TJSP 11/05/2015 - Pág. 2458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
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é possível a concretização do acordo. Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo bloqueado pelo RENAJUD
(a diligência de Oficial de Justiça deverá ser depositada em cinco dias). - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP),
ROBERTO SIMOES PRESTES (OAB 121197/SP)
Processo 4009891-31.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MALUF CHAIM
ASSESSORIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Claro S/A - A executada, em sua impugnação, pede a aplicação da Súmula 410 do
STJ, para isentá-la da multa cominatória. Dispõe essa Súmula que: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Como não houve prévia
intimação pessoal, pede que seja reconhecida a nulidade da execução. Mas não assiste razão à executada. Segundo julgado
da Corte Especial do STJ, a orientação reproduzida na Súmula 410 é aplicável às situações anteriores à entrada em vigor da
Lei 11.232/2005, pela qual foi promovida importante reforma no CPC, no âmbito do cumprimento da sentença. A partir de então,
o CPC passou a permitir que comandos direcionados à parte possam ser objeto de intimação na pessoa de seu advogado,
pela imprensa, de modo que, mesmo quando se trate de obrigação de fazer, a ser cumprida sob pena de multa cominatória, a
intimação pode se dar pela imprensa, na pessoa do advogado (cf. AgRg nos EAREsp 260190/RS, rel. Min. Castro Meira, Corte
Especial, j. 07/08/2013). Esse julgado da Corte Especial veio a prestigiar a orientação assentada no âmbito da 2ª Seção do
próprio STJ, de acordo com o precedente citado na r. decisão agravada: “... 2. A intimação do devedor acerca da imposição da
multa do art. 461, § 4º, do CPC, para o caso de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, pode ser feita via advogado
porque: (i) guarda consonância com o espírito condutor das reformas que vêm sendo imprimidas ao CPC, em especial a busca
por uma prestação jurisdicional mais célere e menos burocrática, bem como a antecipação da satisfação do direito reconhecido
judicialmente; (ii) em que pese o fato de receberem tratamento legal diferenciado, não há distinção ontológica entre o ato de fazer
ou de pagar, sendo certo que, para este último, consoante entendimento da Corte Especial no julgamento do REsp 940.274/MS,
admite-se a intimação, via advogado, acerca da multa do art. 475-J, do CPC; (iii) eventual resistência ou impossibilidade do réu
dar cumprimento específico à obrigação terá, como consequência final, a transformação da obrigação numa dívida pecuniária,
sujeita, pois, à multa do art.475-J do CPC que, como visto, pode ser comunicada ao devedor por intermédio de seu patrono;
(iv) a exigência de intimação pessoal privilegia a execução inespecífica das obrigações, tratada como exceção pelo próprio
art. 461 do CPC; (v) uniformiza os procedimentos, simplificando a ação e evitando o surgimento de verdadeiras “arapucas”
processuais que confundem e dificultam a atuação em juízo, transformando-a em terreno incerto. 3. Assim, após a baixa dos
autos à Comarca de origem e a aposição do “cumpra-se” pelo Juiz, o devedor poderá ser intimado na pessoa do seu advogado,
por publicação na imprensa oficial, acerca do dever de cumprir a obrigação, sob pena de multa. Não tendo o devedor recorrido
da sentença ou se a execução for provisória, a intimação obviamente não será acerca do “cumpra-se”, mas, conforme o caso,
acerca do trânsito em julgado da própria sentença ou da intenção do credor de executar provisoriamente o julgado. Em suma,
o cômputo das astreintes terá início após: (i) a intimação do devedor, por intermédio do seu patrono, acerca do resultado final
da ação ou acerca da execução provisória; e (ii) o decurso do prazo fixado para o cumprimento voluntário da obrigação. 4.
Embargos de divergência providos”. (EAg 857758/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 23/02/2011, DJe 25/08/2011). Pelo
exposto, REJEITO a impugnação. 2. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. 3. Esclareça a exequente, em
cinco dias, se o débito foi integralmente adimplido. No silêncio, presumido adimplemento completo, conclusos para extinção. ADV: MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2015
Processo 1014250-41.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Rogério Djansen de Brito
Leite - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1. À réplica em 10 dias. 2. Certifique a Serventia se houve o depósito dos
salários da perita. Em caso negativo, intime-se o INSS para que deposite os salários de R$ 500,00, em cinco dias. - ADV:
PAULO MAURÍCIO RAMPAZO (OAB 159427/SP), LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS (OAB 207183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2015
Processo 1008282-30.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Rodrigues de Carvalho e outro Antonio Petrocelli e outros - Foi expedido edital para citação e está disponível à parte interessada que poderá imprimi-la e
providenciar a publicação nos jornais locais. Devendo ainda recolher a importância de R$ 285,45 referente a 1903 caracteres,
para publicação no DJE, apresentando nos autos o comprovante necessário no prazo de 10 dias. Observando-se, ainda que
o intervalo entre a publicação do edital no Jornal local e no DJE,não poderá ultrapassar o prazo de 15 dias. - ADV: SIDNEI
INFORCATO (OAB 66502/SP), ARNALDO BENEDICTO AZZALI (OAB 72018/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISLAINE ANTONIA HIJAZI DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2015
Processo 0007931-16.2010.8.26.0451 (451.01.2010.007931) - Procedimento Ordinário - Convênio - Associação dos Guardas
Civis de Piracicaba - Municipio de Piracicaba - R.155 - Vistos Redistribua-se o feito à Vara da Fazenda Pública local, vista o
réu ser pessoa jurídica de direito público. Dil e int. - ADV: ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º