TJSP 08/05/2015 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1880
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Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Região Adm. Sul - Marcio Mateus Juliano Santos Torloni - A petição
protocolada em 05/05/2015, nº 00031896-0, veio desacompanhada do comprovante de recolhimento da taxa postal. - ADV:
JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN
(OAB 220580/SP)
Processo 0014616-30.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014616) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Wilkatur Locações de Veiculos Ltda Me - - Willian Renato Franzon - - Rosa Maria de Oliveira Franzon Vistos. Defiro o requerimento de fl. 83. Remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação (artigo 791, inciso III,
do Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARCELO MORATO
LEITE (OAB 152396/SP), LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/
SP), LILIA DE PIERI (OAB 200534/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 0014751-42.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014751) - Procedimento Ordinário - Provas - Francisco Eduardo Valentin
- Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença e a gratuidade da
parte autora, arquive-se o processo com as anotações necessárias. Int. - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 0014849-27.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014849) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcia Regina Pereira de Godoy - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1.Recebo
os embargos de declaração porque tempestivos; 2.Assiste razão ao autor, pois houve omissão quanto à gratuidade judiciária.
3.Anoto que o benefício já foi deferido à parte autora (fls. 20). 4.Assim, retifique-se a parte dispositiva da sentença quanto à
sucumbência para que passe a constar: “Diante do exposto, julgo improcedente o pedido. Pela sucumbência, condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 850,00, nos termos do art.
20, §4º, do Código de Processo Civil, considerada a duração e complexidade da causa, observada a concessão da gratuidade
judiciária. Resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil”. Anoto que a execução desta verba fica
suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença, restando a obrigação prescrita caso o
sucumbente, no período, permaneça sem condições financeiras de adimpli-la. Sobre o assunto, já assentou o STF que: “O
beneficiário da justiça gratuita que sucumbe é condenado ao pagamento das custas, que, entretanto, só lhe serão devidas
se, até cinco anos contados da decisão final, puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Incidência
do art. 12 da Lei 1.060/50, que não é incompatível com o art. 5º, LXXIV, da Constituição” (RE 184.841-3-DF, 1ª T., v.u., rel.
Min. Sepúlveda Pertence, j. em 21.03.1995, DJU de 08.09.1995, pág. 28.400).” 5.No mais, mantida integralmente a sentença
nos termos em que proferida. Devolvido o prazo recursal. P.I. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE FERNANDO BARBIERI FILHO (OAB 301661/SP), VINICIUS RAYMUNDO
STOPPA (OAB 314740/SP)
Processo 0014922-96.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014922) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Nelci Aparecida de Oliveira - Banco do Brasil Sa - - Centro de Formação de Condutores Nova Garcia de Jau Ss Ltda Me - Vistos.
Recebo o recurso adesivo apresentado pela parte autora, que é isenta de preparo (fls.126/128), nos seus regulares efeitos. Aos
réus para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito
Privado II, como já determinado (fls.120, parte final). Int. - ADV: GUSTAVO ORÉFICE (OAB 179403/SP), ANDRE SPILARI
BERNARDI (OAB 235474/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014968-17.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0005233-28.2012.8.26) (processo principal 000523328.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanderlei Avelino de Oliveira - Julio Cesar
Batista Cordeiro - - Antonio Julio Batista Cordeiro - - Maria do Carmo Morari Cordeiro - Vistos. Antes de determinar a intimação
editalícia (por analogia), como requerido (fls. 17), diligencie a serventia na tentativa de localização do endereço do coexecutado
Júlio através dos sistemas Bacen Jud, Infojud e SIEL. Providencie o exequente, antes, o recolhimento da taxa prevista no
Provimento CSM 1.864/2011 e Comunicado CSM 170/2011 (FEDTJ código 434-1), no valor de R$ 12,20, no prazo de 10 dias,
para os sistemas Bacen Jud e Infojud. Efetuado o recolhimento, providencie-se a pesquisa, como deferido. Em caso de não
recolhimento da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo
no prazo de 30 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se, independentemente de nova intimação. Efetivada
a pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP),
JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 0014992-16.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014992) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito Mutuo dos Profissionais da Area da Saude da Região Central Estado - Michela Bento da Silva Muller - - Mario Muller
Neto - Vistos. Providencie-se à pesquisa BacenJud no CNPJ da empresa individual (fls. 72, 2º parágrafo),como já deferido em
fls. 80/81, até o limite do débito apresentado em fls. 83/84. Int. - ADV: JACQUELINE DE FREITAS REGHINI (OAB 269215/SP),
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0015017-78.2002.8.26.0302 (302.01.2002.015017) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Sebastiao Emilio Fernandes - Luis Carlos Caseiro - - Maria Clara Galvao de Barros Ribeiro - - Nelson Caseiro Junior - - Idalice
Sagioro Caseiro - Vistos. Defiro o requerimento para pesquisa do endereço dos requeridos Edson e Pedro através do sistema
Bacen Jud (fls. 260). O requerente deverá recolher a taxa prevista no Provimento CSM nº 1.864/2011 (FEDTJ código 434-1, valor
- R$ 12,20), no prazo de 10 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se a pesquisa, como deferido. Int. - ADV: ADRIANA LYRA
ZWICKER (OAB 141649/SP), NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP), MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/
SP), MILTON PRADO LYRA (OAB 51674/SP)
Processo 0015033-17.2011.8.26.0302 (302.01.2011.015033) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Raimunda da Rocha Almeida - Vistos. Defiro o sobrestamento do processo, pelo prazo de 60
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquive-se, independentemente de nova intimação. Observo
que não foi realizado o bloqueio do veículo neste processo, de modo que não há restrição a ser baixada. Int. - ADV: LUCIANO
GRIZZO (OAB 137667/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0015188-20.2011.8.26.0302 (302.01.2011.015188) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Angelo Carlos Pretti Me e outro - Observando as diretrizes do provimento CG n° 28/2014, providencie a
parte exequente, no prazo de 5 dias, recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça em valor suficiente para a realização do
ato requerido. - ADV: EDILSON ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), SAULO
SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), JULIO POLONIO JUNIOR (OAB 298504/SP)
Processo 0015345-61.2009.8.26.0302 (302.01.2009.015345) - Separação Litigiosa - Dissolução - N.S. - S.M.T.S. - Carta
de sentença expedida - aguarda-se sua retirada pelo requerente. - ADV: FABRICIO FAUSTO BIONDI (OAB 100924/SP), JOÃO
FRANCISCO JANOUSEK (OAB 201036/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º