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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015 - Página 2310

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TJSP 08/05/2015 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1880

2310

Sem sucumbência nesta Instância. P.R.I.C. OBS : Em caso de recurso deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá
à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’S para cada parcela
(Custas de preparo mínimo: R$ 256,25. Porte de remessa: R$ 32,70). - ADV: FELIPE LEITE ACCIARIS RIBEIRO DIAS (OAB
297187/SP), ANTONIO AUGUSTO RAPHAEL DE BARROS MELLO SANTOS PEREIRA MONTEIRO (OAB 272825/SP)
Processo 0018698-35.2010.8.26.0477 (477.01.2010.018698) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcelo Reis Bueno - - Fabio Reis Bueno - Nosso Lar Incorporação de Imóveis Ltda - Vistos. De acordo com
o que dos autos consta, discutia-se acerca do efetivo cumprimento do acordado em audiência, relativo aos reparos no imóvel
da autora. E, muito embora a Sra. Oficiala de Justiça tenha constatado que o reparo não foi realizado a contento, seria o caro
de se determinar à ré, em prazo razoável, a correção do conserto, sob pena de incidência da multa diária fixada ou até a sua
majoração. Ocorre que, no curso da lide, sobreveio a notícia não apenas de que o imóvel foi vendido, mas sobretudo demolido,
de modo que se tornou impossível à ré a realização de novos reparos, sendo de rigor o reconhecimento da perda superveniente
de interesse processual. Assim, não há que se falar em início da execução da sentença, devendo os autos serem arquivados.
Int. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), JOSE CANDIDO LEMES FILHO (OAB 94351/SP)
Processo 0019363-85.2009.8.26.0477 (477.01.2009.019363) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Claudomir de Almeida - Adriana Afonso Moraes de Oliveira - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas,
sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias
administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: RICARDO BASSO LOPES (OAB
249073/SP)
Processo 0021977-97.2008.8.26.0477 (477.01.2008.021977) - Outros Feitos não Especificados - Bancários - Dirce Amalia
Staduto Bento - - Miriam Aparecida Staduto Bento Zimbart - Banto Itau Sa - Certifico e dou fé que o recurso inominado ofertado
pelo réu BANCO ITAÚ-UNIBANCO S A, a fls. 253/272112/126 (referente a sentença de fls. 112/126 e decisão de embargos de
declaração, a fls. 251), É TEMPESTIVO, sendo que no dia 16 e 17 de fevereiro de 2015, não houve expediente forense, porque
era Carnaval. No mais, o réu recolheu devidamente as custas de preparo e porte de remessa dos autos. CERTIFICO POR FIM
QUE os autos aguardam a intimação da patrona da autora para oferecimento de contrarrazões de recurso, no prazo de 10 dias.
Nada Mais - ADV: KARLA HELENE RODRIGUES VAZ (OAB 211794/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 0022128-24.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022128) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
Civil - Herbert Rivera Schultes Amaro - Neusa Cunha Cilento - - Graziele Cilento - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas,
sob pena de IMEDIATA BUSCA E APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias
administrativas ( art. 34, XXII) e outras sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO
(OAB 172209/SP)
Processo 0022207-03.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022207) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Celso Casali Camargo - Net Serviços de Comunicaçao Sa - Vistos. Apresente o autor cálculo do eventual débito
remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. Int. - ADV: MARILENE DO
CARMO SILVA (OAB 290634/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0022448-45.2010.8.26.0477 (477.01.2010.022448) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Anderson Luiz Rodrigues Ribeiro - José Manoel Angelo Ferreira - Vistos. Indefiro a expedição de ofícios com vistas à
localização do endereço da parte, além das pesquisas já realizadas nos autos, através dos sistemas INFOJUD e BACEN-Jud.
Isso porque, o deferimento de ofícios e a espera pela resposta dos mesmos representaria verdadeira afronta aos princípios que
norteiam o sistema dos Juizados, notadamente o da celeridade. Assim, diga o autor em termos de prosseguimentos, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), RENATA ALÍPIO (OAB
184468/SP)
Processo 0025563-06.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025563) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Willian
Santos - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Apresente o autor nova planilha do débito, em relação aos honorários advocatícios,
excluindo-se do cálculo a multa, a qual se refere apenas para condenação na obrigação de fazer, que incide somente pelo seu
descumprimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: GERSON GARCIA
CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), VALÉRIA ALVARENGA ROLLEMBERG
(OAB 176996/SP)
Processo 0025978-23.2011.8.26.0477 (477.01.2011.025978) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Diego Rodrigues Martins - Telefonica Sa - Vistos. Não procede a alegação do exequente de fl. 135 uma vez que já há depósito
nos autos e a correção monetária posterior compete à instituição depositária, razão pela qual reputo correto o cálculo de fls.138.
Expeça-se mandado de levantamento de no valor de R$ 14.871,03 em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 63 ,
intimando-o para retirada. No mais, indique a executada o defensor que efetuará o levantamento do valor remanescente, no
prazo de 05 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 13.470,68 em favor da executada, referente ao
depósito de fls. 63, intimando-a para retirada. Oportunamente, tornem para extinção. Int. Mandado de levantamento judicial
expedido, no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CRISTIANE MARQUES
(OAB 133036/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0027747-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcia
Maria Funchal da Silva - Claro Sa - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento de nº. 380/2015, em favor da Ré,
em atenção ao r. Despacho de fls. 112, quanto aos depósitos de fls. 29 e 68, no valor total de R$ 144, devendo o advogado do
credor retirar o Mandado de Levantamento ora expedido do cartório. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA (OAB 92751/SP)
Processo 0027851-24.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Joel Bene - Tim Sa - Cobre-se a devolução dos autos, em 24 horas, sob pena de IMEDIATA BUSCA E
APREENSÃO, pela imprensa, sem prejuízo da comunicação à OAB, para as providencias administrativas ( art. 34, XXII) e outras
sanções aplicadas nos autos de cobrança. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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