Ramos de Oliveira - Banco Bradesco Sa - José Osmar Rigonatto - Vistos. Defiro o prazo de
10 (dez) dias requeridos pelo Banco Bradesco, anotando-se. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES (OAB 220711/SP), WALDINEY CORDOVA
(OAB 45963/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0000961-12.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Village Damha
Mirassol III - Vistos. Considerando-se que a autora não foi citada, mas tão somente intimada (fl. 77), determino seja refeita a
citação. Cite-se, observando-se o procedimento ordinário. Antes, todavia, deposite o autor as diligências necessárias. Consigno
que, caso o autor requeira a citação postal, a carta deverá ser expedida na modalidade ‘mão própria’, a fim de que seja
efetivamente entregue ao réu (art. 223, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/
SP)
Processo 0000962-12.2006.8.26.0358 (358.01.2006.000962) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Florenca Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda e outros - Vistos. Petição do(a) autor(a): Defiro, expedindo-se o necessário
e ou anotando-se, se for o caso, com as formalidades legais. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO Vistas dos autos ao autor para
providenciar o recolhimento taxa de impressão de informações do sistema BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD, no importe de R$
12,20 (FEDTJ cód. 434-1) por pesquisa (uma taxa para cada CPF a ser consultado), no prazo de 10 (dez) dias , nos termos
do Comunicado nº 170/2011 do CSM). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO MARTINS
ALVES (OAB 143040/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP)
Processo 0000964-64.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Village Damha
Mirassol III - Vistos. Considerando-se que a missiva citatória foi recebida por terceiro (fl. 72 v.), determino seja refeita a citação,
a fim de que seja efetivamente entregue ao réu (art. 223, parágrafo único, do CPC). Cite-se, observando-se o procedimento
ordinário. Antes, todavia, deposite o autor as diligências necessárias. Consigno que, caso o autor insista na citação postal, a
nova carta deverá ser expedida na modalidade ‘mão própria’. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0000970-71.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Village Damha
Mirassol III - Vistos. Fl. 90: A ausência do réu à audiência de conciliação não configura a revelia, porque a citação não se
concretizou, já que a missiva foi devolvida sem cumprimento. Cite-se, observando-se o procedimento ordinário. Antes, todavia,
deposite o autor as diligências necessárias, bem como informe o atual endereço do adverso. Consigno que, caso o autor insista
na citação postal, a nova carta deverá ser expedida na modalidade ‘mão própria’, a fim de que seja efetivamente entregue ao
réu (art. 223, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0000973-26.2015.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação Village Damha
Mirassol III - Vistos. Considerando-se que a missiva citatória foi recebida por terceiro (fl. 86 v.), determino seja refeita a citação,
a fim de que seja efetivamente entregue ao réu (art. 223, parágrafo único, do CPC). Cite-se, observando-se o procedimento
ordinário. Antes, todavia, deposite o autor as diligências necessárias. Consigno que, caso o autor insista na citação postal, a
nova carta deverá ser expedida na modalidade ‘mão própria’. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0001005-31.2015.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - S.A.L. - Vistos.
Processe-se como retro requerido pelo representante do Ministério Público. Intime-se. (...intimação do autor para que mantenha
os depósito em conta corrente...). - ADV: ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)
Processo 0001008-83.2015.8.26.0358 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Adriana Barbosa de Souza - Joelma - Luis Henrique - Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: (X) Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação juntada às fls. 15/27.
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP), MARIA FLAVIA BEROCAL
(OAB 327572/SP)
Processo 0001021-82.2015.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.J.B.N. P.G.N. - Vistas dos autos ao(a) autor(a) para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado juntado às fls. 22/24,
requerendo o necessário, cuja certidão segue transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça em cumprimento ao mandado nº 358.2015/002432-7 que CITEI: PEDRINHO GILMAR NOGUEIRA; para os
termos e fins constantes no presente mandado, bem como, dos termos da petição que fazia parte integrante deste, os quais, li e
lhe dei a ler. Bem ciente ficou. Aceitou a contrafé que lhe ofereci. Exarou sua nota de ciente como se vê no anverso do mandado.
DILIGÊNCIA(S) REALIZADA(S): Endereço indicado no mandado. O referido é verdade, dou fé. Mirassol, 24 de março de 2015.
C E R T I D Ã O: Certifico mais, eu Oficial de Justiça que DEIXEI DE EFETUAR A PENHORA, pois a princípio NÃO encontrei
BENS MÓVEIS para garantia desta execução. Quanto a eventuais BENS IMÓVEIS, se houver, necessário a apresentação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º