TJSP 12/05/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1882
2019
Unimep, sito na rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba. - ADV: OLGA MARIA VECCHINI PELAES (OAB 253709/
SP), RENÉ LACERDA TREVISAM (OAB 154561/SP), CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 0021212-97.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alexandra Voltani Consentino - Centro Eduacional Terras do Engenho Eireli - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE
a presente ação que ALEXANDRA VOLTANI CONSENTINO move contra CENTRO EDUCACIONAL TERRAS DO ENGENHO
EIRELI. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). P.R.I.C. P - ADV: KARINA
DA SILVA LANA (OAB 243511/SP), FÁBIO ROBERTO PAVÃO (OAB 163850/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 0021544-64.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Euridice
Barbosa - Rodobens Administradora de Consorcios Ltda - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
que EURIDICE BARBOSA move contra RODOBENS ADMINSTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA para condenar a requerida
na obrigação de fazer consistente em, no prazo de 30 (dias), tomar as providências necessárias para que o lance efetuado pela
autora seja diluído nas prestações vincendas, nos moldes constantes do contrato, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de R$ 5.000,00, situação em que a obrigação será convertida em perdas e danos. Custas e honorários advocatícios
indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). PRIC. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP),
MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 0027250-67.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027250) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Marcelo Sampaio Louvado - Adevaldo Costa Alves - Vistos. Intimada a manifestar-se nos autos quanto à regularização
processual, a parte autora quedou-se inerte por mais de 30 dias, em consequência, JULGO EXTINTO o presente que Marcelo
Sampaio Louvado move contra Adevaldo Costa Alves, nos termos do art. 267, III, do CPC. Desconstituo a penhora de fl.64,
devendo ser efetuada pelo sistema Renajud . Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV:
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP)
Processo 0027514-16.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão
/ Resolução - Emerson Ricardo Filizola - Fidc Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Banco
Santander - Defiro vista dos autos pelo prazo de 5 dias. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP)
Processo 0027527-83.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027527) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Liana Marcia
Camargo Larageira - Raphael Gothardi Soares - Os autos encontram-se desarquivados, aguardando consulta por trinta dias.
Após retornarão ao arquivo. - ADV: AMANDA MARIA BRIGATTI CASSANJI (OAB 347802/SP)
Processo 0029559-03.2006.8.26.0451 (451.01.2006.029559) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - José de Souza Silveira - João Rubens de Oliveira Dorta - - Dalva Catarina de Jesus Monteiro Dorta - - Daniela
Cristina de Oliveira Dorta - - RAQUEL ALEXANDRA DE OLIVEIRA DORTA - - Graziela Conceicao de Oliveira Dorta - - Rubens
Alexandre de Oliveira Dorta - VISTOS. Fls. 261. Indefiro, lembrando que é obrigação da parte interessada retirar o mandado
para averbação. Caso tenha sido retirado, basta solicitar certidão atualizada da matrícula para verificar se há averbação ou
não da penhora. No mais, cumpra-se o r. despacho de fls. 259. Int. ( F. 259: manifestar em termos de prosseguimento, pena de
extinção) - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)
Processo 0032780-81.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032780) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Anderson Augusti - Marcia Cruz Floriano - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do processo
(alienação ou adjudicação), conforme fls. 69. “ - ADV: ANDRE ROBERTO MORAES CILLO (OAB 268000/SP), ADRIANO
ROBERTO MORAES CILLO (OAB 279882/SP)
Processo 0034970-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034970) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Reinaldo Ditrih - Rubens de Souza Soares e outro - Ausente manifestação do executado,
prossiga-se o feito com a execução do valor da astreinte, no total de R$28.960,00, sobre o qual não incide a multa do artigo
475, “j”, do CPC. Requeira o credor o que de direito. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE
CARVALHO (OAB 121173/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP), ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB
157610/SP)
Processo 0037529-44.2012.8.26.0451 (045.12.0120.037529) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maurilio Guedes - Rossini Formaturas e Artigos Fotografico - Fls. 132/133(oficio Detran): Ciência às partes. - ADV: OLION
ALVES FILHO (OAB 78180/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP), JOSE ROBERTO DE FREITAS (OAB
110793/SP)
Processo 3002579-21.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Salim - Neon Distribuidora de Produtos Eletricos Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/05/2015
às 14:45h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo
na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada
posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/05). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o
trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB
231950/SP)
Processo 3003681-78.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giovana
Cristina Bottene - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Fls.111/114: Pela derradeira vez, remeto a subscritora à leitura do contido
a fls. 95, que é o dispositivo correto da sentença. No mais, ao arquivo com as anotações de praxe. Int. Piracicaba, 24 de abril
de 2015. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 279994/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3010837-20.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Rosa Maria Defanti
Augusti - A TELECOM S/A - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente
execução que Rosa Maria Defanti Augusti move contra A TELECOM S/A, nos termos do art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 172 em favor da autora. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivemse. Piracicaba, 29 de abril de 2015. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 3013112-39.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CAROLINA AVILA CISOTTO COELHO - Apple Computer Brasil Ltda - - Foxconn CMMSG Indústria de Eletrônicos Ltda
- ( Diga a credora sobre a petição e depósito de fls. 70/71) - ADV: MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), RENATO VIOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º