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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015 - Página 112

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TJSP 11/05/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1881

112

art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP), RENATO ALEXANDRE
BORGHI (OAB 104953/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP)
Processo 0018700-76.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/151) - Habilitação
- Obrigações - Gesael Isidoro dos Santos - Labormax Administração de Bens Ltda - Vistos. Ante o parecer favorável do sr.
Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por GESAEL ISIDORIO DOS SANTOS,
como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência de LABORMAX ADMINISTRAÇÃO
DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$2.231,57 observando o que dispõe o art. 9º, II, da Lei
n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP), TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB
152446/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0018702-46.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/153) - Habilitação
- Obrigações - Marcelo Custódio Machado - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda Vistos. Ante o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado
por MARCELO CUSTÓDIO MACHADO, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada
em falência de LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$5.000,00,
observando o que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP), TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
Processo 0018703-31.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/154) - Habilitação Obrigações - Andréa Cristina Sanches - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos.
Ante o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por
ANDREA CRISTINA SANCHES, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência
de LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$2.156,53 observando
o que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/
SP), TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALEXANDRE URIEL
ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
Processo 0018704-16.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/155) - Habilitação
- Obrigações - Josiane de Souza - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos.
Ante o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido de fl. 12/13, para determinar que se inclua o crédito habilitado
por JOSIANE DE SOUZA, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência de
LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada a fls. 12/13, ou seja, R$3.000,00, observando o
que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP),
TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
Processo 0018705-98.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/156) - Habilitação
- Obrigações - Mário Ferreira da Silva - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos.
Ante o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por
MÁRIO FERREIRA DA SILVA, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência de
LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$3.200,00, observando o que
dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP), ALEXANDRE
URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
MENDES (OAB 150485/SP), TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP)
Processo 0018706-83.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/157) - Habilitação Tarcisio dos Reis Tomaz - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. Ante o parecer
favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por TARCISIO DOS
REIS TOMAZ, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência de LABORMAX
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$6.913,21 observando o que dispõe o art.
9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), REGINALDO APARECIDO DIONISIO
DA SILVA (OAB 225064/SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
Processo 0018707-68.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/158) - Habilitação Obrigações - Silvio Donizete de Almeida Junior - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda Vistos. Ante o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por
Silvio Donizete de Almeida Junior, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência
de LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$4.985,58 observando o
que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP),
REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP)
Processo 0018708-53.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/159) - Habilitação Obrigações - Bruno Celso de Melo - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. Ante
o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por BRUNO
CESO DE MELO, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência de LABORMAX
ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$10.692,46, observando o que dispõe o
art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA SILVA (OAB 225064/SP), ALEXANDRE URIEL
ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP)
Processo 0018709-38.2011.8.26.0248 (processo principal 0009694-50.2008.8.26) (248.01.2008.009694/160) - Habilitação
- Obrigações - Junio Sezar Barbosa - Labormax Administração de Bens Ltda - Capital Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos.
Ante o parecer favorável do sr. Administrador, defiro o pedido inicial para determinar que se inclua o crédito habilitado por
JUNIO SEZAR BARBOSA, como privilegiado, no quadro geral de credores da recuperação judicial convolada em falência de
LABORMAX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., pela importância declinada na inicial, ou seja, R$6.396,35, observando o
que dispõe o art. 9º, II, da Lei n. 11.101, de 09.02.2005. Int. - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/
SP), RENATO ALEXANDRE BORGHI (OAB 104953/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), LUIS CLAUDIO
MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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