TJSP 11/05/2015 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
2130
conforme determinado. Contudo, observo, que a inicial deverá ser aditada, pois, não constou os nomes dos antigos proprietários
do imóvel nem o encarte da matrícula atualizada do mesmo. Assim, intime-se a autora na pessoa de sua defensora para
regularização. Sem prejuízo, cumpra a serventia o despacho anterior. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP), BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP)
Processo 4023335-75.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ITAU UNIBANCO SA - LUIS
APARECIDO LOURENÇO - Manifeste- se o autor sobre Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (fls. 94 dos
autos digitais). - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
RELAÇÃO Nº 0199/2015- digital
Processo 1000486-29.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA ALEXANDRE DI TOMMAZI - Vistos. Cumpra-se o Infojud para tentativa de localização do executado, conforme postulado. Com
o resultado, publique-se esta deliberação, ficando o exequente intimado a promover o regular andamento do feito, sob pena
de extinção. Int. (Resultado fls. 93/95) - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP)
Processo 1000501-95.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTE E INVESTIMENTO S/A - LAEST DA SILVA - Vistos. Fls. 79: Expeça-se ofício ao Serasa para localização do
endereço, conforme postulado, devendo o autora promover o encaminhamento e , comprovar a distribuição no prazo de cinco
dias, sob pena de revogação da liminar e extinção. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000829-88.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A - GILSA
MELO DA SILVA - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.45) intime-se o autor por cart a dar regular andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de revogação da liminar e extinção. Int. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002019-23.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ZEUS PORTARIA E SERVIÇOS CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS OLIVEIRAS - CiÊncia ao exequente sobre o resultado negativo da pesquisa BACENJUD.
Manifestação em cinco dias. - ADV: RONALDO SILVA (OAB 328647/SP), FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1003043-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - ADEMIR APARECIDO DE ANDRADE - - DOMINGOS ANTONIO DO NASCIMENTO - Vistos. Fls. 189/193: Cumpra-se
o Infojud para tentativa de localização do corréu Ademir , conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta deliberação.
Sem prejuízo, certifique a serventia se houve expedição de mandado par citação do corréu Domingos Antonio do Nascimento,
no endereço indicado (fls.171/182), intimando-se o exequente para manifestações, em cinco dias. Int. (resultado fls. 196/198) ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003846-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alessandra Oliveira Conceição - Banco Bradesco Sa - Vistos. Diante da manifestação de fls. 35/36, aguarde-se notícias acerca
do efeito atribuído ao agravo pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)
Processo 1004864-91.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Julio Cesar Duarte da Silva - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Digam as partes, em cinco dias, quais as provas que entendam devam ser produzidas, justificando a necessidade
e pertinência. Sem prejuízo, manifestem-se acerca do interesse em audiência de conciliação. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1006261-88.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Elenita Andre da Silva - Vistos. Considerando que o veículo já foi apreendido (fls.36), intime-se o autor para
manifestação, notadamente, acerca da pretensão da requerida (fls.42/44), com urgência. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), DENILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 178853/
SP)
Processo 1007256-04.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Wagner Alessandro Bitencourt Radighieri - Vistos. Cumpra-se o Renajud para
bloqueio do veículo. Recebo a petição de fls.35/37 como aditamento a inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. Defiro
a medida liminar, diante da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão
do bem, depositando-o com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer
contestação. Poderá ainda pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados
pelo(a) credor(a) fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser
apresentada ainda que o(a) devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento
a maior e desejar a restituição (Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer
ao Oficial de Justiça os meios para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso
verificada a necessidade pelo Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da)
réu(ré), não podendo atingir terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: “A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária
não anotada no Certificado de Registro do Veículo automotor”. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro,
apenas será executada a medida liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça.
Defiro, também, os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 1008553-46.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Amaury Avelino dos Santos - Sandra Aparecida de Araujo - Arlette Guetti Ferreira - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do
autor, ao beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art.
3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No caso, o autor informou sua profissão e não comprovou documentalmente a
alegada condição de necessitado. Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação
conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da
Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10%
e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento
nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004.
Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao autor que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação
na modalidade pretendida, em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, ou no
mesmo prazo, comprove documentalmente a alegação de miserabilidade para reexame da pretensão, com a apresentação da
declaração de Imposto de Renda junto a DRF. Int. - ADV: TALITA LIMA FARIA (OAB 347232/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º