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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 - Página 1036

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TJSP 12/05/2015 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1882

1036

em até no máximo, 04 ( quatro ) parcelas de R$ 1.000,00. Int. Santos, 08 de maio de 2015. - ADV: ROSEMEIRE DE JESUS
TEIXEIRA (OAB 177209/SP), PAULO ROBERTO CARDOSO CARVALHO (OAB 177204/SP), CARLA REGINA RIESCO (OAB
148939/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP)
Processo 4013176-87.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Denise Pereira Antonio Carlos dos Santos - Primeiramente, diga o requerido. Int. Santos, 07 de maio de 2015. - ADV: HOMERO JOSE NARDIM
FORNARI (OAB 234433/SP), ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS (OAB 272818/SP), MARCELINO GAUDENCIO DE
OLIVEIRA (OAB 149732/SP)
Processo 4016336-23.2013.8.26.0562 - Monitória - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco S/A - Vistos. Manifeste-se o autor
acerca do prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(s) requerente(s), por mandado ou por
carta, a dar(em) andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). Int. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)

10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0153/2015
Processo 0023995-20.2014.8.26.0562 (processo principal 4014763-47.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - RAPHAEL DONNADY DALMEIDA Homologo o acordo de fls. 08/09 e 14/15, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, suspendendo o feito, pelo prazo
pactuado entre as partes, para o cumprimento da obrigação assumida pela parte devedora. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor. Com a quitação, informe a parte credora e tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: RICARDO PONZETTO
(OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), DAVI SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP), DAISY LINS LOURENÇO
(OAB 317502/SP)
Processo 1001094-41.2014.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INY
MOURA SIMÕES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A questão relacionada com critério de atualização do débito foi apreciada
e fundamentada. A existência de julgados adotando critério diverso não vincula o juízo. O que se pretende com os embargos
de declaração é a revisão dos critérios de decisão o que, em regra, não se admite. Com relação à verba honorária, será objeto
de análise a partir quando da apreciação final da impugnação, de acordo com eventual sucumbência de uma ou outra parte, a
partir dos argumentos que apresentaram. Não há obscuridade, omissão ou contradição. O que se busca através dos embargos
de declaração é a reversão dos critérios do julgado, pretensão que não encontra amparo no disposto no art. 535, do CPC.
Neste sentido: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos - Efeito infringente - Inadmissibilidade. I - Os embargos de
declaração têm os seus contornos definidos no artigo 535, do CPC, prestando-se para expungir do julgamento obscuridades ou
contradições, ou ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual impunha-se pronunciamento pelo Tribunal, sendo, por
isso, inadmissível que se lhe confira efeito infringente. II - Tal recurso não se presta para modificar o julgamento, salvo se tal
modificação decorrer do suprimento da omissão ou da supressão de obscuridade ou contradição. IV - Embargos de declaração
rejeitados” (STJ - Emb. de Decl. nos Emb. de Div. em REsp. nº 43.502-RS - 1ª S - Rel. Min. Cezar Asfor Rocha - J. 10.10.95
- DJU 05.02.96). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), JOSE DINIZ NETO (OAB 118621/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), FABIO NÉLIO PIZOLATTO (OAB
179141/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001255-17.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HOSPITAL ANA COSTA S.A. - Nair
Mariano Correia de Souza - Visando a célere solução da questão (art.5º, inciso LXXVIII, da CF), determino a consulta e o
bloqueio de ativos financeiros da executada, Nair Mariano Correia de Souza, no importe de R$ 9.258,00. À minuta. Int. . (Ciência
a parte interessada da pesquisa com informação de contas zeradas - fls. 45/47.) - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO
(OAB 163854/SP)
Processo 1001622-41.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - LINDAURA DUARTE DE OLIVEIRA
- FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - Vistos. Não se questiona o benefício que decorre do artigo
31 do regulamento. A discussão gira em torno de saber se a autora é ou não beneficiária. Trata-se de aspecto suficientemente
abordado na sentença. Não há obscuridade, omissão ou contradição. O que se busca através dos embargos de declaração
é a reversão dos critérios do julgado, pretensão que não encontra amparo no disposto no art. 535, do CPC. Neste sentido:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos - Efeito infringente - Inadmissibilidade. I - Os embargos de declaração têm os
seus contornos definidos no artigo 535, do CPC, prestando-se para expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou
ainda para suprir omissão sobre ponto acerca do qual impunha-se pronunciamento pelo Tribunal, sendo, por isso, inadmissível
que se lhe confira efeito infringente. II - Tal recurso não se presta para modificar o julgamento, salvo se tal modificação decorrer
do suprimento da omissão ou da supressão de obscuridade ou contradição. IV - Embargos de declaração rejeitados” (STJ Emb. de Decl. nos Emb. de Div. em REsp. nº 43.502-RS - 1ª S - Rel. Min. Cezar Asfor Rocha - J. 10.10.95 - DJU 05.02.96). Ante
o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP),
RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO (OAB 17410/SP)
Processo 1004663-16.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria de Lourdes Inez da Rocha - Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais - Fls. 92: ciente. Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos apresentados (fls. 41/89).
Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 1005787-34.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Compañia Sud Americana de Vapores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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