TJSP 13/05/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1883
2014
S/A - Vistos. As providências determinadas ao Requerente não foram atendidas, corretamente. Concedo-lhe, pois, mais três
dias, improrrogáveis, o que o cartório deverá observar e certificar, para cumprimento das seguintes providências: a) regularizar
a sua representação processual, pois, além de ter juntado, novamente, a mesma procuração já acostada aos autos, classificou
referida peça na pasta “petições diversas”; b) juntar aos autos, como já determinado, procuração ou substabelecimento onde
conste o nome do Dr. Rodrigo Lima Lopes e c) providenciar a vinda da folha número 3 do documento de fls. 30/31 e d)
providenciar a regularização, pelo Dr. Celso Marco, do substabelecimento de fls. 08, assinando-o. Pena: indeferimento. Int. ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1016391-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADRIANO PAULO DE ANDRADE
- Vistos. Nomeio a Dra. Natália T. Sekiguchi ao cargo de perita médica. Acolho os quesitos formulados pelas Partes e a indicação
do assistente técnico do Requerido. Faculto ao Requerente, a indicação de assistente técnico em cinco dias. Fixo os honorários
da Perita em R$ 460,00. Intime-se o Requerido a depositar o valor ora arbitrado. Feito isso, intime-se a Perita. Diante da
devolução do ofício de fls. 109, informe o Requerente, em cinco dias, o atual endereço de seu empregador. Feito isto, reitere-se
o ofício de fls. 106. Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1017359-07.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LUIZ ALBERTO GUIMARÃES CHAGAS Vistos. Fls. 83/93: Manifeste-se o Requerente em cinco dias. Sem prejuízo, esclareçam as Partes, no prazo legal, se tem
provas a produzir, justificando-as, bem como se tem interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: CECILIA
APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1017888-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ML E-Comerce - Comércio
Varejista de Vestuário Ltda. - D-Link Brasil Ltda. - Vistos. Comprove a Requerida, documentalmente e, em cinco dias, que o Sr.
Victor Fernando Proscurchin tem poderes para representar as suas sócias constantes no instrumento particular juntado às fls.
71/82, sob pena de ser tornada sem efeito a contestação apresentada. Atendida a providência, torne o processo concluso. Int.
- ADV: LUCIANA PALMA DE GODOI BASTASINI (OAB 305348/SP), THAYS LIBANORI RUGGIERO ZANGRANDI (OAB 86332/
SP)
Processo 1017990-48.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Adetec Administração e Serviços Ltda Vistos. Por ora, manifeste-se a Defensoria Pública sobre o pedido de fls. 31/32. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO DA SILVA (OAB
88492/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVA (OAB 222064/SP)
Processo 1018165-31.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria Salete da
Silva - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No mais, cite-se o Requerido, com as advertências legais e expeça-se os ofícios de
praxe. Int. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 1018564-71.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - VALDIR APARECIDO
RODRIGUES DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se
têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de
audiência de conciliação. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JAQUES MARCO
SOARES (OAB 147941/SP)
Processo 1018746-57.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marco
Antônio Almeida Santiago - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Providencie o Requerido, em cinco dias, a vinda aos autos do
contrato que originou a negativação do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1019488-82.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Fls. 47: Proceda-se o bloqueio, pelo sistema BACENJUD e a pesquisa, pelo sistema INFOJUD, como
pleiteado. Int. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 1019561-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes BENEDITO GONÇALVES SIQUEIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Fls. 154/155: Ciência ao Requerido, que deverá trazer
aos autos, em cinco dias, o contrato que deu origem à negativa do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito. Int. - ADV:
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1019670-68.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - BRASÃO AUTO SERVIÇO LTDA - BANCO BRADESCO SA Vistos. Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as e digam se têm interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1019899-28.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA
ECONOMIA MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - Vistos. Trata-se de ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL requerida por COOPERATIVA ECONOMIA MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO
CREDMETAL contra MARILENE RODRIGUES DOS SANTOS PAULA , cujo feito encontra-se na fase preliminar. Pelo despacho
proferido às fls. 36 foi determinado à Exequente que apresentasse novo demonstrativo, a fim de discriminar as parcelas em
aberto, sob pena de indeferimento da inicial. Sobreveio aos autos as petições e documentos de fls. 38/43. Por este Juízo, foi
determinado à Exequente que esclarecesse o valor da multa constante na planilha de débito acostada aos autos, considerando
aquele constante no contrato firmado entre as Partes, sob pena de indeferimento da inicial. A Serventia certificou às fls. 46, o
decurso do prazo para cumprimento da providência. É o relatório.Decido. Instada a Exequente a esclarecer o valor da multa
constante na planilha de débito acostada aos autos, considerando aquele constante no contrato firmado entre as Partes, deixou
de atender a determinação, apesar de advertida das consequências do seu silêncio. Diante do exposto, INDEFIRO a inicial, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que
faço com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Estatuto Processual. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do
processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou
da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: CILENE BATISTA
ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1020002-35.2014.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Antônio Ricardo de Freitas - BANCO BRADESCO SA Vistos. Intime-se o Autor, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV:
MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP)
Processo 1020152-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADEMIR CESAR
SANTI - Vistos. Mantenho a sentença proferida e recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. CITE-SE, ficando a(o)
ré(u)/apelada(o) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta ao Recurso de Apelação interposto pelo(a)
(s) autor(a)(es) contra sentença deste Juízo que, liminarmente, julgou improcedente o pedido inicial, cuja cópia da petição inicial
e da sentença seguem em anexo, tudo nos termos do artigo 285-A e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Servirá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º