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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 1693

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TJSP 08/05/2015 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

1693

RELAÇÃO Nº 0125/2015
Processo 0000015-96.2015.8.26.0404 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elídia Regina Squarize Soares - Elídio
Pereira - 1. Citem-se os herdeiros Cássia Dias de Oliveira Pereira, Otávio Donizetti Pereira e Caroline de Cássia Pereira, por
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos do inventário e partilha, conforme art. 999 § 1º do CPC. 2- Para tanto,
intime-se a inventariante para recolhimento da taxa judiciária, conforme Provimento CSM 1668/2009, publicado no DJE de
02/09/2009, que dispõe que as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, com prévio
recolhimento em Guia do Fundo de Despesas. Int. (Dr. Rodrigo, providenciar o recolhimento da taxa referente aos custos de
publicação de editais, no prazo de 05 dias) - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000287-90.2015.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito - Palma & Cia Ltda Leandro A Marques Transportes ME - (Deposite a parte autora, em 05 dias, as custas referentes ao AR para citação) - ADV:
ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP), FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP)
Processo 0000301-74.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bomix Indústria
de Embalagens Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação no valor de R$ 97.625,75, no
prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$ 5.000,00 (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou
estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do
Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por
cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor
acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data
da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art.
738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo
ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4 º e 5º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos
658, 687, § 2 º, e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja
realizada mediante carta precatória. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172,
§ 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Intime-se. (DRA VERA PROVIDENCIAR O
DEPÓSITO DE MAIS 1 DILIGÊNCIA/COTA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. PRAZO: 05 DIAS)
- ADV: VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP)
Processo 0000387-79.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson de Oliveira
Matias - Banco Itaú S/A - Vistos. 1. Nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente líquidos
os aspectos decisivos do feito. 2. Concedo, pois, o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. 3.
Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se
a advogada da parte ré - para o mesmo fim. Intimem-se. (DR. GUSTAVO AUTOS À DISPOSIÇÃO PARA MEMORIAL) - ADV:
ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), GUSTAVO RAMOS BARBOSA (OAB 295865/SP)
Processo 0000444-97.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline da Silva Tudeque - Luciano Tudeque
- Vistas dos autos ao autor para: (X) Dr. Daniel manifestar-se, em 05 dias,haja visto que expirou o prazo de sobrestamento do
feito. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 0000497-15.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000497) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Antônio
Miguel dos Santos Amorin - Banco Pecúnia Sa - Vistos. 1. Providencie a Serventia as anotações necessárias para cadastro da
execução da sentença. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seu Defensor constituído, para efetuar o pagamento do débito
discriminado a fls. 113, em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos
bastem para garantia da execução, conforme dispõe o art. 475- J do CPC. Int.(Dr. Rangel, atender) - ADV: RANGEL ESTEVES
FURLAN (OAB 165905/SP), LUCAS LOURENÇATO CÂNDIDO (OAB 287122/SP)
Processo 0000596-82.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000596) - Inventário - Inventário e Partilha - Virginia Vilas Boas Almeida
- Fls. 76 verso: defiro vista dos autos à inventariante, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. (DRA. GISELE AUTOS A DISPOSIÇÃO) ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP)
Processo 0000785-89.2015.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RS Assessoria e Cobrança S/C
Ltda - Maria Eliete de Jesus Sousa Pereira - - Elizane Maria de Jesus Sousa - Vistas dos autos ao autor para: (X) Dr. Vinícius,
providenciar o recolhimento de + 03 diligências de oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação. Prazo 05 (cinco)
dias. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000827-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000827) - Embargos à Execução - Waldemar Graner Filho - Elter Gollino
- Vistos. As partes celebraram acordo nos autos da execução conforme cópia juntada em fls. 127/126. Pelo parcelamento e
decurso do prazo do que foi pactuado só resta o julgamento dos presentes embargos. Assim, com fundamento no art. 269, inciso
III, do CPC, Resolvo o Mérito, já pactuado sobre honorários e custas processuais. 4. P R.I. e, após, arquivem-se os autos com
as formalidades legais. - ADV: WAGNER DE JESUS LEMES (OAB 270527/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB 169717/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0000848-85.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000848) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rs
Assessoria e Cobrança Sc Ltda - 1. Fls. 63: em razão da falta ou existência de bens para penhora, determino a suspensão
da execução nos termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0000877-67.2015.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.S. - - V.A.G.S. - Vistos. 1- Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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