TJSP 11/05/2015 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
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- Maria do Carmo da Silva - Autos Ordem nº 13061/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta
a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0512605-45.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Marlene Bandeira Pinto - Autos Ordem nº 13459/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0512915-51.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal Estan Baln
Itanhaém - Milton Antunes Coelho - - Rosangela Souza Brito Coelho - Autos Ordem nº 13770/2013.- Vistos. A Exequente
manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para
a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0513134-64.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Natalino de Jesus Batista - - Alda Martins da Silva Batista - Autos Ordem nº 13995/2013- Vistos. A Exequente manifestou-se
requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição
de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0513162-03.2011.8.26.0266 (266.01.2011.513162) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Odete Miranda de Souza - Autos Ordem nº 13278/2011- Vistos. A Exequente
manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para
a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0513225-57.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém Nelson Manso Sayão - - Raul Martins Bastos - Autos Ordem nº 14079/2013.- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0513500-74.2011.8.26.0266 (266.01.2011.513500) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Esmeralda Alves de C Silva - Autos Ordem nº 13616/2011- Vistos. A Exequente
manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para
a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516211-52.2011.8.26.0266 (266.01.2011.516211) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Carlos Agusto Junior - - Denise Monteiro de Souza Augusto - Autos Ordem nº 16344/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se
requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição
de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516587-38.2011.8.26.0266 (266.01.2011.516587) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Helio Ferreira - - Pedro de Andrade Fischer - Autos Ordem nº 16720/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516747-63.2011.8.26.0266 (266.01.2011.516747) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém Antonia Lucia Munhoz Ferreira - Autos Ordem nº 16880/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta
a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0516917-64.2013.8.26.0266 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura Municipal Estan Baln
Itanhaém - Wilson Francisco Antunes e Outros - Autos Ordem nº 17778/2013- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o
arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.
Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0517150-32.2011.8.26.0266 (266.01.2011.517150) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Luiz Ferreira Monteiro - Autos Ordem nº 17306/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0517160-76.2011.8.26.0266 (266.01.2011.517160) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém
- Joselia Lima da Rocha - Autos Ordem nº 17316/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a
presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0517816-33.2011.8.26.0266 (266.01.2011.517816) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém Natanael de Campos (possuidor) - Autos Ordem nº 17972/2011- Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento
da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo
extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794, Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 0545444-07.2005.8.26.0266 (266.01.2005.545444) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Estan Baln Itanhaém - Augustus Adm e Partic Sa - Mombras Seguradora Sa - Autos Ordem nº 21244/2005Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o pagamento do débito, renunciando ainda;
literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 794,
Inc. I, do CPC. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º