TJSP 11/05/2015 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
1808
Processo 4002799-75.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - Fls 75: defiro o pedido de pesquisa através do sistema “BACENJUD”, sobre o endereço atualizado do(s)
executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): Fornecimento do(s) número(s) do CPF/CNPJ do(s)
executado(s). A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para cada executado, nos
termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 4002966-92.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
98: defiro. Baixem-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4002972-02.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R. C.
DE OLIVEIRA MENDES - ME - Fls 115: com razão o(a) exequente, posto que os atos deveriam ser executados nos autos do
incidente. Cumpra a Serventia o despacho de fls 12, proferido nos autos do incidente de cumprimento de sentença, em apenso.
- ADV: CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP)
Processo 4003141-86.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
64: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em
cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado. Forneça o(s) número(s) do
CPF/CNPJ do(s) executado(s). A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), nos termos
dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4003145-26.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
79: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em
cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado. Forneça o(s) número(s) do
CPF/CNPJ do(s) executado(s). A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para cada
executado, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 4003231-94.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - GONÇALO RICCI - FABIO CLAUDINEI
TAKENAKA - - THAIS LUCAS YASUMOTO TAKENAKA - Para apreciação do pedido de fls 71/73, em cinco (5) dias promova
o exequente a juntada nos autos de documentos hábil que comprove a propriedade do imóvel. Na inércia, aguarde(m)-se
provocação no arquivo. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/
SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 4003337-56.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CREMILDA SOARES DE SOUSA DA SILVA - Vistos. Trata-se de ação de busca
e apreensão, em fase de cumprimento de sentença, em que a executada pugnou pela aplicação do artigo 745-A do Código de
Processo Civil, noticiando o depósito do valor correspondente a trinta por cento do valor do débito (R$ 833,24) e pugnando pelo
pagamento saldo restante no importe de seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 324,04, acrescidas de correção monetária
e juros de um por cento ao mês (fls. 60). Intimado a manifestar-se sobre a pretensão (fls. 65), o exequente requereu prazo
(fls. 69) e, em seguida, limitou-se a pugnar pelo levantamento dos depósitos (fls. 75), o que denota comportamento compatível
com a aceitação da proposta. Portanto, muito embora o pagamento parcelado pretendido (art. 745-A do CPC) seja próprio às
execuções de títulos extrajudiciais, é possível sua aplicação subsidiária ao cumprimento de sentença, com aplicação do disposto
no artigo 475-R do Código de Processo Civil, desde que haja concordância do exequente, conforme ora demonstrado. Nesse
sentido o recurso de agravo de instrumento nº: 2150330-87.2014.8.26.0000, proferido pela 10a Câmara de Direito Privado do
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ante ao exposto, verificada a aceitação tácita, acolho o pedido de pagamento
parcelado nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, competindo ao executado a demonstração do pagamento
das parcelas faltantes nos meses subsequentes, observando-se a incidência de correção monetária e juros mensais de um
por cento, sob pena de prosseguimento do feito, nos termos do artigo 475-J, pelo saldo restante. Por consequência, defiro o
pedido do exequente (fls. 75) de levantamento dos depósitos judiciais realizados a título de pagamento. Expeça-se mandado de
levantamento após regular publicação da presente decisão. Decorrido o prazo de um mês sem comunicação sobre depósitos,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB
229107/SP)
Processo 4003369-61.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ademar Gomes da Silva - Fls 79: defiro o pedido de penhora através do sistema “BACENJUD”, sobre o ativo financeiro do(s)
executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado.
Forneça o(s) número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s). A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais
e vinte centavos), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), LARIANE BORGES DE CAMARGO (OAB 326020/SP)
Processo 4003516-87.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. 01.
Fls. 86/87: Com vistas a apreciação do pedido, no prazo de dez dias, providencie o exequente a especificação da providência
executiva pretendida e/ou comprove o recolhimento da diligência de oficial de justiça para penhora, avaliação e intimação
que não acompanhou o pedido. Sem prejuízo, considerando-se o decurso de tempo, apresente novo cálculo atualizado. 02.
Certificada eventual inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 4003608-65.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Fls 81: defiro o pedido de pesquisa de declaração(ões) de imposto de renda do(s) executado(s) pelo sistema infojud,
referente ao(s) três (03) último(s) exercício(s). Para tanto, em cinco (5) dias o fornecimento do(s) CNPJ e CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, promova o(a)(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos)
para cada executado(s), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 4003667-53.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls
77: defiro a suspensão pelo prazo pleiteado (30 dias). Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4004033-92.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Fls
61: defiro. Reimprimem-se o mandado, aditando-o com o endereço informado. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s)
exequente(s) o recolhimento de numerário para condução do Oficial de Justiça. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º