TJSP 12/05/2015 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
1301
diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA CARDOSO MENEGATI MINGUCCI (OAB 252782/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001386-13.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Fabio Antonio Cardoso - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Fls. 40/49: a petição de fls. 40/49 não cumpre integralmente o quanto disposto no Despacho de fls. 37/38,
devendo o autor juntar cópia da última declaração de imposto de renda, para o fim de apreciação da gratuidade processual,
no derradeiro prazo de dez dias, sob pena de de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se
pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB
325865/SP), THOMAZ JEFFERSON CARDOSO ALVES (OAB 324069/SP)
Processo 1001710-37.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condomínio Residencial Brasil - Thiago
Cardoso de Souza - Certifico e dou fé que cadastrei, nesta data, o incidente de Cumprimento de Sentença. Sendo assim,
as partes deverão endereçar suas petições ao incidente 1001710-37.2014.8.26.0361/01, cadastrando-as como petições
intermediárias ou diversas. - ADV: JULIANA RAMOS SALVARANI (OAB 226146/SP)
Processo 1002622-97.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Extrema Locação de Equipamentos Ltda
Me - Mcn Construtora, Administraçao e Incorporaçao de Imoveis Eireli - Vistos. Recebo a petição de fls. 26/28 como emenda à
inicial e, por se tratar de matéria de ordem pública, retifico o valor dado à causa para constar R$6.255,41, correspondente ao
valor do débito, nos termos do artigo 259, I, do CPC. Anotado. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE SOUZA
(OAB 320443/SP)
Processo 1002628-07.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Luiz Ricardo Conceicao Sousa - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Homologo por sentença e para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora (fl. 51), por meio do seu procurador
(fl. 14) e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando não
haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. P.R.I. Mogi das Cruzes, 06 de maio de 2015. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1002883-62.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Thienne Cristina Aparecida da Silva - Vistos. Recebo a petição de fls.
36/39 como emenda à inicial. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
retro formulado pelo(a) autor(a) e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa
judiciária. P.R.I. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003098-38.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Marcos Alberto Silva Santos - O autor deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto
ao mandado negativo (fl. 47). Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003276-21.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- CONSTRUMED OBRAS E ACABAMENTOS LTDA ME - - FABIANO DA SILVA CAMARGO - - VINICIUS DA SILVA CAMARGO
- Fabricio Henrique Canelas Vistos. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., qualificado na inicial, propôs a presente Ação Busca
e Apreensão em face de CONSTRUMED OBRAS E ACABAMENTOS LTDA ME e outros e deixou de praticar os atos que lhe
competia, abandonando o presente processo por mais de 30 (trinta) dias, não obstante regulares intimações pela imprensa oficial
(fl. 63, respeitando-se o requerimento de fl. 42) e por carta com aviso de recebimento acostado à fl. 68. Intimado pessoalmente
para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, pena de extinção, permaneceu inerte (certidão de fl.
69). Destaca-se, inclusive, que o Sr. Oficial de Justiça não deu cumprimento a liminar deferida eis que a parte autora não
compareceu e tampouco forneceu os meios necessários (certidão de fl. 53). Em seguida, o Banco pugnou por expedição de
novo mandado e por prazo para recolhimento da despesa com condução do Sr. Oficial de Justiça. Contudo, decorreu o prazo
sem que providenciasse o pagamento da aludida diligência. É o relatório. D E C I D O. O não cumprimento da determinação
retro implica na extinção do feito sem julgamento de mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.R.I. Mogi das Cruzes, 06 de maio de 2015
- ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003435-27.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Giovani
Aparecido Marques - - Josie Aparecida Marques - Vistos. 1. Tendo em vista a inexistência de prejuízo à co-requerida JOSIE
APARECIDA MARQUES, ainda não citada (sem retorno do AR), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
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