TJSP 08/05/2015 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
1924
concessão de medida pleiteada é de rigor. Nesse sentido: Antecipação de tutela - Ação ordinária de abstenção do uso de direitos
autorais/marcas - Deferimento da tutela antecipada - Apreensão de mercadoria - Presença dos pressupostos do artigo 273 do
CPC - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP, Ag. Ins. nº 0117249-89.2011.8.26.0000, São Paulo, 7ª Câm. Dto. Privado, j.
em 14 de setembro de 2011, rel. DES. MIGUEL BRANDI) Portanto, estando suficientemente provado, para fins desta cognição
sumária, o ilícito praticado, mostra-se fundamental a concessão da tutela requerida. Em razão do exposto, defiro liminarmente a
busca e apreensão de todos os produtos, acabados e semi-acabados, além de objetos, etiquetas, adesivos, embalagens e tudo
o mais que ostentar reprodução indevida ou imitação das marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais dos autores
nos moldes descritos na inicial, devendo as partes interessadas disponibilizarem os meios necessários a tanto. Expeçam-se os
respectivos mandados, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, a serem cumpridos por dois Oficiais de Justiça,
além de precatórias, ficando desde já deferido o recurso à força policial e arrombamento, se necessário. Nomeio, desde já,
representantes legais dos autores, depositários dos bens apreendidos, os quais deverão ser identificados pelo Sr. Oficial de
Justiça. Determino que as rés se abstenham de fabricar, distribuir, comercializar, manter em estoque ou divulgar, por qualquer
meio, os produtos e objetos acima especificados, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento, limitada ao
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O valor da multa poderá ser revisto, se o caso. Sem prejuízo, cumpridos os mandados,
citem-se as empresas requeridas, com as cautelas e advertências de praxe, para que, querendo, apresentem resposta no prazo
de cinco dias, sob pena de revelia e confesso, podendo, em caso de inércia das requeridas, ser considerados verdadeiros os
fatos descritos na inicial. Int. (Requerente recolher diligências do oficial de justiça para o cumprimento do mandado) - ADV:
ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 0001282-10.2015.8.26.0435 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP - Leandro Strubilsch - - Juliana Escotom Strubilsch
- Vistos. Trata-se de ação de desapropriação formulada pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - DER em face de
Leandro Strubilsch e Juliana Escotom Strubilsch. Na inicial, foi alegada urgência na concessão da imissão provisória, embora
não efetuado o depósito prévio, nos termos da avaliação de fls. 218/219 no valor de R$91.910,08. (O decreto expropriatório foi
apresentado às fls. 180 D.O PODER EXECUTIVO, Seção I, de 13.04.2013) Foi juntado, ainda, laudo de avaliação prévia às fls.
23/24. Citem-se os requeridos para contestar em 15 dias, e dê-se ciência aos eventuais ocupantes. Declarada a urgência e após
depositada a oferta, DEFIRO a imissão provisória na posse do imóvel. Trata-se de uma medida provisória, e deve-se considerar
tal valor razoável, no entanto, se finda a instrução for determinado valor superior ao apontado na inicial, a autora será intimada
a efetuar a complementação do depósito, sem prejuízo algum aos requeridos. Int. Servirá a presente, por cópia, como mandado
de citação aos suplicados - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 0001343-02.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - Marlene Fioravanti
Palmieri - Francisco Faria - - Jacira Faria - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 37/38, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Procedam-se as devidas anotações acerca da interposição de agravo de instrumento, dando-se ciência à parte contrária.
Diante da interposição de agravo de instrumento, deixo de apreciar a petição juntada às fls. 83/84, protocolada pelos réus. Não
havendo informação sobre efeito suspensivo, prossiga-se. Intime-se. - ADV: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/
SP), RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI PALMIERI (OAB 341919/SP)
Processo 0001616-78.2014.8.26.0435 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.A.S. - A.S. - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência delas e expondo com clareza os fatos a
serem demonstrados, sob pena de indeferimento. Esclareçam as partes se têm interesse concreto em audiência para tentativa
de conciliação. O silêncio será interpretado como negativa. Int.. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP),
RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP)
Processo 0001641-96.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001641) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Vilma Forner da Silva - Vistos. Fls. 138: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20
dias. Decorrido tal prazo, manifeste-se a requerente independente de nova intimação. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP)
Processo 0001736-92.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001736) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Nelson
Altheman - - Américo Altheman - Oliveira Comércio de Sucatas e Produtos Siderúrgicos Ltda - Vistos. Diante do cumprimento
do mandado positivo (fls. 945/947), aguarde-se eventual manifestação das partes por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ EUGENIO PICCOLOMINI FILHO (OAB 251609/SP), MARCOS ALEXANDRE BELLOLI
(OAB 180302/SP), LUCIANO JOSE LENZI (OAB 130418/SP)
Processo 0001788-30.2008.8.26.0435 (435.01.2008.001788) - Procedimento Ordinário - Alimentos - N.C.O. - W.A.O. Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos, a fim de requerer o que de direito no prazo legal de 30 dias. Nada sendo
requerido os autos retornarão ao arquivo sem comunicação. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0001818-55.2014.8.26.0435 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.L. - M.R.L. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, a partir desta data, a pensão alimentícia deverá ser depositada na
conta poupança n. 6.923-X, agência 6691-5, Banco do Brasil S/A, uma vez que a anterior foi encerrada. Diante do comprovante
de depósito juntado às fls. 53, manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CRISTIANA FRANCISCA
HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0001866-82.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001866) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thereza
Armigliato Romão - Benedicto Sebastiao Romao - Fazenda Estadual - Aviso do Cartório: (ALVARÁS) à disposição, podendo
ser impresso diretamente no escritório, para tanto deverá o advogado, proceder da seguinte forma: acessar o site do Tribunal
de Justiça de São Paulo: www.tjsp.jus.br consulta processo 1ª Instância Interior Processos Cíveis Pesquisar Dados para a
Pesquisa Foro: Pedreira - Pesquisar por número de processo digitar o número do processo (000.00.000000-0) Movimentações
(Data (Ofício Carta precatória alvará) emitido Visualizar documento em inteiro teor) Pasta Digital (Ofícios Carta Precatória alvará
certidões) clicar em versão para impressão Abrir Imprimir. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), RAQUEL
DO NASCIMENTO PESTANA CASCEELLO (OAB 152359/SP)
Processo 0001903-46.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001903) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Madeireira Falanga Ltda - - Pedro Luiz Falanga - desbloqueio do veículo marcaGM/Opala Comodoro SL/E, placa
CPZ2135 junto ao Sistema RENAJUD. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0001903-46.2011.8.26.0435 (435.01.2011.001903) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Madeireira Falanga Ltda - - Pedro Luiz Falanga - Vistos. Diante da petição e documentos juntados às fls. 112/115,
proceda-se, com urgência, o levantamento da restrição do veículo que foi objeto de arrematação nos autos do processo de
Execução Fiscal. Intime-se. - ADV: MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0001905-11.2014.8.26.0435 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.C.A. - C.F.A. - Ciência a requerente do
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